O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que investigações e processos que envolvam situações semelhantes sejam submetidos aos mesmos procedimentos e criticou mudanças de relatoria realizadas sem previsão clara nas normas da Corte. Durante o julgamento, Dino afirmou que o respeito ao juiz natural e ao devido processo legal é indispensável para garantir segurança jurídica e evitar decisões tomadas de forma casuística.
Ao abordar a questão de ordem em análise pelo Supremo, o ministro sustentou que a definição do magistrado responsável por uma investigação não pode depender da vontade individual de uma autoridade. Segundo ele, a competência deve ser estabelecida previamente pelas normas, por meio dos mecanismos de distribuição previstos na legislação e no regimento do tribunal.
Dino argumentou que a garantia do juiz natural também deve ser observada durante a fase de investigação preliminar, independentemente de ela ocorrer por meio de inquérito ou de outro instrumento processual. Para o ministro, os atos jurisdicionais praticados nessa etapa precisam ser conduzidos pelo magistrado competente.
Na avaliação de Dino, a possibilidade de um presidente de tribunal alterar a relatoria ou interromper processos por decisão individual, sem um mecanismo procedimental claramente previsto, cria um precedente que pode comprometer a previsibilidade do sistema de Justiça. “Vai ser uma crise por semana. Precificada, porque ninguém imagine que vamos deliberar somente sobre o ministro Alexandre. Para cada um que vier, vamos determinar um rito?”
O ministro classificou como semelhante a uma “avocação” a decisão pela qual um presidente assume a competência sobre um processo que estava sob responsabilidade de outro relator. Embora tenha reconhecido que a Presidência do STF possui poderes institucionais, Dino defendeu que eles devem ser exercidos dentro de procedimentos estabelecidos em lei.
“Ora, quem estabelece o juiz competente? É a vontade de alguém individualmente? Claro que não. Quem estabelece são as normas. E, neste caso, como se afere um juiz competente em um tribunalde iguais? Mediante distribuição. É o que está no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e no Regimento Interno. Porque, repito, hoje pode ser um presidente qualificado, honesto, probo, como o ministro Fachin e todos os demais que o seguirão, mas, se em outro tribunal, mesmo aqui, amanhã pode não ser”, emendou.
Ele citou como exemplos de hipóteses em que a relatoria pode ser alterada a renúncia do relator ou o reconhecimento de seu impedimento ou suspeição. Fora dessas situações, não haveria justificativa para que a competência fosse modificada por decisão individual.
“E por isso que a garantia do juiz natural não pode ser vilipendiada. O presidente, com justa razão, e eu compreendo a sua indignação, sobre o uso da palavra avocatória. É que eu não achei outro. Talvez possamos criá-lo. Mas o certo é que, se há um relator, como havia um relator, qual é o mecanismo procedimental? Um, esse relator renuncia. Não aconteceu. Aconteceu com o ministro Toffoli. Dois, é arguído o impedimento ou suspensão desse relator e isso é acolhido. Também não aconteceu.”
Alexandre de Moraes
Ao tratar especificamente das acusações relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes, Dino afirmou que eventuais irregularidades atribuídas ao colega devem ser investigadas, mas rejeitou que o julgamento seja influenciado por pressões políticas, opiniões públicas ou interesses externos.
Segundo Dino, o devido processo legal existe justamente para impedir que avaliações produzidas fora do ambiente jurídico determinem o resultado de uma investigação. Ele mencionou críticas e pressões direcionadas a Moraes por diferentes grupos e figuras públicas e afirmou que esses fatores não podem substituir os mecanismos formais de apuração.
Para o ministro, caso não haja uma resposta isonômica para situações semelhantes, a investigação contra Moraes poderia ser interpretada como uma espécie de “acerto de contas”, e não como consequência de eventuais irregularidades cometidas pelo ministro.
“A pergunta é: o ministro Alexandre está aqui por quê? Presidente, se a gente não adotar uma resposta isonômica, vai me parecer que ele não está aqui pelos seus eventuais erros, que devem ser apurados. Que ele está aqui e sendo, não por esse tribunal, claro, pelas pessoas que estão fora daqui. Havendo uma espécie de acerto de contas. Por que o Elon Musk não gostou? Por que o Trump não gostou? Por que os autores do homicídio de Marielle não gostaram? Por que os fascínoras do 8 de janeiro não gostaram? Por que um ou outro acha que ele tinha mesmo de ser punido na [Lei] Magnitsky? Por que não gostaram da atuação dele no TSE? Para que serve o devido processo legal? Para impedir que esses juízos do senso comum invadam a seara jurídica”, ponderou.
Conexão entre processos
O ministro também acompanhou as premissas apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes na questão de ordem e defendeu a aplicação do artigo 79 do Código de Processo Penal nos casos em que houver conexão ou continência.
O dispositivo estabelece, segundo Dino, a necessidade de unidade de processo e julgamento quando reconhecida a conexão ou continência, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.
Para o ministro, se a própria decisão que reconhece a conexão entre processos determina a existência de relação entre os casos, não seria coerente posteriormente afastar essa conexão sem uma fundamentação jurídica adequada.
Dino afirmou que a adoção de procedimentos diferentes para situações equivalentes produziria insegurança jurídica e falta de previsibilidade. Por isso, defendeu a adoção de um rito comum, com unidade de instrução, contraditório, ampla defesa e paridade de armas.
Ao concluir o voto, o ministro afirmou que a proposta apresentada por Gilmar Mendes seria a que melhor preservaria o papel do STF na garantia da Justiça e da segurança jurídica. Dino, então, aderiu formalmente à questão de ordem apresentada pelo colega.
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