20 de junho de 2026

STF pode diminuir superlotação nas prisões, afirma ONU

 
Jornal GGN – Divulgado no ano passado, um relatório das Organizações das Nações Unidas destaca que ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) poderiam ajudar a resolver a questão da superlotação nas prisões brasileiras.
 
Entre eles, estão a descriminalização das drogas e a execução de penas alternativas à prisão. O relatório de subcomissão da ONU também encoraja o país a continuar adotando programas como audiências de custódias e critica a emenda constitucional que reduz a idade mínima que um adolescente pode ser julgado como adulto por crimes hediondos. 
 
 
Leia mais abaixo: 
 
Do Jota
 
 
Segundo relatório, casos como descriminalização das drogas desafogaria o sistema
 
Livia Scocuglia e Márcio Falcão

Relatório da Organização das Nações Unidas de 2016 indica que ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal  podem, caso sejam julgadas e implementadas, reduzir a superlotação dos presídios do país. Entre as medidas estão: a descriminalização das drogas e a execução de penas alternativas à prisão, como prisão domiciliar.

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No Supremo, o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Segundo o ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. O julgamento está suspenso com pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Ainda assim, diz o relatório, “parece que muito mais precisa ser feito”. O subcomitê afirma que encoraja o país a continuar implementando programas como audiências de custódias que “efetivamente reduzem a população carcerária”.

A subcomissão se diz desapontada com a aprovação da emenda constitucional que reduziu de 18 para 16 anos a idade mínima que um adolescente pode ser julgado como adulto por crimes hediondos. No relatório, o grupo afirma que em um centro de detenção juvenil foi constatado que as condições de detenção não atendiam às necessidades específicas de menores.

A PEC reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado Federal.

O grupo da ONU diz que, após visitas em presídios, foi constatado que jovens e adolescentes não receberam a proteção especial que precisavam a partir do momento da apreensão e eles foram expostos, constantemente, a práticas de abuso físico e insegurança.

O relatório foi apresentado ao governo brasileiro pelo subcomitê sobre Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes das Nações Unidas, em novembro de 2016.

Após visitar 22 presídios no Rio de Janeiro, Manaus, Recife e Brasília, o subcomitê apresentou preocupação com o sistema carcerário do país, especialmente em relação à superlotação dos presídios, violência e higiene.

O relatório afirma que recebeu informações de que em 2015, mais de 40% da população prisional estava sendo mantida em prisão preventiva e defende a realização das chamadas audiências de custódia, quando o preso é levado a um juiz no prazo de 24 horas.

O texto cita que em outubro de 2015 mais de 20.000 audiências de custódias foram realizadas e tem “impacto” significativo na redução da detenção preventiva. Um dos exemplos é que no Rio de Janeiro quase 43% dos 194 detidos que compareceram entre audiências entre 18 de setembro e 13 de outubro de 2015 foram libertados.

O documento aponta que a “diminuição imediata do número de detidos alivia a pressão sobre o sistema penitenciário e gera importantes benefícios para o Estado, sendo que poderia representar uma economia de R$ 4,3 bilhões.

O subcomitê se diz “profundamente preocupado” com incidentes de extrema violência, incluindo homicídios nos centros de detenção com superlotação. Segundo o relatório, a superlotação exacerba níveis de estresse dos detidos, forçando-os a competir por espaço e recursos limitados. Ainda, o relatório aponta que apesar das recomendações de mudanças nos centros de superlotação do país em 2012, a situação continua problemática.

TORTURA

O subcomitê da ONU apontou que inúmeros detentos relataram atos violentos da polícia militar, com uso desproporcional da força, recorrendo a spray de pimenta, balas de borracha, choques elétricos e sacos de plástico colocados sobre as cabeças.

O documento diz que os juízes são susceptíveis de observar e agir em resposta a sinais de perturbações físicas ou mentais, maus-tratos por agentes policiais.

O subcomitê sustenta que há uma ausência de esforço para identificar e investigar uma tortura por autoridades e diz que o próprio Instituto Médico Legal realiza exames de forma superficial e ineficaz.

HIGIENE

Segundo o subcomitê, a superlotação dos presídios compromete a saúde física e mental, além de desrespeitar a dignidade dos detentos, o que os submete ao risco de doenças infecciosas e estresse.

No relatório, o grupo recomenda que o país assegure que os presídios observem padrões internacionais, como o tamanho mínimo das celas para a ocupação dos detentos.

Clique para ler o relatório em inglês. 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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10 Comentários
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  1. Geraldo Maia

    13 de janeiro de 2017 12:55 pm

    stf pode diminuir superlotação nas prisões

    Lamentável a falta de senso crítico da maioria dos brasileiros. Embora seja um problema inegável a super

    lotação das prisões e sobretudo a orgazinação de facções nos presídios, ninguém está se atentando para o fato de que o assunto está sendo usado como boi de pirabha pela mídia para desviar a atenção da população para toda a roubalheira feita pelo desgoverno sobre a Petrobrás e o pré-sal. Somente quando tudo estiver consumado e o povo estiver  totalmente nu  é que abrirão os olhos e começaram a se lamentar.

  2. Hcmagalhaes

    13 de janeiro de 2017 1:31 pm

    Que dizer?

    Se eles não fizeram nem o mínimo…

    Depois do golpe o caos.

    Comecem anulando a maior da inconstitucionalidades, o golpe.

  3. Pedro ABBM

    13 de janeiro de 2017 4:50 pm

    Engana que eu gosto

    Então nossas prisões estão atulhadas de ladrões de galinha e gente que foi presa por causa de 100 gramas de maconha, né?

    Engana que eu gosto.

    1. Alan Souza

      13 de janeiro de 2017 5:36 pm

      Por 100 gramas de maconha não

      Por menos. Por 1,5 grama, por 4 gramas. Pra não ser enganado, inclusive pela sua própria desinformação, leia mais: http://glo.bo/1IycBO0.

    2. Alan Souza

      13 de janeiro de 2017 5:47 pm

      Por roubar galinha não. Por furtar, sim (sabe a diferença?)

      Por furtar galinha: http://tribunaldenoticia.com/noticias/1157-juiz-manda-soltar-ladrao-de-galinha-e-diz-que-a-lei-e-pra-pobre-preto-e-puta

      Por furtar duas melancias: http://www.conjur.com.br/2004-abr-02/juiz_manda_soltar_homens_acusados_roubar_melancia

      É sempre bom se informar, senão você é enganado pela sua própria falta de informação…

      1. Pedro ABBM

        14 de janeiro de 2017 6:26 pm

        Sei a diferença

        Só não sei porque você acha que refutou a minha argumentação com essa diferença entre roubar e furtar galinha.

        1. Alan Souza

          15 de janeiro de 2017 7:10 pm

          Tanto refutei

          Que você ficou só na estocada de ironia que te dei, e não falou um pio sobre o resto…

        2. Alan Souza

          15 de janeiro de 2017 9:10 pm

          Mas já que você quer (mais) refute:

          http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/01/1850004-pais-superlota-cadeias-com-reus-sem-antecedentes-e-nao-violentos.shtml

          Tem gente que não cansa de ser desmentida pelos fatos…

  4. Alan Souza

    13 de janeiro de 2017 5:33 pm

    Não adianta descriminalizar droga

    Não adianta o STF declarar que porte de droga pra consumo pessoal não é crime. Hoje a Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006, art. 28), já diz que porte de droga pra uso pessoal não dá cadeia. O problema é definir limite, a quantidade que separa usuário do traficante.

    O que acontece hoje é que o sujeito preso com uma trouxinha de maconha é autuado pela polícia como traficante, denunciado pelo promotor como traficante e condenado pelo juiz como traficante. Tem gente condenada a quatro anos de cadeia por 1,5 grama de maconha (http://glo.bo/1IycBO0)!

    Em Portugal o limite é definido em portaria conjunta dos mInistérios da Justiça e Saúde. O porte de até 25 gramas de maconha e 2 gramas de cocaína são considerados para consumo. Na Holanda o limite é cinco gramas de maconha e meio de cocaína. Na Espanha o limite é de 100 gramas de maconha e 7,5 gramas de cocaína. Na Alemanha o critério varia por região, de 6 a 15 gramas de maconha e 1 a 3 gramas de cocaína. Virtualmente todos os países da União Europeia tem uma legislação nesse sentido.

    Aqui na América Latina vários países já definiram esse limite. Para a maconha, a droga mais usada: Colômbia e Venezuela 20 gramas, Equador e Paraguai 10 gramas, Peru 8 gramas e Uruguai 40 gramas. Para a cocaína Equador e Colômbia fixaram 1 grama, Paraguai, Venezuela e Peru 2 gramas. O Brasil é a vanguarda do atraso no assunto!

    Sem definir isso, o STF pode declarar que o porte de drogas para consumo não é crime, que as polícias continuaram autuando usuário como traficante, os promotores denunciando usuário como traficante e os juízes condenando usuário como traficante.

  5. Rui Ribeiro

    14 de janeiro de 2017 11:05 am

    O $TF é o maior problema

    O $TF é um dos maiores problemas. É possível o problema solucionar?

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