A (i) lógica do direito e o caso Lula, por Luis Nassif

Quem tem a força, pode tudo. Mas não se utilize o fato das três instâncias terem concordado com essas aberrações, como sinal de imparcialidade da Justiça. Trata-se de estado de exceção na veia.

Em priscas eras, quando denunciei o então consultor geral da República (logo depois Ministro da Justiça) Saulo Ramos, ele tentou respondeu às acusações com um jurisdiquês incompreensível. Na época, consegui uma fonte privilegiada, o então Ministro do Supremo Tribunal Federal Sidney Sanches, que me deu um conselho de ouro: analise a medida do ponto de vista da lógica de uma pessoa racional.

– A doutrina tem que espelhar o mundo real.

Na época, Saulo deu parecer para conceder um ano de correção pela inflação a títulos da dívida pública emitidos um mês antes do final do congelamento do cruzado. Era uma tramoia óbvia, que ele procurava disfarçar citando capítulos e parágrafos da doutrina.

Algo similar está acontecendo com o julgamento de Lula.

Em qualquer sistema democrático, quem denuncia tem o chamado ônus da prova, a obrigação de provar a acusação. Em caso de dúvida, prevalece a versão do réu. Ou seja, o réu só pode ser condenado quando o conjunto de provas levantadas não derem margem a nenhuma dúvida sobre sua culpabilidade.

Vamos conferir algumas pérolas do julgamento de Lula pelas três instâncias – 13ª Vara, de Curitiba, turma do TRF4 e turma do Superior Tribunal de Justiça.

  1. O que caracteriza a propriedade de um imóvel é o registro. Podem ser também contratos de gaveta. Se não existe provas nem de um nem de outro, não se pode afirmar que o imóvel mudou de mãos. É o caso do triplex. A OAS até poderia pretender vender o imóvel a Lula. Se Lula não aceitou, seja porque não gostou, seja porque o assunto vazou, e não há nenhuma prova da transferência da propriedade, então não houve venda ou doação. Não havendo, não tem crime a ser apurado. Não existe enquadramento legal para o fato de, em algum momento, Marisa da Silva ter manifestado interesse pelo imóvel. A Lava Jato aceitou a suposição do “contrato de boca”, sendo que a boca acusadora foi de outro réu aspirando a delação premiada.
  2. A lavagem de dinheiro é caracterizada pelo ocultamento dos ganhos ilícitos. Como, por exemplo, a compra de bens em nomes de terceiros, para disfarçar a origem do capital. Se o imóvel continua em nome do proprietário original, e não há nenhuma prova da transferência do imóvel para terceiros, então não houve o crime da lavagem de dinheiro. A Lava Jato sustentou que a lavagem de dinheiro consistia, justamente, na não transferência do triplex para o Lula. É de um nonsense…
  3. Corrupção e lavagem de dinheiro são tratados como uma ação única pelo STF. Não pode haver duas penas para uma só ação. As três instâncias aplicaram as duas penas porque, segundo os doutos juízes, a lavagem do apartamento prosseguiu muitos anos depois dos supostos fatos que teriam originado a propina. E qual a prova? O fato do triplex continuar em nome da OAS. Não há código nem jurisdiquês que legitime tal absurdo lógico.
  4. Não se levantou uma prova sequer sobre a compra do triplex por Lula. Mas a conclusão da Justiça, nas três instâncias, não foi a de que Lula seja inocente, mas a de que ele era muito esperto para ser apanhado e a operação era muito sofisticada. Fantástico! No mundo da lavagem de dinheiro, em que correm cifras bilionárias, transitando em paraísos fiscais, por estruturas complexas de bancos, de offshores, a tal operação sofisticada consistia em um tríplex meia boca em plena Guarujá, onde o beneficiário pela lavagem de dinheiro desfilaria publicamente pelas calçadas da cidade.
  5. A não ser em economias centralizadas, políticas econômicas são feitas para beneficiar setores da economia. Pode parecer estranho a procuradores e juízes, que pertencem ao lado improdutivo da economia, mas economia de mercado é assim. É papel dos governantes criar condições favoráveis às empresas nacionais, para que possam gerar emprego, impostos e investimentos. E é comum essas empresas apoiarem os partidos políticos cujas políticas públicas são benéficas ao setor. A propina é caracterizada por um percentual amarrado a uma obra específica. Além de não conseguir comprovar que o tríplex foi repassado a Lula, a Lava Jato não conseguiu estabelecer uma relação sequer entre o tríplex e os três contratos que a OAS tinha com a Petrobras. Por isso criou a figura do fato indeterminado.
  6. Toda a denúncia se baseou em uma delação na qual, para ter direito a benefícios, o delator teria que entregar o que os inquisidores pedissem. Justamente para evitar esse tipo de manobras, só são aceitas delações acompanhadas de provas. A Lava Jato aceitou as delações de Leo Pinheiro. Provas? Em determinado momento da delação, Pinheiro explicou ter destruído as provas, a pedido de… Lula, é claro. E a Lava Jato aceitou.
  7. Lula só poderia ser acusado de corrupção no período em que foi presidente – e, portanto, tinha ascendência sobre as pessoas indicadas. Para tanto, Moro colocou como data do crime 2009, último ano de Lula na presidência. Na hora de aplicar a pena, percebeu o fora. Há um prazo para a prescrição da pena, que tem relação direta com a pena aplicada e com a idade do réu – depois dos 70 anos, há desconto no prazo. Com a pena que ele impôs a Lula, haveria a prescrição. É por isso que, quando o caso pulou para o TRF4, os três desembargadores – lendo votos escritos antecipadamente, com o mesmíssimo conteúdo – aumentaram a pena, atropelando o próprio Código Penal.
  8. No STJ, os quatro ministros – lendo votos preparados antecipadamente e todos com o mesmo teor – corrigiram as penas excessivas. Mas mudaram a data inicial da contagem da prescrição para 2014, que seria o período de influência de Lula no governo.
  9. Com a redução da pena, teoricamente Lula poderia pleitear prisão domiciliar em setembro. Mas, como era de se esperar, a Justiça age de forma sincronizada. E o juiz de primeira instância, do caso do sítio, tratou de acelerar o julgamento, para o TRF4 poder apreciar antes de setembro.

Quem tem a força, pode tudo. Mas não se utilize o fato das três instâncias terem concordado com essas aberrações, como sinal de imparcialidade da Justiça. Trata-se de estado de exceção na veia.

 

Luis Nassif

41 Comentários

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  1. Perfeito, eu resumiria seu argumento da seguinte maneira: A lei pune o recebimento de benefício econômico em razão se um favor prestado. Lula foi condenado porque não recebeu nada por não ter prestado favor algum à construtora.

    Só faltou você mencionar um detalhe: o relator do processo de Lula no STF agiu de uma maneira vergonhosamente maliciosa para silenciar a defesa. Se num primeiro ato admitisse o recurso para reduzir a pena como ele votou depois, os advogados de Lula teriam direito de fazer sustentação oral. Ele indeferiu de plano o recurso, pois sabia que quando do julgamento do Agravo a defesa não teria sustentação oral. Ele disse que mudou de posição quanto a pena, mas essa mudança foi apenas encenação. A verdade é que ele queria calar Zanin e foi exatamente o que ele fez usando o regimento do Tribunal pata deliberadamente prejudicar a defesa. Vergonhoso. Coisa de mafioso. Imperdoável.

    1. Fico pasmo quando vejo alguém ainda acreditar que sairá Justiça desse judiciário podre.
      Não devemos nutrir qualquer esperança de justiça.
      Como Jucá disse, foi um “Grande acordo nacional, com Supremo, com tudo”.
      Lula mofará na cadeia.

  2. Caro Nassif. Voce eh o cara. Contou de formq bem simples toda a trama e expos a fragilidade desse processo. Alem da cumplicidade com a ilegalidade desses ditos juizes, que como bem disae, classe improdutiva. Parabens.

    1. “Justamente para evitar esse tipo de manobras, só são aceitas delações acompanhadas de provas. A Lava Jato aceitou as delações de Leo Pinheiro. Provas? Em determinado momento da delação, Pinheiro explicou ter destruído as provas, a pedido de… Lula, é claro. E a Lava Jato aceitou.”
      Caro Nassif, olhando o depoimento do Leo Pinheiro, ele não diz que destruiu as provas, ele alega que o Lula pediu para ele destruir as provas, mas, malandramente o Moro não o perguntou se ele as destruiu, pois se a resposta fosse “sim” isso seria mais um crime, e se fosse “não” ele teria que apresentar as provas, logo, por conta da mentira combinada, ficou tudo por isso mesmo, tipo: eu não te pergunto e você não responde e assim a gente não se complica…

  3. No mundo do “faz de conta” que vivemos desde a instalação da AP470 podemos identificar atores de 3 instancias da justiças criando teorias que contrariam qualquer lógica mas permitem aos mesmos, em ação coordenada, atingir escusos objetivos políticos. Nassif, você nos brinda com pura demonstração cartesiana conhecer toda esta tramoia.

    1. não é fazer de conta não…
      é aprender (CIA) a não sair do contexto no qual está sustentando uma condenação ou uma acusação sem antes criar uma arquivo demonstrativo mental
      ( repare a caralhada de elementos narrativos na sentença )

      A informação armazenada neste tipo de arquivo, quando é para uso político, não se perde quando é transferida para outro arquivo igual, mas superior (considerando aqui as instâncias)

      normal seria se perder, no caso de se entrar no mérito, mas muito importante para eles, ou para o uso político, é fazer com que tenha um tempo de vida mais longo ou para que a existência de um continue atrelada à existência do outro

      STF pode fazer os dois desaparecerem. E talvez até já saiba como, mas não queira

  4. O que mais me dói e saber disso tudo e saber que nenhuma instância deste pária pátria jurídica não fazer nada. E a ONU só manifestará quando tudo estiver acabado. Até nisso o Lula é injustiçado

  5. A injustiça é tão gritante que não há solução dentro do sistema judiciário.
    Que poder tão poderoso está obrigando o judiciário a ser tão criminoso ?

    1. O poder do peleguismo. Aquele poder que acomete desde a infância todo coxinha que come arroz e feijão, mas sonha em viver de fast food nas terras do tio sam. O brasil é o único país do mundo que os americanos não precisam de usar o próprio exercito pra invadi-lo, pois eles já têm um exercito aqui formado pelegos mais puxa sacos do mundo. Aquele exercito que saiu às ruas pra derrubar a Dilma e destruir a nação.

    2. Penso que o Judiciário, contaminado pelo julgamento midiático e o clamor das ruas, foi aceitando os abusos. Nenhuma instância do Judiciário teve a coragem de se insurgir contra as flagrantes rupturas que se verificavam diariamente.
      A coisa atingiu níveis tão alarmantes que tentar consertá-los agora seria declarar a falência de todo o Sistema de Justiça. É por isso que a medida que o processo avança mais e mais incongruências se avolumam. É como se o mentiroso, pra sustentar seu argumento (mentira), precisasse mentir mais e mais.
      A coisa toda não faz sentido mesmo.
      E não nos iludamos, não haverá Justiça nesse caso. Mas o aviltamento do Judiciário.

  6. “Ponha um Rei na masmorra e ele continua sendo Rei. Ponha um palhaço no castelo e ele continua sendo palhaço. O Rei se consola no cativeiro, com o carinho do povo que está longe dele. Enquanto o palhaço se enfurece no castelo com o desprezo do povo que está tão perto. E assim a cela do Rei se torna do tamanho de uma nação, enquanto o castelo do palhaço se reduz ao tamanho de um túmulo. Se existe algo tão triste quanto um Rei que teve sua coroa roubada, é um palhaço sem graça, cuja coroa que roubou não lhe assenta na cabeça.
    Mesmo que um Rei morra no cativeiro, ele sempre será lembrado pelo povo como Rei. Já o palhaço sem graça, mesmo em vida estará condenado à vala comum do esquecimento… Sabe por quê prender um Rei é tão perigoso? Porque a única maneira de arrebatar a coroa de um Rei é derrota-lo num duelo de vida ou morte. Na política esse duelo se chama eleição. Deveriam tê-lo derrotado nas urnas, assim o povo aceitaria o novo Rei. Agora eles não sabem o que fazer com o Rei que está preso, e também não sabem o que fazer com o reino, que se encontra irremediavelmente dividido.”

    Texto de Oscar Filho

  7. estado de exceção na veia passa a sintetizar
    a loucura jurídica em que vivemos….
    hora de reler o alienista, de machado, quem
    sabe encanem o simão bacamartedo século 21…

  8. Precisa ter paciência para ler e, muito provavelmente também, para escrever essas histórias da Justiça brasileira, que nada mais são do que o exercício do poder de uma elite nacional associada ao capital internacional, especialmente anglo-americano.
    Afinal, a história desses julgamentos forjados contra o Partido dos Trabalhadores se repetem desde a AP 470. Aliás, essa é a história do Brasil.
    Não por acaso, Getúlio deu um tiro no peito. Jango teve que fugir do país. E, muito coincidentemente, Jango, JK e Lacerda morreram num período inferior a um ano, justamente, quando articulavam uma Frente Ampla. E, coincidentemente também, nesse mesmo período houve a “Chacina da Lapa”, onde três políticos de esquerda foram executados.

    É, não é mole manter uma das maiores desigualdades de renda do planeta e, ao mesmo tempo, convencer duzentos e dez milhões de pessoas de que a melhor estratégia para seu desenvolvimento é entregar suas riquezas a “iniciativa privada” e aos países ricos.

  9. Isto tudo tem que ficar registrado na história. Temos que ter um memorial com os nomes estampados e seus fatos e documentos. A imprensa desinforma e monta uma estória. O mais vergonhoso é que tudo isto é feito na cara dura. Não tiveram sequer a competência para maquiar o que fizeram. Fizeram simplesmente porque tiveram poder para tanto e uma imprensa criando cenário e script. Destruiram o país as instituições e agora entregaram para uma turba que paralisa o país destruindo empregos e o futuro fazendo uma chantagem para aprovar a capitalização da previdência. Este será o maior golpe. Vão conseguir desviar os caraminguás dos trabalhadores para o mercado financeiro. Serão bilhões no mercado financeiro Fux hoje chamou de inconstitucional o aumento gradual do orçamento da saude.

  10. Caro Nassif.
    Ao mudarem a data inicial para contagem da prescrição para 2014, não cai o crime de corrupção?

    “Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.”

    Em 2014, Lula não ocupava nenhuma função pública.

  11. Não há esperança possível para o Brasil nas próximas décadas.

    Por outro lado, no trabalho da reconstrução democrática, teremos uma boa oportunidade de pensar longa e profundamente no modelo dos três poderes, e especialmente se ainda compensa a existência do Poder Judiciário na sua forma dos últimos 400 anos.

  12. Os juizes estão a vontade , não a pressão popular para liberar Lula, só assim haveria recuo do judiciario, quanto a ONU , quem tem esperanças, ela eh bancada pelos usa então da ONu não sai coelho

  13. A maçonaria tem grande penetração e coordenação com o judiciário. Vários “homens de bem” pertencem às duas instituições. Edson Fachin relator no STF é maçom, Félix Fischer relator no STJ é maçom, proceres do TRF4 também o são. Moro foi diversas vezes homenageado em público pela maçonaria, não se sabe se é ou não membro efetivo ou apenas simpatizante.
    Mas que a maçonaria tem grande peso no processo e no golpe não tenho dúvidas.

  14. O presidente Lula é um preso político. Isto é fato. A defesa do presidente somente está atuando juridicamente para escancarar ao público brasileiro e mundial este fato.Somente isso.

  15. Mas, exatamente o que o judiciário ganha com isso?qual a motivação? quem está pir trás disso? o departamento de justiça americano? o PT não tem uma maneira ou tática mais incisiva para lidar com isso? e o julgamento na ONU marcada para o mês passado e que não rolou? o que aconteceu por lá?

    1. Gerdao, e condutor desta tragedia Morrow.Inicio no Banestado e continuacao com a Lava Jato.O sinistro deve 4 BILHOES ao governo Brasileiro.Investiguem e descobrirao todo golpe destes salafrarios e sua corja.

  16. E todos permanecem calados e inertes diante da prisão legal do maior líder e presidente que este país teve nos últimos 70 anos.
    Somos mesmo uns covardes, canalhas, hipócritas, e, no caso destes juízes, tudo isto e ainda por cima bandidos togados.
    Temos o que merecemos.

  17. cada dia mais indignado com essas infamias da
    direita entreguista contra o brasil…
    e tem gente que gosta de ser masoquista…

  18. …”Provas? Em determinado momento da delação, Pinheiro explicou ter destruído as provas, a pedido de… Lula, é claro. E a Lava Jato aceitou.”…
    Prezado Nassif, revendo o depoimento do Leo Pinheiro, ele não disse que destruiu as provas, disse apenas que o Lula pediu para destruí-las, mas, malandramente, o Moro não o perguntou se ele as havia destruído, pois se a resposta fosse “sim” isso seria mais um crime e se fosse “não” ele teria que apresentar as provas, e como elas não existiam, nos termos da mentira combinada, a tal pergunta não poderia ser feita, e assim ficou tudo por isso mesmo.

  19. Texto preparado antecipadamente porém com margem a finais adaptáveis. Valeu por ver comentário do Ubaldo, aquele que não admite comentários em seus posts.

  20. “A propina é caracterizada por um percentual amarrado a uma obra específica”

    A quadrilha de curitiba, exigiu que no acordo com a ccr, sejam colocadas placas nas ruas informando que a redução de 30% nas tarifas de pedagio o responsavel são os integrantes da quadrilha de curitiba.

    Mais uma prova de que a quadrilha pratica crimes e já existem provas suficientes para serem todos presos, pelo stf

  21. Na verdade, mais que a lógica, evidentemente desrespeitada em toda a tramitação dos processos contra Lula, deve-se contestar o CONJUNTOS DE LEIS que instrumentam os trabalhos da lava jato.
    Nenhuma lei penal que despreze o direito de defesa e que se proponha a julgar e condenar por simples indícios, ou ainda, que escolha entre as provas apresentadas pelo réu apenas aquelas que possam incriminá-lo, pode ser considerada como lei respeitável.
    Há que se contestar a constitucionalidade de cada uma delas.

  22. Nassif, vc esta redondamente enganado no seu item 1.
    Se a prova da propriedade de um imóvel fosse apenas a escritura não haveria crime de ocultação de patrimônio.

    Além do mais o imóvel foi declarado de uma maneira ou de outra no imposto de renda feito pelo Lula.

    Dizer que não há crime porque a transferência não foi FORMALIZADA é pueril

    Além do mais não esqueça de que quem faz a transferência e o adquirente do imóvel. Ele pode ter comprado o imóvel e jamais proceder ao registro. Isso não quer dizer que ele não é dono do imóvel.

    Existe prova documental, o imposto de renda.

  23. Sobre o seu item 2 também vc esta redondamente enganado.

    Lavagem de dinheiro é diferente de ocultação. Ocultação e não transferir o imóvel para o seu nome. Lavagem caracteriza, no caso do triplex, em ganhar o imovel, no caso cobertura com benfeitorias tendo pago apenas algumas parcelas de um apto simples.

  24. Se obter o item 3 vc também está enganado.

    O crime de corrupção se consuma na promessa e na aceitação. Nem e necessário efetivamente receber mas simplesmente prometer (corrupção ativa) ou aceitar a oferta (corrupção passiva).
    E o fato do apto estar sendo construído e nenhum valor estar sendo pago, nem pela construção nem pelas benfeitorias bem demonstra a continuidade do delito ao longo do tempo.

  25. Sobre o item 4 vc também está errado. Sim, existem provas.
    Em primeiro lugar o imposto de renda. Depois os depoimentos de funcionários da empreiteira de que o apto estava reservado, a falta de pagamentos pela contrução, as visitas do casal, as benfeitorias a pedido do casal, etc.

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