Segurança do Estado ou do Führer bananeiro?

Questionado sobre a lista secreta de anti-fascistas monitorados e perseguidos pelo Ministério da Justiça, o vice-presidente disse que ela é necessária à segurança do Estado. Duas coisas podem ser ditas sobre essa afirmação.

A primeira que o general Mourão não tem a menor noção do que seja o Estado de Direito instituído pela Constituição Cidadã. O Estado brasileiro tem o dever de garantir a liberdade de consciência de todos os cidadãos sem qualquer distinção. Isso significa que nenhuma pessoa que defenda os princípios democráticos pode ser incriminada ou monitorada em virtude de suas convicções ideológicas. Muito pelo contrário, os verdadeiros inimigos do Estado são os fascistas que estão tentando se apoderar dele de maneira ilegítima e ilegal.

A segunda é a absurda incapacidade do vice-presidente de fazer uma clara distinção entre a ideologia fascista de Jair Bolsonaro e o substrato ideológico que emerge dos princípios constitucionais estruturantes do Estado brasileiro. Se tivesse lido o disposto no art. 3⁰, da CF/88, Mourão teria notado que o governo não pode construir uma sociedade fechada aos antifascistas, nem tampouco inimiga daqueles cidadãos que lutam para erradicar a pobreza e os preconceitos de raça, cor, sexo, idade, etc…

O discurso de Mourão é um atentado direto contra os fundamentos republicanos expressamente delineados no texto constitucional. Pior, eles presumem que o Presidente e o Ministro da Justiça podem escolher descumprir a Constituição Cidadã sob a alegação de que o Estado está em perigo.

Se levarmos em conta o que consta do referido art. 3⁰, da CF/88, é evidente que o discurso do vice-presidente, entretanto, não encontra qualquer fundamento na realidade constitucional brasileira. O única coisa em que se apoia a tese bolsonarista é a crença pueril de que um presidente fascista pode agir como se fosse o árbitro em última instância daquilo que será ou não considerado segurança do Estado. O que é um absurdo.

Há uma diferença qualitativa entre o método governamental referendado pela Constituição Cidadã e aquele que orientava o do Império Romano.

“It is sometimes said and it is literally true, that decisions by the Emperor constituted an exception. His decreta were binding precedents, at least if they were meant to be such. This however is not really the introduction of a new idea into the law. The Emperor was a legislator with a free hand and he could lay down the law in any way he thought fit. Whether he decided a point in a general enactment or in the course of the hearing of a case, what he said was law.” (Roman Law and Common Law, by the late W.W. Buckland and Arnold D. MacNair, second edition, Cambridge University Press, 2008, p. 7)

Tradução:

“Diz-se às vezes, e isso é literalmente verdade, que as decisões do imperador constituíam uma exceção. Seus ‘decreta’ eram precedentes vinculantes, pelo menos se deviam ser assim. No entanto, isso não é realmente a introdução de uma nova ideia na lei. O imperador era um legislador com carta branca e podia ditar as leis da maneira que achasse adequado. Quer ele tenha decidido um ponto em uma promulgação geral ou no decorrer da audiência de um caso, o que ele falasse era lei.”

Na Alemanha nazista essa faculdade atribuída ao governante ficou conhecido como Führerprinzip https://pt.wikipedia.org/wiki/F%C3%BChrerprinzip. Esse princípio autoritário que ignora a separação dos poderes e concentra todo poder nas mãos de um só homem é absolutamente rejeitado pela Constituição Cidadã. O presidente brasileiro pode perder o cargo se suprimir a autonomia do Legislativo e do Judiciário ou se atentar contra as liberdades civis outorgadas aos cidadãos (art. 85, da CF/88).

A imprensa minimizou a fala de Mourão, mas não deveria fazer isso. Esse general parece estar disposto a ajudar Bolsonaro a transformar o Brasil num quartel. Se aceitarmos a substituição do Estado de Direito pelo Führerprinzip os primeiros a sofrer as consequências serão justamente os jornalistas.

O Estado está em perigo, mas não pelas razões alegadas por Bolsonaro, pelo Ministro da Justiça e pelo vice-presidente. Na verdade o que coloca em risco o Estado de Direito é a criação de um sistema ilegal de perseguição e monitoramento de cidadãos por razões ideológicas. Portanto, a lista dos “inimigos do bolsonarismo” deve ser imediatamente divulgada. Só assim as pessoas que constam dela poderão exercer seu direito de processar civilmente a União e criminalmente os responsáveis pelo abuso criminoso cometido para legitimar uma ditadura indesejável.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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