Estudantes de Direito pela defesa da presunção de inocência

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A Constituição Cidadã vai fazer 30 anos. Às portas deste aniversário, a UNE e entidades estudantis de Direito enviam carta à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia para que reconsidere incluir na pauta da Corte os processos referentes à restrição de presunção de inocência e contra a prisão após condenação em segunda instância.
 
A carta foi lançada nesta segunda-feira, dia 19, e nela os estudantes defendem que a prisão de qualquer indivíduo se dê somente após o devido trânsito em julgado. Os futuros defensores clamam que o respeito à Constituição é inseparável da defesa da democracia. Afirmam que, com o pretexto de universalizar o alcance da Justiça, foca-se em determinados alvos, tais como figuras políticas de relevo, o que não pode chancelar a adoção de métodos arbitrários e que firam a Constituição.

 
‘Nós, estudantes comprometidos com o Estado Democrático de Direito, entendemos que a espetacularização do Judiciário não pode abalroar a presunção da inocência e o direito à ampla defesa, reiteradamente atacadas por setores judiciais em conluio com grandes conglomerados midiáticos. A pressão de segmentos da imprensa, sua defesa de procedimentos punitivistas, o reforço de sentimentos autoritários, favoráveis à prisão dos condenados em segunda instância, não pode desvirtuar a função de guardião constitucional do STF’.
 
Leia a carta na íntegra:
 
Carta dos Estudantes de Direito
 
À Ministra Cármen Lúcia
 
Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
 
Nós, estudantes de Direito do Brasil, em conjunto com a União Nacional dos Estudantes, dirigimo-nos à Vossa Excelência, acompanhando o assombro com o qual a comunidade jurídica e a Academia recebem a arbitrariedade institucional que sofre o Direito e o Estado brasileiro.
 
A Constituição de 1988, todavia, estabeleceu um pacto entre os setores militares e civis, bem como entre os diferentes atores da vida social do país, possibilitando o retorno das liberdades civis e políticas após duas décadas de ditadura. Para tanto, foram determinantes as formas de segurança e proteção dos agentes do processo democrático e dos espaços de exercício da cidadania, com a preservação de um ambiente de divergência de opiniões, bem como de certa soberania popular e da proteção às garantias fundamentais.
 
A defesa da legalidade democrática demanda a salvaguarda dos direitos, das garantias individuais e coletivas, expressas no texto constitucional, assim como dos avanços da democracia e da participação social.
 
A Constituição da República procurou blindar a sociedade dos arbítrios do Estado e fortalecer os direitos individuais, políticos e sociais. Ela possibilitou a conquista de avanços na busca da justiça social, da igualdade material e da solidariedade. Seu ordenamento abriu caminho para o desenvolvimento e a soberania nacional, a promoção do bem de todos, sem distinção, assim como da erradicação da pobreza e da marginalização, da redução das desigualdades sociais e regionais, premissas da construção de uma sociedade livre, justa e igualitária.
 
Constata-se hoje, no entanto, o reverso de nossos sonhos. Na véspera do aniversário do terceiro decênio da Carta Cidadã, lutamos para evitar sua precoce extinção prática, cientes das nefastas consequências, explicitadas ao longo da história, de rupturas da ordem constitucional. Diante disso, torna-se ainda maior a responsabilidade e o zelo para evitar o agravamento da atual crise institucional. Não é necessário lembrar que a arbitrariedade prevalecente impacta diretamente a parcela da população mais pobre.
 
Questiona-se, hoje, se a própria opção do sistema de governo, referendada pelo voto majoritário dos brasileiros em 1993, ainda se encontra vigente. Torna-se patente uma usurpação da autonomia dos Poderes da República, e o desvirtuamento de resultados eleitorais pela imposição de reformas estruturantes não contempladas em programas de governo democraticamente eleitos.
O abalo das estruturas que organizavam a sociedade, a fragilização do invólucro constitucional que permitiu a redução da desigualdade e da exclusão, trilhada pelo Brasil nas últimas décadas, bem como o desrespeito à soberania popular, tendem a destituir a legitimidade das instituições. Esse processo foi intensificado pela ausência de harmonia entre os Poderes, que passaram a disputar as determinações da vida política e das ações governamentais.
 
Diante de tamanha instabilidade, não há como deixar de observar crescente e desproporcional politização que vem adquirindo certos setores do Ministério Público e o Poder Judiciário. A Operação Lava-Jato, sobretudo, tem atacado severamente garantias constitucionais arduamente conquistadas. Apoiada pelas grandes empresas de comunicação, as decisões e etapas da Operação têm pautado a agenda política do país, afetando a institucionalidade política.
 
Nós, estudantes comprometidos com o Estado Democrático de Direito, entendemos que a espetacularização do Judiciário não pode abalroar a presunção da inocência e o direito à ampla defesa, reiteradamente atacadas por setores judiciais em conluio com grandes conglomerados midiáticos.
 
A pressão de segmentos da imprensa, sua defesa de procedimentos punitivistas, o reforço de sentimentos autoritários, favoráveis à prisão dos condenados em segunda instância, não pode desvirtuar a função de guardião constitucional do STF. O respeito à Constituição é inseparável da defesa da democracia.
 
No contexto político atual, nós, estudantes de Direito de diversas Universidades do país junto à União Nacional dos Estudantes, apelamos a Vossa Excelência, de forma fraternal e esperançosa, que reconsidere incluir na pauta do Plenário desta Egrégia Corte os processos referentes à restrição da presunção de inocência.
 
Para além do mero legalismo – uma vez que tal entendimento está expresso na Constituição –, defender que a prisão de qualquer indivíduo se dê somente após o devido trânsito em julgado constitui uma imprescindível limitação do poder persecutório do Estado. Nesse sentido, a solicitação de habeas corpus pelos advogados do ex-presidente Lula não versa apenas acerca da liberdade de um pré-candidato à Presidência da República, mas, envolve a garantia de um direito constitucional extensivo a qualquer cidadão.
 
Num país com a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 700 mil encarcerados, dentre os quais 40% sequer foram julgados, cabe pugnar um esforço do Poder Judiciário na defesa do direito fundamental constitucionalizado da presunção de inocência. Com o pretexto de universalizar o alcance da Justiça, o intuito de atingir determinadas figuras política de relevo não pode chancelar a adoção de métodos arbitrários.
 
Durante a história de nosso país, já se testemunharam outros episódios em que, infelizmente, a omissão da Suprema Corte foi determinante para, inclusive, ratificar grandes injustiças, dentre eles o lamentável incidente em que foi negado provimento ao habeas corpus de Olga Benário Prestes, levando à extradição que custou sua vida.
 
Guardadas as devidas proporções, o cenário atual já carrega consigo similaridades dos períodos em que as saídas autoritárias foram cogitadas e, posteriormente, implementadas. Desse modo, nós estudantes, honrando nosso papel histórico na defesa da democracia do Brasil, posicionamo-nos e contamos com o senso de Justiça e legalidade de Vossa Excelência e dos demais honoráveis Ministros que compõem a Suprema Corte.
 
Cordialmente, assinam esta carta as seguintes entidades estudantis:
 
União Nacional dos Estudantes – UNE
Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED
Centro Acadêmico 22 de Agosto (PUC/SP)
Centro Acadêmico XI de Agosto (Universidade de São Paulo-USP)
Centro Acadêmico João Mendes Júnior (Mackenzie)
Centro Acadêmico Cândido de Oliveira – (CACO/Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ)
Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho (DADSF/Universidade Federal de Pernambuco-UFPE) – Gestão Florescer sobre Ruínas
Centro Acadêmico Afonso Pena – (CAAP/Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG)
Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília – CADIR/UNB – Universidade de Brasília – Gestão Geni
Diretório Acadêmico José Alfredo de Oliveira Baracho – (DAJOB/PUC Minas)
Centro Acadêmico Antônio de Azevedo Junqueira – (CAAJA/Universidade de São Paulo-USP-Ribeirão Preto)
Centro Acadêmico de Direito Edson Luís (CADEL/Universidade Federal do Pará-UFPA)
Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz – (DAFESC/Universidade Católica de Pernambuco-Unicap)
Diretório Acadêmico de Direito da Universidade de Pernambuco-UPE
Centro Acadêmico de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – (CADI-UNIJUÍ)
Centro Acadêmico I de Maio – (CAIM/Universidade Federal do Maranhão-UFMA)
Centro Acadêmico de Direito da Universidade Estácio de Sá de Goiânia
Centro Acadêmico da Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN)
Centro Acadêmico de Direito da Estácio-Ceará
Centro Acadêmico XX de Agosto – Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Diretório Acadêmico Professor Tarcísio Burity – DATAB/ Universidade Federal da Paraíba-UFPB)
PAJUP (Programa de Assessoria Jurídica Universitária Popular) – Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, São Luís – MA
Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti (CAAC/Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN)
Centro Acadêmico de Direito Otávio Mendonça (CADOM/ Centro Universitário do Pará-CESUPA)
Centro Acadêmico de Direito Arianne Athias (CADAA/Faculdade Metropolitana da Amazônia-FAMAZ)
Diretório Acadêmico Luís Gama (DALG/Universidade do Estado da Bahia-UNEB)
Centro Acadêmico Ruy Medeiros (CARM/Universidade Estadual do Sudeste da Bahia-UESB)
Centro Acadêmico Dom Waldyr Calheiros (CADOM/Universidade Federal Fluminense, Campus Volta Redonda-UFF – VR)
Centro Acadêmico Barbosa Moreira (CABM/ Estácio-RJ) 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Estudantes de Direito…..

    Estudantes de Direito, antes de tudo, vocês deveriam lutar pela Liberdade. Por sua Liberdade. Liberdade de pertencer a Grupos, Comissões, Entidades que fossem diretamente, soberanamente,  facultativamente, livremente escolhidos e dirigidos por sua plena vontade. E não serem Escravos de Entidade Ditatorial, escolhida de forma indireta (Ditadura de Federações) que mantém o cabresto, o controle, o monopólio, a escravidão sobre a Profissão de Advogado. Se o Profissional do Direito é submetido à mordaça e controle, por uma única Entidade OAB, que estes não controlam diretamente, como pedir por Democracia e por Justiça? Ainda mais justamente Entidades de Estudantes que representam MMDCA, que tombaram lutando por Liberdade, Leis, Constituição, enquanto Elites Esquerdopatas davam apoio a um Ditador. Não é à toa, que mesmo pisando no sangue destes jovens, a tal Entidade OAB é fundada sob o alvorecer e manto da Ditadura Vargas. A quem até hoje tais Elites dão apoio. (Estudantes falam e OAB se cala). O Brasil é de muito fácil explicação.   

  2. Estranho que ninguém – nem os

    Estranho que ninguém – nem os esmerdeados ministrecos – seja capaz de alterar a questão do trânsito em julgado; ou seja, se a dona carmencita (argh! um dia a história ainda fará justiça a essa estropício) “acha” que o início do cumprimento da pena não pode esperar pelo julgamento do último recurso (constitucional, pois, no stfezinho), significa que – hoje – ela preside um tribunal que não funciona. Que ela como ministreca não funciona. Que ela sentando em cima dos processos faz com que o direito não funcione. Que ela é cúmplice nesse não funcionar. Que ela é tão criminosa quanto aqueles que ela quer na prisão por conta da sua (dela) inépcia, omissão e outros adjetivos piores.

    Então, qual a razão para jogar sobre o eventual condenado em instâncias inferiores a sua inabilitação para ser ministreca nesse stfezinho?

    Afinal, está na Lei que ninguém pode alegar ignorância, não?

    E, quantas condenações criminais aportam em recursos a esse stfezinho, entre todos os condenados nesse país de merrecas?

    Não seria o caso de rever a tipificação de muitos das ações hoje incluídas entre os crimes? Ou o punitivismo pretende elencar toda ação humana como crime em futuro aproximado?

    Por que não colocam na tipificação penal os recursos que poderão chegar aos tribunais superiores, evitando, assim, que o stfezinho que não funciona por ter ministrecos omissos e preguiçosos, sempre com tantos outros afazeres com o dinheiro público?

    Afinal, qual a razão para demorarem tanto a julgar os casos que sob suas jurisdições se, sabem as antas, seus gabinetes não suportam a quantidade de assessores e juízes auxiliares sempre disponíveis?

    Entre tudo isso, não caberia, ainda, um sonoro: VÃO TRABALHAR VAGUEBAS?

    Agora, deixar de cumprir a legislação alegando sua (im)própria incúria… Em algum país sério seria caso de polícia.

  3. Data vênia, caríssimos estudantes!

    Presunção de inocência não existe, nunca existiu e nunca existirá.

    O que diz a nossa CRFB/88, e todo o ordenamento jurídico por ela disciplinado (será stf?), ainda que nesses tempos bicudos e sombrios pareça que a Constituição tenha virado letra morta, é que ninguém SERÁ CULPADO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA!

    Todo o sistema pré (Inquéritos Policiais e investigação do mp) e o processual em si (ação penal) é baseado nessa premissa.

    Por favor também não incorrer em outro erro comum em confundir a presunção de NÃO-CULPABILIDADE com o ônus da prova penal, que também nesses tempos medievais parecem ter sido invertidos!

    Embora façam parte de um mesmo sistema: Não se culpa ninguém sem provas, e ninguém será culpado sem sentença definitiva, são coisas distintas!

    Os alunos de direito estão aprendendo errado, e caindo na mesma armadilha de boa parte da esquerda e dos chamados humanistas e garantistas do direito!

    Tempos sombrios, mas também de cruel indigência intelectual!

    Bem, se considerarmos que um dos grandes “pensadores” do direito é o juiz do supremo conhecido com lex luthor.

    Dez entre dez cursinhos para promotores, juízes e delegados se intoxicavam com suas “teses”.

    Bem, se considerarmos que barbosão lecionava na UERJ, moro na UFPR, dentre outros tantos, é de sentar e chorar!

    Quando alguém é indiciado e sua denúncia é aceita em juízo, e depois sentenciado, mesmo que no primeiro grau de jurisdição (1ª instância), acaba a chamada presunção de que era inocente, e aí cabe o Estado ratificar ou não a presunção que apresentou, que ele é culpado e merece a condenação.

    Também quando se decreta medidas cautelares, como as prisões, deveria haver um conjunto probatório (além das subjetivas condições como “manter a ordem pública”, argh!) que permitisse considerar que a liberdade do réu é perigo ao processo e a sociedade (em casos excepcionalíssimos), e por esse motivo, embora não se fale de culpa (ainda) é possível afirmar que esse réu nunca poderá reivindicar “presunção de inocência”!

    Nesse processo legal, todas as garantias devem ser respeitadas (ampla defesa e contraditório) e não poderá ser a prova obtida por qualquer meio ilícito ou que derive dele.

    Mas o paciente passa a ter que, de forma prática, impedir a ação do Estado, seja desconstituindo provas já autuadas, seja fazendo todas as provas que puder, seja indicando vícios formais e legais insanáveis na sua produção, seja mantendo-se inerte (calado, por exemplo) se for para o bem de sua defesa, porque não é obrigado a produzir prova contra si mesmo (outro princípio desse sistema), e etc.

    Inclusive para recuperar sua liberdade, seja com relaxamento da prisão precária, seja com a liberdade entre sentenças, que se chama de “provisória”, ou seja, a liberdade que era a regra passa a ser provisória!

    Quando reivindicam a chamada presunção de inocência, com a maior das boas intenções, acabam por alimentar a confusão que confere aos punitivistas a munição para atacar TODO o sistema de garantias!

    Porque os ogros de toga e seus asseclas da histérica classe mé(r)dia, uns por cinismo, outros por pura ignorância, utilizam esse erro (a presunção de inocência) atacando o perfil subjetivo dos réus, sacando conceitos comuns de que o processo e seu tempo “favorecem” a impunidade, invertendo desde o início a lógica desse processo, rotulando antecipadamente de culpados quem não foi devidamente julgado e processado com todos os recursos e garantias que lhe cabe.

    Em palavras mais simples:

    Inocência é condição subjetiva de cada um e a ninguém, salvo o próprio réu ou paciente, e quem sabe suas vítimas, caberá dizer que ele é ou não inocente!

    O que interessa ao processo penal, ao Estado e seu dever-direito de punir é saber se o réu (paciente) é culpado ou não! Paradoxalmente, mesmo que não seja inocente, pode ser, ao cabo do processo, ter sua culpa desconsiderada!!!!

    Quando conclamos a defesa da chamada presunção de inocência, entregamos o réu (paciente) de bandeja aos autoritarismos judiciais de hoje, porque se digo que ele é presumidamente inocente para me opor ao Estado e ao processo, coloco esse mesmo Estado e processo em campo antagônico, ou seja, de presumir o réu (paciente) presumidamente não-inocente e portanto, não-inocente por ser quem é, e não pelos atos praticados e comprovadamente associados a sua conduta!

    Portanto e finalmente:

    Não há ninguém presumidamente inocente e tampouco presumidamente culpado!

    É mais ou menos isso!

     

  4. O judiciário se apagará melancolicamente…

    A Astrofísica nos ensina que estrelas com baixa energia interna se apagam melancolicamente…

    A energia interna do judiciário tem 70% de juízes que recebem penduricalhos, onde a maioria achou normal receber mesmo tendo casa própria no município em que trabalham.

    Juízes que optaram por não receber foram chamados de canalhas por colegas que receberam.

    Outra parcela, a de seus dirigentes são escolhidos por políticos com prática nem sempre ortodoxa.

    Ou seja, o objeto justiça não é um fim extendido a todos, é apenas um processo que pode ser falso ou verdadeiro!

    Depende da cara do freguês e dos interesses envolvidos…

    Os políticos criam favores para depois cobrá-los ao judiciário e vice-versa.

    Valor e justiça são coisas de juiz sonhador, juiz bobo…

    Ou seja, cerca de 30% são mal vistos pelo restante da categoria e ainda são aqueles que ficaram de fora do jogo politico por cargos mais influentes!

    É um número insuficiente para propor qualquer mudança e além de não ter força politica dentro da categoria…

    Foi assim em 1964 e será assim em 2016!

    O judiciário não tem energia interna suficiente para colocar os valores do justo acima de qualquer outra coisa!

    Esperar do judiciário é inútil!

    Isso virá de fora e é bom ver que estudantes, que ainda têm ideal em relação ao justo façam esse tipo mobilização, embora acredite que será sem resultado pelo exposto acima.

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