Foto: Filipe Araújo
Jornal GGN – Em recomendação à Prefeitura do Recife (PE), o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) aconselha que não sejam aplicadas leis que proíbam o uso do aplicativo de transporte Uber.
Na capital pernambucana, uma lei municipal condiciona o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares através de aplicativos ao registro e autorização da prefeitura, com pena de multa e até apreensão do veículo.
Além disso, a legislação determina que a administradora do aplicativo deve informar aos órgãos de fiscalização a relação de dados de todos os motoristas e veículos cadastrados no sistema.
O procurador Alfredo Falcão Júnior, responsável pelo caso, afirmou que “embora haja decisões judiciais da Justiça Estadual proibindo a aplicação da lei municipal, são decisões com efeito entre as partes e, em que pese o ajuizamento de novas demandas, inclusive para beneficiar todos os motoristas do Uber, é preciso entender que a competência sobre o problema é da Justiça Federal.
Ele também ressalta que há um projeto em discussão no Congresso Nacional sobre o tema, e argumenta que o PL em tramitação é a única maneira de regulamentar os aplicativos de transporte.
Para o MPF, enquanto não existir uma regulamentação federal sobre o Uber, a Prefeitura de Recife não deveria aplicar as restrições da legislação municipal. Também aconselha que a fiscalização se limite à análise da aplicação das leis de trânsito, desde que não inviabilize o serviço de transporte privado particular por meio de aplicativos.
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“Liberdade, liberdade…Abra as asas sobre nós…”.Uma luz sobre a esravidão do transporte público e das dificuldades e alvarás do Poder Público na ditadura travestida de democracia que é o Estado brasileiro. Quem é da periferia sabe as duas melhores situações que ocorreram no transporte em 1 século. O surgimento de lotações. Combatidas como ilegais. E agora o UBER. Meio mais barato e rápido de andar pela cidade. O resto é o abismo do atraso do poder público brasileiro.