21 de maio de 2026

Como o BC driblou a Análise de Impacto Regulatório no novo marco cambial, por Luís Nassif

Por dentro de uma norma que afeta bancos, fintechs e exportadores, mas que escapou da obrigação legal de prever seus efeitos econômicos.
Arquivo Agência Brasil

1. Banco Central do Brasil publica Resolução 277, parte do novo marco cambial, sem realizar Análise de Impacto Regulatório (AIR).

2. Resolução redefine operações de câmbio, afetando bancos, corretoras e fintechs, mas dispensa AIR alegando ser consolidatória.

3. Norma, que não prevê revisão futura, beneficia fintechs como Nubank, reduzindo barreiras de entrada e favorecendo concorrência.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Vamos detalhar um pouco mais a Resolução no 277 do Banco Central do Brasil, de dezembro de 2022 que, na prática, impediu a Polícia Federal de abrir inquéritos contra os autores de operações suspeitas de lavagem de dinheiro para o Hezbollah e para o PCC – entre os quais Roberto Campos Neto, quando executivo do Santander.

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A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) criou um compromisso: nenhum ato regulatório que afete o mercado poderia ser editado sem demonstrar, antes, seus impactos para a economia, para a concorrência e para os consumidores. A ferramenta para garantir essa transparência recebeu o nome técnico de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Na prática, a AIR funciona como uma “consulta técnica obrigatória ao interesse público”: o regulador precisa provar que a norma é necessária, que benefícios superam custos e que não existe alternativa menos restritiva. Ou seja: regulação, no Brasil, não pode ser feita no escuro.

Mas o Banco Central abriu uma exceção para si mesmo.

Em dezembro de 2022, o BC publicou a Resolução BCB nº 277, ato central do novo marco cambial (Lei nº 14.286/2021), responsável por redesenhar operações de câmbio de bancos, corretoras, exportadores, importadores e fintechs de pagamentos internacionais. A norma não apenas atualizou regras: ela mudou a forma como o dinheiro cruza fronteiras, como é registrado e como é monitorado.

Mesmo assim, o BC dispensou formalmente a realização de uma AIR antes da edição da resolução.

O argumento apresentado na exposição de motivos foi de que a resolução seria “norma eminentemente consolidatória”, apenas reorganizando regras já existentes. E, como parte do conteúdo de prevenção à lavagem de dinheiro já estava prevista na Circular nº 3.978/2020, o BC concluiu que não haveria impacto econômico suficiente para exigir AIR.

O problema desse argumento

Ocorre que a Resolução 277 não é mera consolidação, e sim a implementação regulatória de uma lei nova, com impactos econômicos relevantes. Ela:

  • Redefine cadastros, requisitos e classificação de operações.
  • Afeta o preço do câmbio via VET (Valor Efetivo Total).
  • Altera custos de compliance para bancos e fintechs.
  • Redesenha riscos de PLD/FT ao mudar o fluxo das operações.
  • Influencia a competição entre bancos tradicionais e plataformas globais.

Ou seja: não é compilação, é regulação econômica com consequências bilionárias.

Como alertaram especialistas da área regulatória, tratar mudança dessa escala como mera consolidação é uma forma de escapar o debate econômico.

O salto que ficou sem medição

Sem AIR, a norma foi aprovada sem responder perguntas básicas exigidas por lei:

  • Quem ganha e quem paga com a mudança?
  • Quanto custará o novo compliance para exportadores e fintechs?
  • A simplificação favorece players específicos?
  • Há risco de distorção concorrencial?
  • PLD/FT foi realmente preservado ou só presumido?

Sem essas respostas, o mercado fica sem saber se o BC protege o interesse público ou apenas a própria agenda regulatória interna.

Se a simplificação gera vencedores, então não pode ser tratada como “norma consolidatória sem impacto”, porque:

  • existem impactos econômicos e concorrenciais mensuráveis;
  • isso obrigaria AIR (pela Lei 13.874 e o Decreto 10.411);
  • e exigiria revisão futura (Agenda Regulatória/BCB), da qual a 277 foi excluída.

A dispensa de AIR eliminou a obrigação de revelar quem ganha e quem perde.

Mesmo com claro impacto competitivo, a 277 não entrou na Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios 2023–2026, o que significa que não terá revisão futura obrigatória, diferentemente de outras normas importantes.

Sem AIR e sem revisão programada, a principal norma do novo marco cambial entra em vigor sem medir seus efeitos e sem obrigação de prestação de contas, apesar de alterar custos, riscos e equilíbrio entre participantes do mercado.

Em síntese:

  • A Lei 13.874 exige Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes de normas que afetem atividades econômicas.
  • A Resolução BCB 277 regulamenta o novo marco cambial, alterando cadastros, compliance e operações.
  • Mesmo assim, o Banco Central dispensou a AIR, alegando que a norma seria apenas “consolidatória”.
  • Na prática, a 277 favorece fintechs e bancos médios, reduzindo relevância de corretoras tradicionais.
  • A norma também não foi incluída para revisão futura na Agenda 2023–2026, ficando sem prestação de contas.

Quem assina a exposição de motivos é Otávio Damaso.

Em julho de 2025, ele ingressou no Nubank como consultor para assuntos regulatórios e de gestão de riscos, após cumprir o período de quarentena exigido para ex-diretores do BCB. Quem o contratou foi seu ex-chefe no Banco Central, Roberto Campos Neto.

Os benefícios potenciais da norma ao Nubank

1. Redução de barreiras de entrada para operações de câmbio/serviços internacionais

A Resolução 277 moderniza o regime de câmbio, simplificando cadastros e permitindo que operações de câmbio sejam realizadas por contas de pagamento ou instituições não-bancárias de forma mais ágil.
Para o Nubank, que atua principalmente com conta digital, cartão e serviços internacionais, isso representa menor custo operacional, maior agilidade e acesso a clientes que precisam de remessas ou operações no exterior.

2. Competição em condições mais favoráveis frente a bancos tradicionais

Como a norma reduz exigências para instituições mais novas e digitais, fintechs como o Nubank ganham competitividade frente aos bancos grandes que têm estrutura mais pesada e legada.
Isso pode se traduzir em preços mais baixos, lançamento de novos produtos e expansão internacional com menor atrito regulatório.

3. Potencial para inovar em produtos de câmbio e pagamentos internacionais

O novo marco permite que plataformas digitais expandam serviços de câmbio, remessa e transferência internacional com maior clareza regulatória e menor custo de conformidade. Isso abre novas linhas de negócio para o Nubank (ex: contas internacionais, câmbio no app) com menor custo regulatório.

4. Agilidade operacional e menor burocracia

Simplificação de rotinas de compliance-câmbio com a 277 pode reduzir atrasos e gargalos para fintechs que já trabalham com tecnologia. O Nubank, por estar digitalizado, tende a absorver esses ganhos com mais rapidez.

5. Melhoria na escala e no alcance de mercado

Menores custos regulatórios e procedimentos mais leves favorecem crescimento acelerado — o Nubank pode acessar segmentos-externo, remessas ou internacionalização com vantagem de modularização digital.

Leia também:

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.
luis.nassif@gmail.com

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