Vamos detalhar um pouco mais a Resolução no 277 do Banco Central do Brasil, de dezembro de 2022 que, na prática, impediu a Polícia Federal de abrir inquéritos contra os autores de operações suspeitas de lavagem de dinheiro para o Hezbollah e para o PCC – entre os quais Roberto Campos Neto, quando executivo do Santander.
A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) criou um compromisso: nenhum ato regulatório que afete o mercado poderia ser editado sem demonstrar, antes, seus impactos para a economia, para a concorrência e para os consumidores. A ferramenta para garantir essa transparência recebeu o nome técnico de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Na prática, a AIR funciona como uma “consulta técnica obrigatória ao interesse público”: o regulador precisa provar que a norma é necessária, que benefícios superam custos e que não existe alternativa menos restritiva. Ou seja: regulação, no Brasil, não pode ser feita no escuro.
Mas o Banco Central abriu uma exceção para si mesmo.
Em dezembro de 2022, o BC publicou a Resolução BCB nº 277, ato central do novo marco cambial (Lei nº 14.286/2021), responsável por redesenhar operações de câmbio de bancos, corretoras, exportadores, importadores e fintechs de pagamentos internacionais. A norma não apenas atualizou regras: ela mudou a forma como o dinheiro cruza fronteiras, como é registrado e como é monitorado.
Mesmo assim, o BC dispensou formalmente a realização de uma AIR antes da edição da resolução.
O argumento apresentado na exposição de motivos foi de que a resolução seria “norma eminentemente consolidatória”, apenas reorganizando regras já existentes. E, como parte do conteúdo de prevenção à lavagem de dinheiro já estava prevista na Circular nº 3.978/2020, o BC concluiu que não haveria impacto econômico suficiente para exigir AIR.
O problema desse argumento
Ocorre que a Resolução 277 não é mera consolidação, e sim a implementação regulatória de uma lei nova, com impactos econômicos relevantes. Ela:
- Redefine cadastros, requisitos e classificação de operações.
- Afeta o preço do câmbio via VET (Valor Efetivo Total).
- Altera custos de compliance para bancos e fintechs.
- Redesenha riscos de PLD/FT ao mudar o fluxo das operações.
- Influencia a competição entre bancos tradicionais e plataformas globais.
Ou seja: não é compilação, é regulação econômica com consequências bilionárias.
Como alertaram especialistas da área regulatória, tratar mudança dessa escala como mera consolidação é uma forma de escapar o debate econômico.
O salto que ficou sem medição
Sem AIR, a norma foi aprovada sem responder perguntas básicas exigidas por lei:
- Quem ganha e quem paga com a mudança?
- Quanto custará o novo compliance para exportadores e fintechs?
- A simplificação favorece players específicos?
- Há risco de distorção concorrencial?
- PLD/FT foi realmente preservado ou só presumido?
Sem essas respostas, o mercado fica sem saber se o BC protege o interesse público ou apenas a própria agenda regulatória interna.
Se a simplificação gera vencedores, então não pode ser tratada como “norma consolidatória sem impacto”, porque:
- existem impactos econômicos e concorrenciais mensuráveis;
- isso obrigaria AIR (pela Lei 13.874 e o Decreto 10.411);
- e exigiria revisão futura (Agenda Regulatória/BCB), da qual a 277 foi excluída.
A dispensa de AIR eliminou a obrigação de revelar quem ganha e quem perde.
Mesmo com claro impacto competitivo, a 277 não entrou na Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios 2023–2026, o que significa que não terá revisão futura obrigatória, diferentemente de outras normas importantes.
Sem AIR e sem revisão programada, a principal norma do novo marco cambial entra em vigor sem medir seus efeitos e sem obrigação de prestação de contas, apesar de alterar custos, riscos e equilíbrio entre participantes do mercado.
Em síntese:
- A Lei 13.874 exige Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes de normas que afetem atividades econômicas.
- A Resolução BCB 277 regulamenta o novo marco cambial, alterando cadastros, compliance e operações.
- Mesmo assim, o Banco Central dispensou a AIR, alegando que a norma seria apenas “consolidatória”.
- Na prática, a 277 favorece fintechs e bancos médios, reduzindo relevância de corretoras tradicionais.
- A norma também não foi incluída para revisão futura na Agenda 2023–2026, ficando sem prestação de contas.
Quem assina a exposição de motivos é Otávio Damaso.
Em julho de 2025, ele ingressou no Nubank como consultor para assuntos regulatórios e de gestão de riscos, após cumprir o período de quarentena exigido para ex-diretores do BCB. Quem o contratou foi seu ex-chefe no Banco Central, Roberto Campos Neto.
Os benefícios potenciais da norma ao Nubank
1. Redução de barreiras de entrada para operações de câmbio/serviços internacionais
A Resolução 277 moderniza o regime de câmbio, simplificando cadastros e permitindo que operações de câmbio sejam realizadas por contas de pagamento ou instituições não-bancárias de forma mais ágil.
Para o Nubank, que atua principalmente com conta digital, cartão e serviços internacionais, isso representa menor custo operacional, maior agilidade e acesso a clientes que precisam de remessas ou operações no exterior.
2. Competição em condições mais favoráveis frente a bancos tradicionais
Como a norma reduz exigências para instituições mais novas e digitais, fintechs como o Nubank ganham competitividade frente aos bancos grandes que têm estrutura mais pesada e legada.
Isso pode se traduzir em preços mais baixos, lançamento de novos produtos e expansão internacional com menor atrito regulatório.
3. Potencial para inovar em produtos de câmbio e pagamentos internacionais
O novo marco permite que plataformas digitais expandam serviços de câmbio, remessa e transferência internacional com maior clareza regulatória e menor custo de conformidade. Isso abre novas linhas de negócio para o Nubank (ex: contas internacionais, câmbio no app) com menor custo regulatório.
4. Agilidade operacional e menor burocracia
Simplificação de rotinas de compliance-câmbio com a 277 pode reduzir atrasos e gargalos para fintechs que já trabalham com tecnologia. O Nubank, por estar digitalizado, tende a absorver esses ganhos com mais rapidez.
5. Melhoria na escala e no alcance de mercado
Menores custos regulatórios e procedimentos mais leves favorecem crescimento acelerado — o Nubank pode acessar segmentos-externo, remessas ou internacionalização com vantagem de modularização digital.
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