3 MPs do governo Lula perdem a validade nesta 6ª em meio à articulação com o Congresso

Carla Castanho
Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

4 MPs se “salvaram” com emendas e costuras do governo

Lula
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Três, das sete medidas provisórias editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), perdem a validade nesta sexta-feira (02), em meio à articulação política do governo no Congresso a fim de tentar uma forma para que não “caducassem”. Apenas quatro foram salvas. 

Foram enviadas ao Congresso, desde o início do governo Lula, 21 MPs. A lista, previa promessas de campanha de Lula e medidas prioritárias. No entanto, o prazo de aprovação das MPs é de até 120 dias, e, neste caso, não foi cumprido. 

A fim de evitar a perda de validade, o governo Lula definiu novos ajustes em algumas matérias para que pudessem ser reavaliadas, mas o debate entre a Câmara e o Senado acabou por atrasar ainda mais a votação das propostas. 

Porém, para o líder do Congresso, Arthur Lira (PP-AL), os impasses que atrasaram a tramitação das MPs partiram da falta de organização do governo desde o início do mandato, disse o parlamentar quando a MP da Esplanada dos Ministérios foi aprovada, ontem, no prazo limite.

As medidas reprovadas

Entre as MPs que perderam a validade estão:

MP do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que previa o retorno do Coaf ao Ministério da Fazenda, que agora terá de voltar ao Banco Central (BC), com o vencimento da MP. 

A MP do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que restabeleceria o voto de qualidade do órgão, em que os presidentes das Câmaras no órgão, poderiam desempatar as votações a favor da União. 

E, a MP da extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que com a perda de eficácia da MP, o órgão será recriado.

As medidas aprovadas

As aprovadas foram a MP do Auxilio Gás; MP da desoneração dos combustíveis e a MP que exclui o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

Entenda a tramitação de uma MP

Uma medida provisória (MP) é um instrumento usado no sistema legislativo para que o Poder Executivo possa agir em caráter de urgência sobre determinadas matérias, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

As medidas provisórias são emitidas pelo presidente da República e têm validade de 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60 dias caso não sejam votadas pelo Congresso. A análise e votação nas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

Se aprovada nas duas Casas, ela é convertida em lei. Caso não seja em até 45 dias, contados a partir de sua publicação, ela entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações até que seja apreciada.

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