Nota do Senado diz que Fachin violou lei ao exercer dupla atividade

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Da Agência Brasil

Por Karine Melo e Carolina Gonçalves
 

A Consultoria Legislativa do Senado emitiu nota técnica reforçando a tese de ilegalidade do exercício da advocacia pelo indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, quando ele também era procurador do Paraná. A nota foi emitida em resposta à consulta feita pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

“Pode-se concluir que, tendo o senhor Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar nº 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de procurador do estado, viola o ordenamento legal”, conclui o consultor João Trindade Filho.

Segundo a assessoria de imprensa de Ferraço, o senador compartilhou na manhã de hoje (7) a nota técnica com todos os 53 membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Após audiência em uma comissão geral da Câmara, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse estar otimista e minimizou possíveis efeitos da nota técnica. Segundo ele, Fachin já havia explicado que, quando prestou concurso para a Procuradoria, o edital informava sobre a possibilidade do exercício de advocacia.

Cardozo acrescentou que tanto Luiz Fachin quanto os demais concursados aprovados conversaram com o procurador do Paraná à época, que confirmou a informação.

“Pode haver uma discussão jurídica, mas as cautelas tomadas pelo professor Fachin e pelos concursados mostram que não existe uma situação que o desabone para o exercício funcional. De uma pessoa que agiu com todas as cautelas e com a mais absoluta lisura ao longo de sua vida profissional, não se pode ter dúvida”, afirmou o ministro.

Para Cardozo, Fachin não terá problemas para explicar a situação aos senadores. “Não creio em rejeição a um nome da envergadura do professor Fachin, com o currículo que tem e o apoio de toda a comunidade jurídica.” O ministro informou que juristas como Yves Gandra, José Afonso da Silva, Miguel Reale Junior e Dalmo Dalari apoiam a indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff.

“Estes juristas têm visões completamente distintas. Há reconhecimento total da classe jurídica sobre o atendimento do ministro Fachin aos requisitos. Todos os ministros do Supremo elogiaram a indicação. Por isso, não vejo por que o Senado rejeitar”, concluiu.

A polêmica já tinha sido levantada na reunião da CCJ do Senado do dia 29 de abril, quando o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), um dos defensores da aprovação do nome do advogado, leu o relatório sobre a indicação.

Nesse mesmo dia, em defesa do indicado, Dias esclareceu que, ao ser aprovado em concurso para o cargo, em primeiro lugar, Fachin estava regido pela Lei Complementar 26, de 1985, que não vedava o exercício da advocacia.

Com a promulgação da PEC da Bengala nesta quinta-feira pelo Congresso Nacional, a indicação de Luiz Fachin pode ter sido a última da presidenta Dilma Rousseff. A sabatina do advogado na CCJ do Senado está marcada para a quarta-feira (12).

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. Golpe branco à vista.

    Golpe branco à vista. Primeiro essa questão da dupla função do Fachin, depois a questão da segunda sabatina dos atuais ministros.

    E por que catzo a PEC da Bengala não vai valer apenas para os novos ministros, configurando alteração das regras do jogo, com ele em andamento?

    Deve ser muito chato perder várias eleições em seguida e ver um futuro nebuloso para a próxima.

  2. PR

    Pergunta retórica: Pra que serve o Temer mesmo?

    Ajudar na gravidade da Terra? ‘Esquentar’ a festa? 

    PMedievalDB, dá um pulinho lá na lava-jato, vai.

  3. O edital permitia algo que a

    O edital permitia algo que a Constituição do Estado veio a vedar. Quando o cara tomou posse, já era vedado. 

    Bem, quem quiser comprar a idéia de que um edital vale mais que uma Constituição, divirtam-se!

    1.  
       
      antes de comentarios

       

       

      antes de comentarios tendenciosos, que denotam seu pouco comprometimento com os fatos, e por extensao com a verdade, devias ler a declaracao da OAB, acerda deste episodio. Nao ha nada com relacao a editais de concursos.

       

      A OAB emitiu a seguinte nota sobre essa dupla jornada de Fachin:

      Leia abaixo a nota:

      1. Compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da Constituição da República.

      2. A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional e resguarda para a União a competência legislativa privativa para condicionar e restringir atividade laboral (arts. 5º, XIII e 22, XVI).

      3. O Estatuto da Advocacia especifica a existência de impedimento para o exercício da profissão, pelos “servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora” (art. 30, I, da Lei Federal 8.906/94).

      4. Portanto, nos termos da lei, não é vedado o exercício da advocacia privada a Procurador de Estado, ressalvado o patrocínio de causas contra a Fazenda Pública que o remunere.

      5. O jurista Luis Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no período em que foi Procurador do Estado do Paraná, nos termos da lei federal de regência e respaldado por prévia e expressa autorização da OAB, anotada em sua carteira funcional, ocasião em que ficou registrado apenas o impedimento de atuar contra o Estado-membro, inclusive diante da Constituição local.

      6. A mesma regra vale para consultores e advogados do legislativo.

      7. A OAB reitera as notas já lançadas no sentido de considerar o advogado Luis Edson Fachin detentor de todos os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de ministro do STF.

      MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

      Presidente da OAB Nacional

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