Conheça os direitos do turista… e boa viagem!

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Todo final de ano, milhares de pessoas saem pelo país em busca de descanso e diversão, e não podem se perder de seus direitos. Ter em mente quais são eles, evita desperdício de tempo, alegria, dinheiro e, é claro, de tempo de descanso. As dicas a seguir foram preparadas pelo Dr. José Geraldo Tardin, diretor presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

A viagem

O turista que escolher ir de avião deve ficar atento à franquia de bagagem gratuita da companhia aérea, bem como do horário de voos e conexões. O contrato firmado entre consumidor e companhia aérea tem data e horários certos para começar e terminar. Em caso de quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes devem ser reparados pela companhia aérea. Assim, passageiros que não foram acomodados em hotéis após 4 horas de atraso ou que não receberam alimentação enquanto aguardavam, ou ainda os que perderam compromissos importantes, podem ser indenizados.

Os que optam por ônibus têm que ter em mente que gozam dos mesmos direitos que aqueles que viajam de avião, portanto as dicas são as mesmas. Isso vale, também, caso o ônibus quebre na estrada e atrase a viagem, daí é motivo para indenização.

Overbooking

Como bem explica Tardin, “passagem vendida é contrato firmado”. Assim, se a empresa vende mais passagens do que as vagas disponíveis para o trajeto, caracteriza-se o overbooking. Em se comprovando a prática, a empresa pode ser multada em até R$ 3 milhões e o consumidor poderá ser indenizado não só do preço da passagem como de todos os prejuízos que tiver. Caso passe por esta situação, denuncie imediatamente à Anac, no próprio aeroporto.

Bagagem

É preciso tomar muito cuidado com a bagagem. O ideal é que as malas sejam identificadas por dentro e por fora, com nome, endereço e telefone. A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no local de destino que você desembarcou. Em ocorrendo, procure o balcão da empresa para reclamar sua bagagem. Caso se confirme o extravio, ela só poderá ficar nessa situação por um prazo máximo de trinta dias. Após este período, o consumidor terá direito a ser indenizado.

Para fazer frente ao problema, declare antes do embarque o valor atribuído à sua bagagem e pague o seguro estipulado pela companhia para esta finalidade. No caso de danos à bagagem, só serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados.

Agência de Turismo

Se o consumidor adquiriu seu pacto de viagem, juntamente com passagens, em uma agência de turismo, saiba que ela será responsável solidária em caso de problemas ocorridos durante a viagem. Tardin aconselha ao viajante que guarde todos os comprovantes dos compromissos firmados com a agência, bem como panfletos, anúncios e orçamento ou pedido feito. Também é importante, segundo o Ibedec, que uma vez fechada a compra de pacote, o consumidor peça nota fiscal e um contrato que contenha tudo o que foi prometido, de forma pormenorizada. Assim, qualquer problema ou item descumprido será facilmente provado.

Cheques e Cartões

Como nenhuma empresa é obrigada a aceitar cheques ou cartões, certifique-se antes se aquelas que você vai negociar aceitam ou não este meio de pagamento. Caso aceitem, lembre-se de que não podem fazer discriminação, tais como só aceitação de cheque especial ou de contas com x tempo de abertura. Em todo caso, é sempre bom ter uma reserva de dinheiro para fazer frente aos imprevistos.

Outra coisa importante é avisar a administradora do cartão sobre a viagem, informando roteiro e duração, para evitar bloqueio do cartão. Em todo caso, é bom lembrar que a administradora do cartão que realiza bloqueio sem comunicar previamente o cliente, poderá ser processada pelos constrangimentos ou danos causados. Fique atento e, caso isso ocorra, anote o lugar onde ocorreu e nomes e endereços de testemunhas.

Acidentes

Importante, ao viajar, contratar um seguro de acidentes pessoais, principalmente para viagens ao exterior. O custo deste tipo de seguro não é alto e pode evitar transtornos. Caso o pacote seja comprado com agência de viagens, eles são obrigados a prestar assistência em caso de imprevistos, pelo menos encaminhando a vítima para o hospital e fornecendo alternativas de remarcação de viagem ou de hospedagem, informa Tardin.

Pacotes Mínimos de Diárias

Conforme pontos levantados pelo Ibedec, é muito comum os hotéis e pousadas só aceitarem fechar pacotes com diárias correspondentes ao número de dias do feriado. Tal procedimento caracteriza venda casada, pois que o consumidor tem o direito de adquirir só as diárias que pretende. Caso o estabelecimento se recuse vender só uma diária, no preço balcão, pode ser multado pelo PROCON. Os chamados “pacotes”, só podem ocorrer se estabelecerem desconto na compra de mais de uma diária ou se oferecerem adicionais como show musical ou passeios. Ainda assim, o hotel não pode se negar a vender diárias avulsas a quem desejar, esclarece Tardin.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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