Jornal GGN – O desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que suspende as atividades da Ympactus Comercial Ltda, a TelexFree. Sua decisão foi embasada ao considerar que existem fortes indícios de prática ilícita, características de ‘pirâmide financeira’, desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica. Mantém-se a medida liminar que foi concedida com abrangência nacional, valendo inclusive para o exterior.
No último dia 18, a juíza da Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC), determinou o bloqueio dos pagamentos da TelexFree e tornou indisponíveis os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios da empresa. O desembargador recebeu recurso da empresa e dos seus sócios no dia 20 último e, ontem, dia 24 de junho, manteve na íntegra a decisão de primeira instância.
A TelexFree tem cinco dias para apresentar novo recurso e levar o caso ao colegiado da 2ª Câmara Cível.
O recurso
No recurso dos advogados da TelexFree e dos sócios para derrubada da liminar continha alguns pontos já levantados pelo Jornal GGN e vários outros meios de comunicação. A TelexFree, através de seus advogados, informa à Justiça que a Mapfre Seguros é mais uma garantia da idoneidade do negócio. O que torna a demanda ainda mais preocupante, pois a Mapfre negou qualquer relação com a TelexFree em nota publicada em todos os jornais que repercutiram o fato. O uso indevido do nome da seguradora não é novidade. A Liberty Seguros passou pelo mesmo problema, tendo que vir a público, em nota, desmentir o fato.
O relator concluiu forte presença de indícios no sentido de que as atividades da empresa caracterizam-se com “pirâmide financeira”, prática já vedada pelo ordenamento jurídico, tipificada como conduta criminosa. Com todas essas evidências, o desembargador entendeu que seria urgente paralisar o crescimento da rede, evitando-se seu esgotamento e os consequentes prejuízos que poderá “causar a um sem número de pessoas”.
Ele também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de ‘partner’ ou de divulgador, que não receba os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e, é claro, deixe de vender kits de contas VOIP 99Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family) sob pena de pagamento de R$ 100 mil a cada novo cadastramento ou recadastramento.
Fez parte de sua decisão a proibição à empresa em pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos ‘partner’s’ e divulgadores, também sob pena de incidência da multa de R$ 100 mil a cada pagamento indevido.
O magistrado manteve indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da TelexFree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão também aos respectivos cônjuges.
Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória-ES e Vila Velha-Es, seda da empresa e domicílio dos sócios, ordenando a anotação de indisponilidade, para viabilizar o cumprimento da decisão.
Ainda cabem recursos à decisão monocrática do desembargador Samoel Evangelista.
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Acho um erro ter bloqueado
Acho um erro ter bloqueado desta forma pois ela deveria bloquear o acesso de novas adesões mas as que já estão não deveriam sofrer penalidades porque entramos de boa fé e nesse caso estamos sendo os mais prejudicados, vendi minha casa e estou sem dinheiro até para fazer feira, e agora vossa excelência o que devo fazer diante desta decisão, não acha melhor eles liberarem o pagamento de quem já está envolvido e posteriormente cancelar?!!!! Não passar necessidade como estou???? Aguardo resposta!!!!!