PROTESTE lança campanha contra cobrança indevida na conta de celular

As cobranças indevidas são frequentes nas contas de telefonia celular, conforme constatou a PROTESTE Associação de Consumidores em pesquisa realizada com 411 consumidores. Cerca de 60% apontou já ter tido cobrança indevida, e a maioria (66%) procurou a operadora, mas destes, 38% não teve retorno sobre a reclamação. E apenas 8,5% foi reembolsado com correção, com um tempo médio de espera de 37 dias.

Para ajudar os consumidores a fazer valer os seus direitos, a PROTESTE está lançando a campanha Controle sua Conta (www.controlesuaconta.com.br). Além de indicar como pode ser feito o controle do consumo de telefonia, também será  disponibilizado aos participantes da ação orientação jurídica caso identifiquem algum problema na fatura. A campanha se estenderá até 11 de dezembro.

A pesquisa da PROTESTE constatou que há falta de informação aos consumidores. Metade não entende como é feita a cobrança, e não vai atrás para receber seu contrato e a conta detalhada: 55% não receberam o contrato e 14,3% não recebem a conta detalhada, e não buscam essa informação.

Os dados foram coletados nos meses de agosto e setembro últimos, por meio de questionários enviados para uma amostra de homens (32,6%) e mulheres (67,4%) com mais de 18 anos de idade, 38% com superior completo, das cinco regiões do país.

Os participantes tinham idade média de 48 anos, e 19% deles apontaram enfrentar situação financeira difícil, e 6,6% muito difícil. E 49,4% disseram ter renda suficiente para arcar com as despesas. Entre eles, 39% tem plano da Vivo e 21,6% TIM; 24% Claro e 9,4% OI. Pouco mais da metade, 51%, tem plano pós-pago; 31,9% pré-pago e 17% tem plano controle.

A PROTESTE orienta, caso o consumidor não reconheça algum dos itens cobrados na fatura, a entrar em contato com a operadora. Deve ser solicitada a segunda via do documento de cobrança, sem as chamadas e ou serviços não reconhecidos, com emissão de nova fatura para pagamento.

A apresentação da contestação dos débitos por parte do consumidor suspende os prazos para suspensão parcial e total do serviço até que seja notificado da resposta da prestadora à sua contestação. Se for emitido novo documento de cobrança sem os débitos questionados, enquanto analisa a demanda, os prazos para suspensão do serviço são contados normalmente.

O consumidor que não pagar a conta está em débito com a prestadora e, portanto, inadimplente. No caso de várias contas em atraso, a empresa pode cobrar o valor de uma só vez. Por liberalidade, a operadora pode renegociar a dívida com o consumidor inadimplente, encaminhando o termo de acordo e as parcelas referentes ao valor pactuado em documento de cobrança em separado ou no mesmo documento de cobrança. 

Redação

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