Justiça extingue ação que pedia internação compulsória de usuários da cracolândia

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Foto: Alan White/Fotos Públicas
 
Jornal GGN – Em decisão do desembargador Borelli Thomaz, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu ação da Prefeitura de São Paulo e confirmou decisão que rejeita pedido para realizar remoções compulsórias de usuários de crack. 
 
O desembargador afirmou que o pedido não tinha relação com a ação civil à qual estava anexada, que havia sido pedida pelo Ministério Público em 2012. O processo diz respeito à atuação da Polícia Militar contra usuários na cracolândia. 
 
A gestão de João Doria (PSDB) pode recorrer da extinção da ação na Justiça. Somente depois a prefeitura podia tentar novamente autorização para recolher os dependentes químicos à força.
 
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a gestão municipal tentou manobrar para que seu pedido fosse avaliada pelo juiz Emílio Migliano Neto, que milita contra as drogas. A prefeitura anexou outra solicitação no meio da ação que já estava nas mãos de Migliano Neto, o que impediu o sorteio de outro juiz. 

 
“A intervenção da municipalidade, em suma, não tem pertinência subjetiva, tampouco pertinência objetiva autorizante de estar no processo, ainda que de forma incidental, o que talvez seja mais grave”, afirmou o desembargador Borelli Thomaz, apontando a falta de relação entre o pedido da prefeitura e o do Ministério Público. 
 
Para a gestão Doria, as remoções compulsórias são necessárias porque os usuários não teriam mais controles sobre seus atos. “Os interesses individuais dessas pessoas, que não conseguem mais se conduzir pelas próprias razões, encontrando-se em estado tal de drogadição que precisarão de tratamento extremo (internação compulsória)”.
 
Anderson Pomini, secretário municipal de Justiça, afirmou que a internação compulsória é uma medida somente para casos extremos. “A internação compulsória, devido à sua gravidade, somente pode ser realizada caso a caso, não há outra hipótese, e em último caso, após verificadas clinicamente as demais alternativas terapêuticas”, disse. 
 
O Ministério Público paulista e a Defensoria Pública de SP foram contrários ao pedido da prefeitura, afirmando que ele é vago, amplo e perigoso. Os defensores também citaram a Lei Antimanicomial e argumentaram que o pedido afronta as leis federais 8.080/90 e 11.343/06, sobre princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei de Drogas, que dispõe sobre o tratamento dispensado ao usuários e dependentes químicos. 
 
Exoneração
 
Após Patrícia Bezerra, secretária municipal de Direitos Humanos, decidir deixar o cargo  em razão das ações na cracolândia, o advogado Thiago Amparo, secretário-adjunto da pasta, também pediu sua exoneração.
 
Em carta enviada para o prefeito João Doria e publicada nas rede sociais, Amparo escreveu: “vislumbrei a possibilidade de que nossa cidade pudesse ocupar posição de vanguarda entre as principais metrópoles do mundo. Tal convicção resta por ora infundada”.
 
O advogado também afirmou que “cidades garantidoras de direitos não reservam os nomes de suas pontes e ruas para celebrar a memória da tortura; tais cidades consolidam, ao invés de subtrair por decreto, os direitos dos mais vulneráveis, entre eles pessoas em situação de rua”.
 
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Redação

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