AGU entra com processo para garantir voto da União na Eletrobras

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Ação ajuizada no STF tenta afastar regra que proíbe acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações

Logotipo da Eletrobras no edifício sede, no centro do Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da lei responsável pela desestatização da Eletrobrás.

A ação pede à Corte que dê interpretação à norma para afastar a regra nela expressa, na parte relativa à União, que proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa.

Tal entendimento seria válido apenas no caso de acionistas com essa posição antes do processo de desestatização. A demanda foi subscrita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,

Segundo os fundamentos da ação, a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes da privatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos.

Isso acontece porque a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida “injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

Com a privatização da Eletrobras, houve uma operação de aumento de capital via oferta pública de ações em bolsa de valores. Embora a União tenha ficado com cerca de 43% das ações ordinárias, a regra imposta pela Lei de Desestatização reduziu seu poder de voto a menos de 10% do capital votante.

Na petição dirigida ao STF, os autores esclarecem que a finalidade da ação não é a reestatização da Eletrobrás, mas sim o resguardo do interesse público.

Além disso, também existe o interesse em se obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobrás de forma proporcional ao investimento público que possui na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

1 Comentário

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  1. Camanga do Paulo Guedes com seus capangas de assalto ao patrimônio brasileiro ,esse de alto interesse estratégico: a Eletrobrás não é isolada dentro do sistema; não é possível a probabilidade de pertencer a um grupo de interesse econômico: só, mesmo, um golpe institucional corroborado pelo congresso mais entreguista e corrupto de todos os tempos no Brasil,e outras autoridades, cada vez mais expostas à opinião pública, os bandidos Bolsonaro e Paulo Guedes, seriam capaz de idealizar tamanha lesa- pátria..! agora ,novo governo, amigo do povo,renova- se a esperança : STF ,os nazistas perderam: dê- nos a Eletrobrás de volta..!

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