Secretário do Tesouro não interrompe a contabilidade criativa

Jornal GGN – As contas do Tesouro Nacional receberam um “socorro” inesperado no mês de maio. Uma ajuda pouco comum reduziu o rombo: um volume de R$ 4 bilhões mantido em uma conta fora do Banco Central foi encontrado pela autoridade monetária às vésperas do anúncio do resultado fiscal da União.

 
O Ministério da Fazenda não explicou a origem dos recursos. Segundo matéria dos repórteres Adriana Fernandes e João Villaverde, em O Estado de S.Paulo, o Banco Central informou que o valor correspondia a um crédito da favor da União registrado em uma conta paralela, fora do rol daquelas verificadas para calcular o resultado fiscal.
 
A operação ajudou o Tesouro a reduzir o déficit primário das contas públicas no mês contabilizado. O rombo anunciado seria de R$ 15 bilhões, mas ficou em R$ 11 bilhões. Ainda assim, mesmo com a ajuda externa, foi o pior desempenho da história para o mês.
 
O banco privado migrou o crédito de uma conta para outra e fez uma mudança em seu registro contábil sem avisar a autoridade monetária. De acordo com o jornal, os tais R$ 4 bilhões envolvem a movimentação financeira da Previdência Social, mas nenhum dos órgãos informaram de fato a origem do crédito.

 
As críticas ao Tesouro Nacional têm sido frequentes, por conta de seu histórico recente da chamada “contabilidade criativa”, onde manobras contábeis são realizadas para aumentar o superávit primário artificialmente e cumprir a meta fiscal estabelecida.
 
As explicações são confusas e um tanto vazias, segundo a reportagem. No entanto, segundo o BC, a conta foi encontrada porque o sistema registrou na conta antiga uma queda abrupta no padrão histórico verificado até abril de contabilidade de ativos do Governo Federal. Só não revelou de que natureza era o crédito encontrado no banco privado, nem explicou porque este alterou seu registro contábil justamente no mês de maio. O Banco nega ainda que seus sistemas de controle tenham falhado ou que tenha havido manobra contábil.
 
O Ministério da Fazenda, por sua vez, informou que este é um assunto que compete ao BC e evitou comentar o crédito. A Febraban, também procurada pela reportagem, não se manifestou sobre o caso.
Redação

10 Comentários

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  1. Que nome se dá quando um país

    Que nome se dá quando um país inclui no PIB, o dinheiro movimentado com as drogas e a prostituição ? o Brasil poderia fazer o mesmo ?

  2. ?

    Tem algum ruído ai.

     

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. 

    O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso. 

    Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro. 

    As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp

     

    e

     

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986   Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 92, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA: CAPÍTULO I Da Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74). Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º). § 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes. § 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional. § 3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D93872.htm  

  3. e eu que achava que

    e eu que achava que contabilidade criativa era somente expediente criativo inocente de contribuinte distraído esquecido inapto com o realismo mágico matemático do programa anual de imposto de renda…

  4. Deve ser de depósitos judiciais

    Ou de devoluções que a Justiça manda a Receita fazer, de IR recolhido reconhecido indevido em processos, mas que a Receita alega não saber como devolver. E ao invés de 5 a 8 anos de demora, os processos passam mais uns anos dormitando, e o dinheiro servindo para salvar esse não-sei-o-quê, que não se sabe até quando irá. 

  5. Conta Corrente Paralela

    Salve, Salve, Banco Central

     

    Excelente trabalho de fiscalização e competencia do nosso Banco Central.

    Contudo, seria bom e transparente se o nome do Banco Privado fosse divulgado, pois o mesmo

    faz parte do sistema capitalista selvagem e corrupto.

     

    Romero César

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