Por Vinicius Carioca
Inadimplência em escola particular chega a 30%
Do Dia Online
Com o pagamento das mensalidades em atraso, instituições de ensino na Cidade do Rio devem repassar aumento de custos, ao longo de 2012, para o próximo ano letivo
POR Aline Salgado
Rio – Com a média da inadimplência nas escolas do Rio em 22%, tendo a máxima chegando em 30%, os cariocas que têm filhos matriculados em instituições privadas de ensino devem se preparar para uma alta no reajuste das mensalidades do próximo ano. O alerta é do Sindicato das Escolas Particulares do Município, que já prevê o repasse dos custos com a inadimplência para 2013.
Segundo a instituição, a tendência natural é que agora, nos meses de novembro e dezembro, os pais procurem as escolas para acertarem as contas, o que deve fazer baixar o alto o índice de inadimplência. Mas, ainda assim, algumas instituições podem se ver pressionadas a aumentar as mensalidades para sanar o orçamento que ficou prejudicado por conta do atraso no pagamento de alguns pais.
Foto: Divulgação
“Como a multa por atraso é baixa, só 2%, muitas famílias acabam postergando a quitação da dívida para o fim do ano. O problema é que as escolas acabam precisando recorrer a empréstimo bancários a juros altos para pagarem professores e profissionais”, explica Victor Notrica, presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Município do Rio — Sinepe-RJ.
Segundo o professor, a inadimplência combinada com empréstimos acabam sendo contabilizados nos custos da escola e sendo repassados para o reajuste da mensalidade do próximo ano letivo. De acordo com o Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Rio, a média de aumento nas mensalidade deve girar entre 10% a 12%.
Para as entidades de defesa do consumidor, no entanto, o reajuste das mensalidades não deve ultrapassar os 6,93%, que equivale ao índice de inflação acumulado nos últimos 12 meses, medido pelo IPCA da Educação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE.
Saiba quais são os direitos e deveres de pais e colégios
>> A escola não pode incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência;
>> Também não pode estar previsto no documento a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC;
>> A instituição de ensino, no entanto, pode se recusar a matricular o aluno para o período letivo seguinte caso haja débitos;
>> O contrato deve descrever o valor da anuidade — que pode ser dividida em seis ou 12 parcelas —, número de vagas por sala, e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores , método de avaliação do desempenho;
>> O documento deve fixar o valor da multa por atraso e descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento;
>> O consumidor tem o direito de ficar com o contrato para análise por 45 dias;
>> O atraso no pagamento das mensalidades não pode gerar a não entrega de documentos para transferência do aluno, o afastamento do estudante das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição à atividade escolar;
>> A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, apresentando ao pais planilha de custos;
>> A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios para aprimoramento doprojeto didático-pedagógico e gastos com pessoal.
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