LDO proporá limite para gastos com funcionalismo

Jornal GGN – Enviado hoje (15) ao Congresso Nacional, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 propõe um limite para a folha de pagamento dos Três Poderes. De acordo com o texto, as despesas com o funcionalismo do Executivo, Legislativo e Judiciário deverão ter a mesma taxa de crescimento.

Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o governo pretende diminuir gradualmente a proporção dos gastos de pessoal em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). Em 2015, a folha de pagamento de todos os Poderes somará 4,1% do PIB, crescimento de 0,1 ponto percentual em relação a 2014.
 
“Por causa da previsão [de queda de 0,9%] do PIB para este ano, a proporção subirá levemente porque os salários não podem ser reduzidos”, disse o ministro. “Mas a ideia é que os gastos continuem caindo ano a ano, como ocorria desde 2009.”

 
De acordo com Barbosa, o limite de crescimento ainda está sendo negociado com o funcionalismo federal e com representantes do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. Ele esclareceu que o crescimento vegetativo da folha de pagamento, motivado pelo cumprimento de acordos salariais anteriores ou pela reposição de vagas, está fora do teto por se tratar de despesas obrigatórias.
 
Hoje, os Poderes têm autonomia constitucional para definir os reajustes salariais. A ideia do governo é definir diretrizes conjuntas para o Executivo, Legislativo e Judiciário sem a necessidade de mudar a Constituição.
 
De acordo com o ministro, a autonomia do Legislativo e do Judiciário não estará comprometida porque cada Poder decidirá como quer usar o limite de crescimento. “Cada Poder definirá se vai alocar os recursos para reajustes salariais, para contratações por concursos públicos ou ambos. O crescimento é calculado além do crescimento vegetativo, que é despesa obrigatória”, acrescentou.
 
Em relação às negociações com os servidores, Barbosa disse que o governo pretende chegar a um acordo de mais de um ano para os reajustes salariais. Ele, no entanto, reconheceu que o controle de proporção da folha de pagamento em relação ao PIB não depende somente do controle dos salários, mas do próprio desempenho da economia.
 
“Se a economia voltar a crescer, o denominador [da relação gastos com o funcionalismo/PIB] aumenta. Isso ajuda a reduzir o peso da folha de pagamentos no PIB”, explicou.
 
(Com Agência Brasil)
 
Redação

6 Comentários

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  1. Nem me diga. Bastou os

    Nem me diga. Bastou os professores em SP pedir aumento para que a turma corra trás do que  pode impedir que o governo aumente, mesmo se quiser

  2. O judiciario está sem aumento

    O judiciario está sem aumento desde 2006, ultimo pano de carreira aprovado, se alguem se referir aos juízes está certo, mas os servidores estão á mingua.

    1. EMBRAPA.
      Pesquisador Classe A

      EMBRAPA.

      Pesquisador Classe A – exige graduação completa e formação de pós-graduação do tipo doutorado; o salário inicial oferecido é de R$ 7.419,96. São selecionados profissionais das áreas de administração; agronomia, agroquímica; engenharia agrícola, de alimentos, ambiental, florestal, agronômica, civil, elétrica, da informação, de materiais, de produção, de software, de bioprocessos, de agrimensura, de manutenção, de gestão industrial, química, mecânica, biológica, industrial da madeira, de automação ou robótica; ciências agrárias, biológicas, biomoleculares, moleculares, da computação, físicas, exatas e da terra, médicas, sociais ou econômicas; geografia, geologia; física, física computacional; química, química industrial; administração rural; economia rural; sociologia; bioquímica, biologia, farmácia-bioquímica; matemática, estatística; analista de sistemas, processamento de dados, tecnologia da computação; medicina veterinária ou zootecnia; economia; ecologia; meteorologia; oceanografia e psicologia, entre outras.

      O Judiciário segue a linha?

  3. A LRF-Lei de Responsabilidade

    A LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal já limita gastos com pessoal dos Três Poderes da União,  cuja  reposição de perdas e de aumento de vencimentos não podem onerar respectivas folhas de pagamentos acima do limite imposto.

  4. E quando é que vão botar um

    E quando é que vão botar um freio nas tais “verbas indenizatórias”, tipo auxílio-moradia? Aliás, é preciso não só botar freio, disciplinando em lei os casos em que se admita sua criação, mas também reduzir várias dessas verbas, que são totalmente desproporcionais. E se são indenizatórias, que se indenize apenas os gastos comprovados, até um valor limite. Pagar um valor fixo para que o beneficiado faça o que quiser com o dinheiro dá a essas verbas natureza remuneratória, obrigando a que fossem consideradas para efeito de teto e imposto de renda.

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