A Medida Provisória (MP) 1113/22 permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispense o parecer da perícia médica para pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS.
O modelo em questão já foi utilizado em 2020 e 2021, por conta das restrições impostas pela pandemia de covid-19.
Além disso, a MP prevê a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, como forma de reduzir o represamento de processos que dependem da perícia médica em benefícios previdenciários e assistenciais.
Segundo o INSS, o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.
Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica sejam objeto do atendimento extraordinário.
Segundo a Agência Câmara, a MP também inclui o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
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