Ajuste da Selic incentiva aplicação em fundos de investimento

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Jornal GGN – O aumento da taxa básica de juros (Selic) para 11% ao ano continua a influenciar os investimentos, e quem mais perde é a caderneta de poupança. Relatório elaborado pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a alta dos juros básicos tornou mais atrativos os fundos de investimento, apesar da isenção de impostos e da falta de taxas de administração por parte da caderneta de poupança. 

Segundo a associação, a poupança só se torna mais vantajosa nos casos em que fundos de investimento cobram taxas de administração a partir de 3% ao ano. Para taxas de 2,5% ao ano, a caderneta só rende mais que os fundos em aplicações de até um ano. Para taxas inferiores a 2,5%, os fundos são mais rentáveis em todas as situações. 

As simulações da Anefac mostram que, com o novo nível da taxa Selic, uma aplicação de R$ 10 mil na poupança rende 6,55% ao ano, o que representa rendimento de R$ 655 ao fim de 12 meses. No mesmo prazo, a quantia rende de R$ 693 (com taxa de administração de 2% ao ano) a R$ 834 (com taxa de administração de 0,5% ao ano) aplicada em fundos de investimento. 

Pela regra atual, quando a taxa Selic está maior que 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a taxa referencial (TR), tipo de taxa variável. Essa fórmula está em vigor desde agosto do ano passado, quando a Selic foi reajustada para 9% ao ano. Quando os juros básicos da economia estão iguais ou inferiores a 8,5% ao ano, a caderneta rende 70% da taxa Selic mais a TR.

A fórmula só vale para o dinheiro depositado na poupança a partir de 4 de maio de 2012. Para os depósitos anteriores, o rendimento segue a regra antiga, de 0,5% ao mês mais a TR. Os demais direitos de quem aplica na caderneta foram mantidos, como a isenção de taxa de administração e de impostos.

 

Com informações da Agência Brasil

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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