Os técnicos públicos

A realidade da época exige mudanças, principalmente na CF, pois, os cargos de Conselheiros dos Tribunais de Contas, deveriam ser formado por técnicos das áreas de Contabilidade, Advocacia Tributarista, Economista e de Administração de Empresa, ambos com mais de 10 de anos de efetivo registro no seus respectivos Conselhos (claro).

O atual texto contido no art. 73 da CF, contribui para a falência da democracia, pois os políticos quando não conseguem mais nada na política, viram conselheiros dos Tribunais de Contas.

Por um outro lado, coitado daquele Cidadão que exerce cargo como ordenador de despesas, que queira praticar principios da transparência e da isonomia (pois suas contas poderão ser reprovadas/aprovados, dependendo do esquema).

Tenho absoluta certeza que se fossem os técnicos, teria sim, um julgamento correto

Luis Nassif

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