“Escola sem partido” – não seja ingênuo, por Sérgio Saraiva

O professor constrangido, a ciência, a laicidade e o humanismo criminalizados, esses são os alvos do “escola sem partido”

escola sem partido

por Sérgio Saraiva

O projeto de lei 193/16 do Senado Federal – “escola sem partido” – se utiliza de conceitos não pedagógicos, em uma redação propositadamente ambígua com a intenção de fornecer uma base legal para que professores que não pratiquem em sala de aula a ideologia de direita, religiosa, conservadora e reacionária possam ser constrangidos criminalmente pelos grupos de pressão que desejam controlar a escola.

Aviso aos navegantes: este será um texto longo. Você pode lê-lo ou não. Mas não pode deixar de ir até o site do Senado Federal e participar da consulta pública com o seu voto.

Não pretendia comentar esse assunto para o qual já há farto material de discussão, mas quando vejo pessoas ligadas à educação, com formação científica e um perfil progressista emitirem opinião dizendo que o projeto de lei encampado pelo notório senador Magno Malta “não é tão mal assim” vejo-me forçado a repetir uma lição aprendida em um curso sobre negociação sindical:

“não seja ingênuo, do outro lado há um grupo com interesses muito bem definidos e que não são os seus. Podem não ser inimigos, mas não são aliados”.

O professor como um violador potencial – uma legislação preconceituosa.

O princípio que justifica o projeto de lei é a ideia de que os alunos necessitam ser protegido dos malefícios que os professores possam causar-lhes ao ensiná-los. Não se trata dos riscos e perigos inerentes da convivência entre crianças e adultos. Não, desses já trata o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Trata-se de um conceito não pedagógico – os alunos devem ser protegidos de seus professores, dos riscos e perigos do ato de educar.

“A educação nacional terá como princípio o reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado”.

Aparentemente a fonte de inspiração para esse conceito é o “Código de Defesa do Consumidor”. Nas relações comerciais, o consumidor é reconhecido como a parte mais fraca.

Esse conceito, no entanto, é inadequado, já que os processos de ensino e de aprendizagem – são processos correlacionados, mas diferente – não envolvem uma relação de poder ou um conflito de interesses inerente.

Aplicando-o o projeto de lei transforma o professor em um potencial agente de malefício aos alunos. E tal malefício decorreria da ação de ensinar “coisas erradas aos alunos”. Trata-se de claro preconceito.

Algo como considerar que o senador e pastor Magno Malta é um potencial ladrão já que é do senso comum que políticos são todos ladrões e que pastores evangélicos abusando da boa fé dos fiéis de suas igrejas. Ainda que alguns colegas do senador ajam de modo a ensejar tal noção, não me parece que esteja no Senado qualquer projeto de lei para proteger a população dos políticos e dos pastores. O mesmo raciocínio se aplica aos casos de pedofilia na Igreja Católica.

 A ambiguidade como fonte de poder de constrangimento ideológico.

Uma vez admitido o professor como um violador potencial, o texto passa a criar as condições de controle preventivo da ação pedagógica. Mas o faz com uma redação propositadamente ambígua, de tal sorte que seja a interpretação e não o texto da lei que determine o que o projeto estabelece.

O criacionismo, o nazismo e a ditadura de 64.

“Projeto Escola sem Partido – a educação nacional atenderá ao princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”.

O projeto de lei exige da educação algo que é inexequível – a neutralidade. Desde Aristóteles, 500 anos antes de Cristo – é aceito que o homem é um ser político e, por seguir preceitos morais, ideológico. Toda a atividade humana, a educação entre elas, é, portanto, política e ideológica. Embora, não necessariamente religiosa. O Estado, por exemplo, pela Constituição, deve ser laico.

Mas nem é preciso ir tão fundo na filosofia. Basta considerarmos o seguinte:

Como ser neutro ideológica e politicamente ao ensinar que o Brasil na II Guerra Mundial combateu o nazismo? Como ser neutro ideologicamente ao tratar do período da escravidão? E em relação à Ditadura de 1964?

Por certo o “escola sem partido” não espera que o professor apresente aos alunos o nazismo, a escravidão e as ditaduras como praticas sociais válidas. O corre que, em relação à ditadura de 64 ainda há os que a defendam e, por conseguinte, tenham o direito de, pelo “escola sem partido”, de reclamar a “neutralidade ideológica” dos professores de história.

Mas o grande risco está em como ser religiosamente neutro ao ensinar nas aulas de ciência e biologia a Teoria da Evolução das Espécies ou a Teoria dos Coacervados – uma hipótese para o surgimento da vida pela síntese, na atmosfera e mares primitivos, de substâncias orgânicas – os aminoácidos, a partir de substâncias inorgânicas. Aminoácidos e DNA, tudo a ver.

Ora, essas explicações cinetíficas colidem frontalmente com conceito cristão de que Deus é a origem da vida e de que os animais e vegetais foram criados por Deus nas formas que têm atualmente. Imagino que as bactérias, fungos, protozoários e vírus também.

Estará aberta a brecha legal para o ensino do criacionismo como forma de atender o princípio da “neutralidade religiosa”.

A educação subordinada à moral e à religião individuais.

“Projeto Escola sem Partido – a educação nacional atenderá ao princípio do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções”.

Parece uma inocente aplicação do artigo 5º da Constituição Federal: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. Mas não é.

A construção acima não tem sentido quando colocada em uma legislação que trata da prática do ensino. É tão ilógica como dizer em uma lei: “a radio difusão nacional atenderá ao princípio do direito dos pais a que seus filhos recebam programação com conteúdo religioso e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções”.

Algo assim seria tratado como uma tentativa de censura.

Não sejamos ingênuos, quando aplicada à prática de ensino, para chegar-se a intenção do “escola sem partido”, o texto deve ser lido pela ótica dos que a propõe:

“os pais têm o direito de exigir que a escola dê a seus filhos a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções”.

Em outras palavras, a educação subordinada a moral e religião individuais.

Para medir-se as consequências, nem é preciso voltar à Teoria de Evolução, basta imaginar uma professora de português na aula de gramática ensinar aos seus alunos que a palavra “Deus” é um substantivo abstrato. E receber dos pais desses alunos a determinação de que a palavra “Deus” seja ensinada como  um substantivo concreto, por que isso é o que está de acordo com a suas convicções – Deus existe, logo é uma realidade concreta.

O professor de história ao ensinar sobre a Constituição de 1988 cita seu artigo 5º inciso I – “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. E recebe uma admoestação dos pais dos alunos que desejam que seja ensinado que, com base na Epístola de São Paulo aos Efésios, “as mulheres devem se submeter, em tudo, a seus maridos (Ef 5, 24)”. 

Uma redação tão ambígua é proposital, inútil esperar que uma revisão a torne mais objetiva porque a ideia subjacente a ela e a de que a futura lei da “escola sem partido” seja aquilo que a interpretação do grupo de pressão que queira controlar a escola deseje que ela seja.

Papai-e-mamãe, a sexualidade da “escola sem partido”

Projeto escola sem partido – o Poder Público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero.

Aqui o projeto utiliza-se de argumentos com erros conceituais e sem definição consensual para interditar o debater de gênero nas escolas. Vejamos.

o Poder Público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos”.

Há um erro conceitual gritante, a ideia de “opção sexual” há muito tempo deixou de ser aceitável. Nenhum heterossexual optou em sê-lo, logo, nenhum homossexual, bissexual ou transexual fez qualquer opção em relação à sua sexualidade. Se o termo está no texto, não é por descuido e sim uma tentativa tacanha de introduzir tal conceito no texto da lei. Sendo a orientação sexual uma opção, é de responsabilidade de quem assim optou. Não há porque o Estado ter ações de proteção para quem assim o fez livremente. Por isso o parágrafo começa com “o Poder Público não se imiscuirá”.

A outra tentativa tacanha e mal intencionada é o uso do termo “identidade biológica de sexo”. Identidade sexual é um termo conhecido, trata-se de como a pessoa se vê em relação à sua sexualidade – hetero, homo, bi ou transexual. Mas, o termo “identidade biológica de sexo” quer dizer o que, que conceito o define? Não é difícil perceber que se refere à genitália masculina ou feminina como definidora da identidade sexual. A partir desse projeto, esse seria o conceito de gênero – homem nasce homem, mulher nasce mulher e a escola deverá estar em “harmonia com esse conceito”.

Logo fica interditado qualquer debate sobre gênero. Tal debate passaria a ser considerado “postulados da teoria ou ideologia de gênero”, e seja lá o que isso signifique, está vetado nos termos da lei.

Pelo que eu me lembro, nem durante a ditadura, assuntos tiveram vetadas a sua discussão na escola. Não nos termos da lei, pelo menos.

É proibido ao professor ter opinião, mas elogiar o governador pode?

“Projeto escola sem partido – no exercício de suas funções, o professor, não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas”.

Mais um conceito sem fundamentação pedagógica, utilizado para demonizar a prática de ensino – “audiência cativa dos alunos”.

Audiência cativa pode até existir em alguns cultos religiosos, mas jamais nas salas de aula. Revela antes má fé do que desconhecimento, mas, sem dúvida, é fruto de ambos.

Os alunos em sala de aula, quando se interessam por um assunto tratado pelo professor, debatem-no. Concordando ou não. E não raro discordando veementemente. Quem é professor sabe, é o melhor momento da aula.

Quando não se interessam pelo assunto, simplesmente colocam os fones de ouvido do celular e acessam os arquivos de música. Isso quando não  abandonam a aula simplesmente. E vá o professor tentar impedi-los de usar o celular ou sair da sala.

E quando o projeto de lei utiliza-se de um conceito tal como “audiência cativa” comete uma impostura intelectual, tenta criar a imagem de um professor doutrinador politico-ideológico de seus alunos, que seriam meros receptores acríticos de conceitos.

Vejamos agora o tal de “o professor não fará propaganda político-partidária em sala”. Caso o professor faça rasgados elogios ao governador apoiado pelo senador Magno Malta, estará fazendo “propaganda político-partidária”. E se fizer críticas?

Quem definirá os limites do que vem a ser “propaganda político-partidária, manifestações, atos públicos e passeatas”.

Por exemplo, se, em uma cidade do interior do Espírito Santo, o prefeito dispensar os alunos das aulas para que eles possam comparecer a uma palestra do senador Magno Malta sobre a “escola sem partido”, isso será considerado como incitamento indevido à participação em ato público? Creio que não.

Já, se o professor apoiar as ocupações de escolas pelos alunos e as suas manifestações, estará claramente ferindo a lei. Certo?

Professor pode usar camisa vermelha na sala de aula?

Mais uma vez, o certo ou o errado ficará à decisão do grupo de pressão que controlar a escola.

 A criminalização do ensino da ciência, da laicidade e do humanismo, esses são os alvos do “escola sem partido”

Embora não conste textualmente da justificativa do projeto, é corrente que o projeto de lei “escola sem partido” visa combater a “ideologização marxista” nas escolas praticada pelos governos petistas. “Vermelhices”, como ja a chamaram.

Balela.

Pelo exposto até aqui, nenhum dos pressupostos da teoria marxista foi trazido à discussão. Tudo que o projeto de lei “escola sem partido” combate é o ensino científico, a laicidade da escola e o humanismo.

 A educação como caso de polícia – “teje preso, professor”

“O projeto escola sem partido – o ministério e as secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.  As reclamações referidas deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade”.

Reclamações de pais e alunos, quem professor está acostumado a elas. As reclamações já são apresentadas diretamente ao professor, ao diretor da escola e às diretorias de ensino. Logo, parece uma redundância o texto “o ministério e as secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações”.

Parece mas não é. É justamente nesse artigo do projeto de lei que se estabelece o mecanismo de constrangimento dos professores – a denúncia em anonimato.

Que poderosa ferramenta de coerção na mão dos grupos de pressão que desejam controlar a escola, qualquer pessoa, não mais os pais e alunos, pode denunciar um professor, isso é o que assegura o anonimato.

Imagino o que os governos estaduais em conflito com os professores podem fazer com tal poder nas mãos.

E não será mais a estrutura administrativa e pedagógica das Secretarias de Ensino quem avaliará a procedência ou não da denúncia, mas nada menos que o Ministério Público. Ou seja, a educação tornada em caso de polícia.

 O diabo são os outros

Lembremos do caso das alunas de um colégio particular que lançaram o movimento “vai shortinho” ou do caso da escola adventista que proibiu a rematrícula de um aluno devido ao seu corte de cabelo considerado “exótico”.

Essa lei poderia ser a forma desses alunos fazerem valer as suas “convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas”. Certo?

Um sonoro não.

Óbvio está que os autores do projeto de lei “escola sem partido” não querem comprar briga com o poderoso lobby das escolas privadas, muito menos fragilizar o poder doutrinário das escolas confessionais.

“O projeto escola sem partido – as escolas confessionais e também as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções”.

Lendo da maneira correta, basta às escolas particulares e confessionais condicionarem a matricula dos alunos à assinatura de um termo de autorização pelos pais e ficam elas liberadas para praticar com seus alunos tudo aquilo que os autores do projeto em sua justificativas acusam a escola pública de fazer:

“É fato notório que professores e autores de materiais didáticos vêm se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes à determinadas correntes políticas e ideológicas para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis”.

“Escola sem partido” – não seja ingênuo

O projeto de lei 193/16 do Senado Federal – “escola sem partido” – se utiliza de conceitos não pedagógicos, em uma redação propositadamente ambígua com a intenção de fornecer uma base legal para que professores que não pratiquem em sala de aula a ideologia de direta, religiosa, conservadora e reacionária possam ser constrangidos criminalmente pelos grupos de pressão que desejam controlar a escola.

O que não falta para a “escola sem partido” é partido.

PS.1: a Oficina de Concertos Gerais e Poesia apoia integralmente o artigo 206 da Constituição Cidadã de 1988 que entre o seus princípios estabelece liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a valorização dos profissionais do ensino.

Redação

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  1. Declaração do Universo Racionalista

    “o objetivo da educação não é validar a ignorância, mas superá-la.”

     

    http://www.universoracionalista.org/declaracao-do-universo-racionalista-sobre-o-projeto-de-lei-concernente-a-ideologia-do-programa-escola-sem-partido/

     

    Declaração do Universo Racionalista sobre o projeto de lei concernente à ideologia do Programa Escola sem Partido

     Matheus Coelho 

    Como todos já devem saber, o Universo Racionalista é uma organização que visa a divulgação da ciência, do ceticismo e do pensamento crítico e científico. Mas nós não simplesmente atuamos aqui e só por aqui, nossa equipe é formada por mais de 250 colaboradores, acadêmicos ou não, com idades muito variadas, tendo ou não os seus próprios projetos; cidadãos como você, que está lendo isso agora.

    Sejamos diretos: está tramitando no Congresso um projeto de lei que, sob a roupagem de boas intenções, vai contra tudo o que sempre defendemos. O projeto de lei de número 193, de 2016, de autoria do Senador Magno Malta, versa sobre a liberdade do aluno (e de sua família, frisemos) de discordar do que está sendo passado e que seja possibilitada a aplicação de penalidades ao professor, se necessário. O projeto, inspirado no slogan e na ideologia dos “Escola sem Partido”, veio a existir porque, aparentemente, deve-se evitar doutrinações, políticas e morais, que estejam ocorrendo dentro da sala de aula. Parece uma boa ideia, não? Só parece.

    Um trecho do próprio projeto:

    “Art. 2º. A educação nacional atenderá aos seguintes princípios:
    […]
    VI – educação e informação do estudante quanto aos direitos
    compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;
    VII – direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.

    Parágrafo único. O Poder Público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero.”

    Primeiro, ao item VI, escola não é lugar de manifestar sua liberdade de crença, mas de nutrir-se do conhecimento que a humanidade já conseguiu produzir até o momento, e isso independe de qualquer opinião, seja ela social, política ou religiosa.[1]

    Segundo, ao item VII, não deve ser direito de ninguém querer continuar ignorante se assim preferir. Como bem disse Laurence Krauss[2], se referindo ao ensino do criacionismo nas escolas de seu país, o objetivo da educação não é validar a ignorância, mas superá-la. Se a sua crença te diz que o Sol gira em torno da Terra ou que a Terra é o centro do universo, ninguém deve respeitar isso, nenhuma instituição pública deve, ou ao menos não deveria, te ser “inclusiva”, porque sua crença simplesmente está errada e deve ser superada. Da mesma forma, se sua crença diz que toda a vida na Terra não pôde ter evoluído de formas mais simples para formas mais complexas desde há 3,5 bilhões de anos até os dias de hoje e que, ao contrário, ela foi criada de maneira repentina e sobrenatural há pouco mais de 6 mil anos, sua crença está errada e, por extensão, você também. Você deve ser alfabetizado e não estimulado a continuar na ignorância. É pra isso que as escolas servem.

    Terceiro, à posição contrária e suspeita à “teoria ou ideologia de gênero”. Nós, divulgadores da ciência e colaboradores do Universo Racionalista, também temos nossas objeções contra certas facetas da teoria de gênero, com ênfase nas vertentes deterministas sociais e que assentam sobre postulados pós-modernos e/ou pós-estruturalistas[3], mas pensar que o projeto de lei também tem essa honestidade é esperar demais. Magno Malta, criador do projeto, é um dos notáveis deputados da bancada evangélica. Malta, por seus próprios vieses religiosos e políticos prévios, apenas busca impedir que seja debatido qualquer assunto que envolva sexualidade e gênero, visando o quão o status quo é conservador e é representado por pessoas como ele. Não precisa ir muito longe para enxergar segundas intenções: a própria asserção é obscura e não explicita bem o que seria uma “ideologia de gênero”, e isso abre precedentes para se referir a qualquer coisa que vá contra o sagrado “XX e XY”, ou “não sou eu quem está falando, é a biologia!”, usado ad infinitum pelos religiosos fundamentalistas, os mesmos que negam a evolução das espécies, que também é biologia.

    Numa palestra esclarecedora, o Dr. Drauzio Varella comenta sobre o perigo do determinismo biológico quando misturado com o fanatismo religioso e o conservadorismo político, e deixa bem claro de que as pessoas são muito mais diversas do que determina seus cromossomos sexuais.[4]

    Você é pai, mãe ou responsável e quer que seus filhos aprendam unicamente sobre suas próprias ideologias políticas, tradições sociais e, mais ainda, sobre cosmogonias antigas, pseudociência em vez da ciência moderna? Coloque-o numa Igreja, numa escolinha dominical, numa escola privada e religiosa ou em qualquer lugar que desejar, não numa escola estadual e pública.

    Num outro trecho, justifica-se que:

    “É fato notório que professores e autores de materiais didáticos vêm se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes à determinadas correntes políticas e ideológicas para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis.”

    O conhecimento que se adquire na escola percorre um longo caminho antes de entrar nas salas de aula. De forma bem sucinta, ele primeiro começa na investigação científica, na elaboração de inferências e hipóteses, depois, ele é submetido a um artigo científico e é revisado por pares (um processo que busca inibir vieses cognitivos, ideológicos e mesmo anticientíficos nas revistas científicas). Depois de publicado, a comunidade científica debate sobre suas alegações e conclusões (e isso pode demorar bastante tempo), é aí que os profissionais de educação entram e formam os currículos escolares e os livros didáticos.

    Dessa forma, todo ou a maioria do conhecimento passado nas escolas teve que, antes, ser crivado e posto em escrutínio. Por isso, como justificado anteriormente, a opinião dos pais pouco ou nada importa sobre as matérias ensinadas a seus filhos.

    Basicamente, o projeto de lei vai contra o próprio conceito de escola, relativizando o conhecimento que é passado na instituição em favor das cosmovisões de seus frequentadores (isto é, seus alunos e, também, a família desses alunos), e isso inclui suas crença pessoais, suas posições políticas, religiosas e sociais.

    Por que isso é ruim? Porque abre margem para o total anarquismo epistemológico[5] na educação, ou seja, sob o mantra de “democracia”, “liberdades fundamentais”, “liberdade de escolha”, um aluno pode se negar a aprender sobre ciência se isso vier a entrar em conflito com suas opiniões religiosas, ou se negar a aprender que o Holocausto aconteceu se for adepto de movimentos que neguem que isso seja um fato histórico ‒ existem indivíduos, principalmente adeptos do neonazismo, que negam que o Holocausto tenha acontecido e/ou que tenha mesmo matado milhões de judeus como afirmam os historiadores.

    O anarquismo e o relativismo epistemológico são absurdos porque colocam em pé de igualdade a Teoria da Evolução e o criacionismo, a química e a alquimia, a astronomia e a astrologia, a medicina e o curanderismo, a história e a opinião, o saber científico e o popular. Em suma, nega-se o método científico como uma ferramenta válida e distinguível na busca pela verdade e equipara ciência, pseudociência e opinião pessoal à mesma alcunha de empreendimento humano.

    Agora vejamos, o projeto é de todo ruim? Absolutamente que não, mas é ambíguo, obscuro e abre precedentes demais, e em algumas partes é até muito temeroso. Obviamente existe algum nível de doutrinação política nas escolas, mas isso nem de longe chega a ser alarmante, uma regra, ou algo que se faça necessária uma lei de proibição a nível nacional.

    Pedimos a vocês, nossos seguidores, que votem contra esse projeto de lei; e para que isso seja possível, façam log-in com os seus próprios perfis.

    Notas:
    1. http://goo.gl/1Q4NWh
    2. https://goo.gl/mYFGLg
    3. http://goo.gl/q3pLWT, http://goo.gl/oSmghp, http://goo.gl/Gbi9A6,http://goo.gl/u3iGJm, http://goo.gl/jwBo8M
    4. https://goo.gl/1EFq4S
    5. https://goo.gl/gmNra7

     

    Vídeo do Pirulla:    [video:https://www.youtube.com/watch?v=sZohxEj05qw%5D

  2. E os professores saem de onde?

    O assunto aqui é a forma de consideração do professor, como se criminoso fosse. Ocorre que o professor postulou e ganhou por mérito (eu diria ainda: por vocação) a matrícula no seu curso superior. Que ocorreu? Foi mal ensinado na Universidade? Tornou-se lá um criminoso em potencial? Não há professor coxinha? Por quê?

    Onde a profissão é condicionada e estabelecida? Que acontece se o engenheiro fosse considerado suspeito do que irá aplicar e, ao iniciar a sua profissão deva abandonar os seus conhecimentos e trabalhar com base num manual feito pelo senado? Ou médico que, depois de anos de estudo, deva abdicar de salvar vidas por conta de legislação que impede transfusão de sangue? Ou impedido de ver o paciente nu?

    O congresso está invadindo um espaço secular, onde as profissões e a educação avançam em relativa liberdade. O professor não pode ser considerado inimigo do pai do aluno, mas sim um aliado importante no que o jovem poderia tornar-se.

  3. Um texto longo, mas que é

    Um texto longo, mas que é “digerido” com prazer em virtude dada a abordagem ampla e bem consubstanciada.

    Acrescento a meu modo: estamos tratando de mais um capítulo, talvez o mais nefasto, dessa saga que busca dar marcha a ré no país; não só abandonando as conquistas na área social e dos costumes, mas retroceder às trevas. Para isso, a estratégia fazendo uso de espantalhos: teoria de gênero, comunismo, doutrinação gramsciana, mentalidade revolucionária, enfraquecimento ou mesmo a extinção da “sagrada” família(alusão à obra de Engels em parceria com Marx), aparelhamento, e outros na mesma linha. 

    Nesse malsinado projeto o pressuposto mais aviltante é o relativo a própria demonização da classe dos educadores. Sem apresentar dados, correlações, nexos, estudos, nada, nadica de nada, só o anti-científico “é notório”, passam a elucubrar as falácias. 

    Enfim, cretinice em estado puro. Tentativa solerte, porque embelezada por imposturas intelectuais e factuais, de impor o pensamento conservador-reacionário.

     

      

    1. Pensata: o alvo do projeto é

      Pensata: o alvo do projeto é a Educação financiada com recursos públicos e que por essa condição tem bem menos autonomia em amplo aspecto que a custeada por particulares.

       Quem são os usuários(quase 100%) do ensino público? Os filhos e filhas dos estamentos mais aquinhoados, alocados de meio para o cume da pirâmide social ou os dependentes dos que incham a parte de baixo, a parte mais frágil – em todos os sentidos – da sociedade?

      Qual a resultante a médio e longo prazo se eventualmente esse projeto se transformar em Lei no que tange especificamente ao cumprimento de um dos pilares do processo de educar que é formar cidadãos e cidadãs para conviveram numa sociedade plural e intrinsecamente assentada em contenciosos das mais diversas matizes?

      Resposta: uma anti-escola, uma anti-educação, um cadinho de formação de ALIENADOS. 

      Por acaso as escolas particulares irão submeter aos pais eventuais propostas pedagógicas que vão de encontro aos anseios políticos, ideológicos, espirituais, filosóficos do seu público-alvo? É óbvio que não. Escola particular tem como objetivo maior não a cidadania, mas preparar os discentes para a disputa, a competição pelas melhores universidades e dentro delas, os cursos mais “nobres”. 

      Já na Escola Pública, o local onde efetivamente a criança e o adolescente pobre tem a possibilidade de desenvolver as suas potencialidades e até mesmo humanidades, dado que egressas de ambientes familiares recheados de problemas, haverá consequências danosas.

      Como “desideologizar” questões que diretamente lhes diz respeito, a exemplo da origem e permanência das desigualdades, a violência policial, a indiferença do Poder Público, o determinismo social etc?  
      Só resta dá adeus à educação libertadora. 

       

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