Exclusivo: Fornecedora de oxigênio de Manaus sabia e recebeu 22% a mais por aumento de demanda

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Documentos da Secretaria da Fazenda obtidos pelo GGN trazem indícios, ainda, de que a White Martins foi favorecida em licitação fechada com o governo do Amazonas

Jornal GGN – Parte do maior conglomerado de fornecimento de gases industriais e engenharia do mundo, a empresa White Martins, que abastece oxigênio líquido para os hospitais de Manaus (AM), foi a única participante da licitação do governo do Estado, em 2016, e estava consciente do aumento da demanda do produto ainda em novembro de 2020.

As informações constam nas documentações e contratos da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ), obtidas pelo GGN.

Apesar de não ser a única fornecedora de oxigênio da região – Manaus tem, pelo menos, outras duas empresas (a Carboxi e a Nitron) que fornecem o gás especial para os respiradores usados por pacientes graves de Covid-19 –, o governo do Amazonas tem histórico de contratação preferencial com a White Martins.

Há demonstrativos de pagamentos no SEFAZ junto à Secretaria de Saúde do estado (SUSAM) de fornecimento para serviços hospitalares desde 2005 (acesse aqui), mas a empresa de gases industriais já atua no país desde 1912.

Naquele ano, a White Martins criou a primeira fábrica de oxigênio do Brasil, sendo hoje a maior empresa de gases industriais da América do Sul, com presença em 7 países da região. É controlada pela Divisão de gases do conglomerado Linde, dos Estados Unidos, que só no ano de 2019, atingiu $ 28 bilhões de dólares em vendas.

A fornecedora afirmou que anunciou na semana passada ao governo do Estado a incapacidade de suprir o aumento da demanda dos hospitais públicos. Diante da escassez, o governo recorreu a outras fornecedoras, criou a “Operação Oxigênio”, pedindo ajuda ao Exército, governo federal e outras empresas do país para entregar 76.500 m³ diariamente.

Nesta segunda-feira (11), o governador Wilson Lima (PSC) disse que “poderia” faltar oxigênio na região, se a situação seguisse assim e não obtivesse ajuda de outros estados e empresas. Mas a “surpressiva” falta do insumo médico para pacientes Covid-19 hospitalizados não era um imprevisto, nem para o governo, nem para a White Martins.

Isso porque, conforme os dados apurados pelo GGN, ainda no dia 23 de novembro de 2020, a empresa começou a receber quase 22% a mais dos valores mensais repassados pelo estado do Amazonas, justificando a necessidade de “atender o aumento da demanda de oxigênio decorrente da pandemia de SARS-Cov-2 (Covid-19)”.

Este é somente um dos três aditivos conseguidos pela empresa de gases junto ao governo do Estado durante a pandemia. A partir de março de 2020, a White Martins teve um adicional superior a R$ 4 milhões nas quantias recebidas todos os meses para a entrega de oxigênio e outros gases hospitalares.

O GGN entrou em contato com a White Martins e aguarda o posicionamento da empresa.

Trazemos, abaixo, os detalhes dessa licitação:

O edital

O pregão foi divulgado no dia 15 de julho de 2016 na Comissão Geral de Licitação (CGL) e a sessão pública online ocorreria no dia 27 daquele mês. Entre as condições impostas no edital, somente poderiam participar empresas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas (CCF/AM). As empresas que não estiverem enquadradas neste registro, deveriam providenciar o cadastro até dois dias úteis antes da disputa.

O pregão foi adiado para dois meses depois e foi realizado no dia 28 de setembro. O GGN não conseguiu identificar se a mudança de datas foi divulgada publicamente.

Única participante e única vencedora

A reportagem acessou o registro das conversas da sessão, aberta às 8:06 da manhã do dia 28 de setembro. Logo na introdução, o pregoeiro anunciou às 8:15 o início da classificação das propostas enviadas e, três minutos depois, afirmou que somente uma empresa havia sido classificada.

De forma protocolar, o pregão seguiu com a etapa competitiva e a negociação dos valores. Sendo a única participante, a White Martins ofereceu um valor 34% superior em alguns serviços e 52% em outros. Ás 8:50, o pregoeiro solicita que a empresa de gás diminua o custo. Sem resposta, às 9:29, insiste: “PROPONENTE 1, SUA OFERTA PARA OS ITENS ESTÃO ACIMA DO SOLICITADO. PROPONENTE 1, PODEMOS NEGOCIAR COM OS PERCENTUAIS SOLICITADOS?”.

A empresa de gás não diminui o valor e o pregoeiro informa que a White Martins seria desclassificada “por preço excessivo”. Após negar os valores propostos pela empresa, o pregoeiro volta atrás, retoma a negociação com a White Martins e diz que caso “informe os valores com os percentuais solicitados, iremos desconsiderar a sua desclassificação”.

Sem informações se a White Martins efetivamente diminuiu os valores propostos, em seguida, o pregoeiro informa que irá desconsiderar a desclassificação “para evitar o fracasso da licitação” e aceita o preço negociado de R$ 16,3 milhões.

No detalhe dos valores, a maior quantidade (R$ 3,2 milhões) refere-se ao fornecimento de oxigênio líquido medicinal – o que hoje está em falta no Amazonas. Em 2016, contudo, a pandemia não havia atingido o mundo. O contrato para o fornecimento deste e outros gases hospitalares pela White Martins – a única classificada, a única que participou da sessão e que, consequentemente, venceu – regia de 2017 até 2022.

R$ 11 milhões a mais

No transcurso do contrato, foram feitos 8 aditivos, que são mudanças, com acréscimos de valores. Cinco deles foram realizados antes de março de 2020, somando um total de R$ 6,99 milhões mensais.

Quando a pandemia do novo coronavírus assomou no Brasil, exatamente no dia 1º de março de 2020, um novo aditivo “repactuava” a tabela de preços, com o aumento de 14% no valor dos serviços, e incluía o Hospital Universitário Francisca Mendes entre os destinatários, o que custou um adicional R$ 1,175 milhões mensais.

E uma das mudanças no contrato, ainda em novembro de 2020, revela que a White Martins era consciente do “aumento da demanda de oxigênio decorrente da pandemia de SARS-Cov-2 (Covid-19)”. E cobrou do governo do Amazonas um acréscimo de 21,9152% no valor do contrato original, a partir do dia 23 de novembro de 2020:

No dia 2 de janeiro, houve ainda uma prorrogação do prazo do contrato, estendendo-o até 01 de janeiro de 2022. Assim, até o dia 2 deste mês, a empresa conseguiu um adicional R$ 11,035 milhões mensais do governo do Amazonas, além do já estipulado R$ 16,330 milhões no contrato original.

Abaixo, o GGN disponibiliza o histórico com a conversa interna da sessão na licitação de 2016 e a íntegra dos aditivos. E, a seguir, o Edital e o Termo de Referência acordados.

HistoricoLicitacaoLotePortal - white martins

 

Portal SGC - Sistema de Gestão de Contratos (1)

 

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Trabalho como pregoeiro em um órgão público federal.
    Vi a matéria, entrei nos sites do governo do Amazonas, li o Edital, o Termo de Referência e os demais documentos contidos no link https://www.e-compras.am.gov.br/publico/licitacoes_detalhes.asp?ident=157520 , que dizem respeito à licitação para o Registro de Preços para a “AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS E GASOSOS…” .
    1 – O edital parece seguir os parâmetros usuais dos Editais de Registro de Preço das administrações públicas, principalmente tendo em vista ser de 2016 (hoje, há mudanças que foram introduzidas na legislação);
    2 – No entanto, me causa um pouco de estranhamento que, no Edital, ou no Termo de Referência, não esteja EXPRESSO o VALOR MÁXIMO ESTIMADO para a contratação. Não, não digo que seja, de cara, uma irregularidade, pois cada órgão pode legislar como deve ser tratado a valoração , e a divulgação deste valor, em cada compra. Pode ser prática usual, embora, a meu ver, não a melhor, não divulgar o preço para evitar que alguma empresa se aproveite de uma eventual má pesquisa de mercado feita pela Administração no governo do AM. No entanto, deixar este valor “escondido” no processo pode dar margem a qualquer tipo de especulação, inclusive de fraude. Sem haver acesso ao mesmo, fica difícil saber qual era o valor orçado e o valor final ficou ajustado;
    3 – É importante frisar que, no Edital, existe a cláusula: “11.4.3.1. Caso o(s) valor(es) unitário(s) de algum(uns) item(ns) fique(m) acima do estimado pela Administração, será iniciada fase de negociação com o licitante, somente para o(s) respectivo(s) item(ns), até que se atinja aquele valor.”. Esta cláusula VETA que exista qualquer item acima do valor orçado pela administração. Se, após a desclassificação e re-classificação da White Martins, esta não baixou o preço para os valores contidos e orçados pela órgão, o processo é totalmente IRREGULAR. Não existe a possibilidade de uma “negociação” que bata de frente a algo expresso no Edital, que veta preços acima em QUALQUER ITEM. Se isto ocorreu, foi falta do Pregoeiro e da Autoridade que Homologou o processo. Como não sabemos qual foi o preço, não podemos acusar ninguém de absolutamente nada;
    4 – Existir apenas 1 empresa participando é péssimo, mas não é irregular. Não há como saber se houve “cartelização” ou se apenas as outras empresas não tiveram interesse naquele momento em participar;
    5 – Se o GGN quiser se aprofundar no assunto, ou fazer alguma denúncia, tem que pedir O PROCESSO e analisar, afinal, qual era o preço estimado e qual foi efetivamente, depois, homologado;
    6 – Desclassificar e depois reclassificar não é, por si, uma irregularidade. Há previsão na Lei 8.666, que acaba sendo usada também em pregões, de se voltar, ou dar chance para que as empresas retifiquem os motivos que ensejaram suas declassificações. No caso, se foi desclassificada porque estava com preço bem a mais em alguns itens, ela teria que ter baixado até atingir o orçado. Se ela assim não o fez, como apontei acima, o procedimento inteiro fica viciado;

    Então, como os processos de contratação pública são PÚBLICOS, é só pedir o processo, que terá tudo lá, inclusive prova se houve irregularidade, sobrepreço ou qualquer coisa assim. Ainda, só para ter certeza, eu também pediria para ver o empenho, ou os empenhos feitos para a contratação, como também as notas fiscais dos pagamentos, para ver se o preço está sendo respeitado.

    Quanto ao aumento no preço relatado na reportagem, ao fim de 2020, pode ser regular e justificado. As empresas apresentam o problema e a Administração decide se tem sentido, é um ato de “repactuação”, diante de circunstâncias que estão além do normal: a pandemia.

    Então, repisando: SEM SABER O PREÇO ORÇADO, sem ver o processo, não se pode acusar ninguém.

    1. A MÁFIA DOS GASES, principalmente Medicinais é quase uma Instituição, um Patrimônio de 40 anos de Redemocracia. White Martins e Oxigênio do Brasil são quase Sócios do SUS tupiniquim. E vá mexer com este fabuloso SUS?!!! Lembro de memória, mas deve haver centenas de Matérias, nestas décadas todas, a respeito deste “Crime Organizado Brasileiro” tão bem protegido por suas Elites dentro do Estado. CFM quer falar alguma coisa? CRM, talvez? Não adianta olhar para o outro lado !! E MP? E OAB? E CADE? White Martins e Oxigênio do Brasil são uma espécie de Luiz Zveiter dentro do Estado Brasileiro. Já são um Patrimônio destes 40 anos de Redemocarcia. A tal Constituição Cidadã que produziu tamanha vanguarda e progresso para nossa Nação. Não esqueçam nunca disto !!! Nem censurem estas Verdades !!! Lembram destas Empresas vendendo o Gás errado para os Hospitais Fluminenses e Cariocas? As Pessoas podem morrer na hora, alertava a Secretaria da Saúde. – Mas em compensação, os lucros são maravilhosos !!! Ou já se esqueceram? Pobre país rico. 30 anos desde que Tancredo Neves, familiar do Ditador Fascista, trouxe de volta seus parceiros desde a década de 1930, Sarney, Collor, Itamar, Brizola, Ciro, FHC, Lula, Dilma, Temer,..Mas de muito fácil explicação. (P.S. Como conseguir chegar até aqui? Como?)

  2. Sem querer me aprofundar no processo leilão, que acredito ser reverso com decremento minimo fixado, o vai e vem, o classifica/desclassifica/classifica nao ajuda muito. Mas se é legal e nao engorda (o preço final) tudo fica tranquilo.
    Mas, se considerarmos que neste caso a matéria prima (ar atmosférico) é muiiiito barata, acredito que um passo anterior ao leilão seria descobrir o que encarece, à montante ou à jusante, o processo de fabricação do gás , poderia revelar componentes que o comprador (e aí vale para qq comprador ou qq produto) poderia interferir barateando o custo final do processo. Claro, tendo o cuidado de nao ferir a legislação.
    O leilão então começaria com preço mais baixo e com regras firmes o que agilizaria o processo e maximizaria o lucro de ambos, comprador e fornecedor.

    Ps: quanto ao oxigenio, alem da cor e talvez o processo de higienização da garrafa, com sua pureza variando de 99,9% (usualmente fornecido para uso medicinal) até 99,6% (liberação emergencial da Anvisa), o que difere no processo de fabricação do gás? Poderia esta liberação representar economia no processo que possibilitasse repasse significativo para o cliente? Volume extra de gás ou redução nos custos de transporte?

    Como sou leigo apenas coloco minhas duvidas na expectativa que sejam esclarecidas por alguem da area.

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