Petrobras condenada por não pagamento do IR

Do Estadão

Petrobrás é condenada a ressarcir Receita e valor pode chegar a R$ 4,8 bi

Sabrina Valle e Sergio Torres

Valor é referente ao não pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o afretamento de plataformas no período entre 1999 e 2002

A Petrobrás foi condenada pela Justiça Federal a ressarcir a Receita Federal de valores bilionários referentes ao não pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o afretamento de plataformas no período entre 1999 e 2002. A petroleira estima a quantia em R$ 4,783 bilhões, montante que não foi provisionado no balanço para um eventual pagamento.

A 29.a Vara da Justiça Federal do Rio entendeu que a Receita agiu de maneira correta ao autuar a petroleira por não ter pago o IR quando alugou no exterior os FPSOs (navios-plataformas) durante o intervalo citado pela sentença. As ações ordinárias da Petrobrás chegaram a cair de manhã com a notícia, mas à tarde houve recuperação, com alta de 1,39% ao final do pregão.

Na nota em que se manifestou sobre a condenação, a Petrobrás evidencia ter sido pega de surpresa com a decisão judicial. “A companhia não possui valores provisionados para este processo judicial”, reconhece.

Ainda não está decidido qual recurso será impetrado. “A companhia está avaliando com os seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos”, diz o informe oficial. Na década passada, a Petrobrás foi autuada sob a acusação de não ter pago o Imposto de Renda devido pelo afretamento (aluguel) de plataformas.

A empresa recorreu à própria Receita, sob a argumentação de que plataforma é beneficiada pelo regime de admissão temporária, que isenta a operação do recolhimento do imposto.

Tese. Para a Petrobrás, plataforma é embarcação, tese rechaçada pela Receita em todas as instâncias administrativas. Daí a decisão da companhia de ir à Justiça na tentativa, por enquanto fracassada, de anular o débito e reverter judicialmente a decisão do Fisco.

Especializada no setor petrolífero, a advogada Beth Ramos, da consultoria Ernst & Toung Terço, lamentou a condenação. Para ela, a Justiça desconsiderou parecer da Marinha de que FP-SO é embarcação, sujeito, portanto, à legislação que isenta o contratante dos afretamentos do pagamento do IR. j “A possibilidade de isso prosperar é muito pequena. Porque, se prosperar, terá um impacto monstruoso na indústria (do petróleo). O Brasil tem de parar de andar na contramão do mundo. FPSO é embarcação em todo o mundo. Isso vai expor o Brasil ainda mais. E, num momento ruim, em que não há leilão (de novos blocos exploratórios) e a Petrobrás está fragilizada. E um cenário completamente desfavorável ao Brasil”, disse.

A decisão fará a Petrobrás reavaliar a política de provisiona-mento, mesmo se for para mantê-la. A simples decisão de separar um montante para a hipótese de perda já teria impacto no balanço, dado o volume envolvido, a empresa tem 30 dias para pagar a quantia, se não recorrer. Para ganhar tempo, deverá entrar na Justiça Federal com medida cautelar a fim de manter a suspensão concedida em liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) em março. A sentença anulou a liminar.

Gomo a decisão é de primeira instância, o processo deverá seguir para o TRF e, em sequência, ao Superior Tribunal dê Justiça (STJ) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pode demorar anos. A quantidade de recursos cabíveis é analisada pela companhia para classificar a perda do processo como provável, sendo recomendada a provisão, ou possível, atual status, sem provisão.

Luis Nassif

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