A mudança de posição da Procuradoria-Geral sobre os recursos

Sugerido por Assis Ribeiro

Do Estadão

Procuradoria-Geral muda de posição em relação a recurso
 
Texto aprovado por Gurgel em 2011 não contestava possibilidade de novo julgamento em ação penal no Supremo
 
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci / BRASÍLIA
 
O mesmo Ministério Público que agora defende a rejeição de novo julgamento para réus do mensalão condenados por placar apertado admitiu, há dois anos, que o recurso existe.
 
O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel avalizou parecer que admitia a existência dos infringentes no primeiro momento – e depois, no caso do mensalão, rechaçou a hipótese de eles serem aceitos.
 
Antes de participar de sua última sessão no STF, no mês passado, Gurgel afirmou que os recursos não poderiam ser admitidos pelo tribunal. “São totalmente inadmissíveis os embargos infringentes nesse caso”, enfatizou. Gurgel e a atual procuradora-geral, Helenita Acioli, defendem a tese de que os embargos deixaram de existir nas ações penais julgadas pelo Supremo depois que entrou em vigor, em 1990, a Lei 8.038.

 
O texto criou normas para o julgamento de processos no STF e não previa os embargos infringentes. Porém, em 2011, a subprocuradora Cláudia Sampaio, em parecer aprovado por Gurgel, admitia que os recursos ainda existiam e não fazia referência à nova lei. No caso concreto, estava em julgamento se o ex-deputado José Gerardo teria direito a novo julgamento. O ex-parlamentar foi condenado por crime de responsabilidade por sete votos a três.
 
Cláudia Sampaio e Gurgel afirmaram que, neste caso, os embargos infringentes não poderiam ser admitidos, pois o regimento interno do Supremo exigia quatro votos pela absolvição para que o ex-deputado tivesse direito a novo julgamento. Mas não rejeitaram a existência desse recurso. “No caso, os embargos infringentes são manifestamente incabíveis, pois, julgada procedente a ação penal, por maioria de votos, não há quatro votos divergentes pela absolvição do acusado – conforme exige o parágrafo único do art.333 do regimento -, mas somente três”, afirmaram no parecer. E acrescentaram: “A necessidade da existência de, no mínimo, quatro votos divergentes pela absolvição do acusado prevalece para fins de serem os embargos admitidos”. 

 

Redação

9 Comentários

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  1. A mudança de posição da Procuradoria-Geral sobre os recursos

    Acho que o Assis está na sua produtividade extrema!! E isso é excelente para nós. Nos presenteia com uma gama de informações que se fôssemos aguaradar pela nossa mídia corrompida, não teríamos acesso nunca!!

  2. Foi além

    Nunca vi tantos bobos ou tantos querendo ser espertos juntos. O Ministro  Toffoli foi além e leu a parte da lei 8.038 onde diz quero julgamento deve ser conforme o regimento do tribunal. Simples assim.

    1. Digamos que fosse assim: O

      Digamos que fosse assim: O ocupante da Presidência da República (executivo) ainda presidisse o Congresso Nacional (legislativo), com todos os seus ministros e assessores diretos votando e os demais, alguns eleitos sem lhes dever obediência, apenas 30%. E mais: presidisse o Judiciário, podendo nomear para isso quem quiser e na hora que achasse conveniente. A nossa Constituição diz que isso é um absurdo.

       

      Porém, essa não vale dentro de universidade pública. Pois o mais comum é reitor além de exercer o executivo, preside os conselhos superiores (legislativo), em que todos os seus prós e similares votam, restando, no máximo, 30% que possivelmente tem assento sem que lhe deva até a alma. A Procuradoria e similares é da sua indicação pessoal, porquanto, nenhuma sindicância que se preze pode ser aberta sem a sua anuência e indicação dos membros.

       

      Como uma concepção dessa sobrevive no meio que deveria ser o mais esclarecido da sociedade e ninguém percebe nada?   

       

  3. Gurgel?

    Aquele que, sob os holofotes da mídia, bradou que Luiz Gushiken era um meliante de altíssima periculosidade?

    O que sentou sobre pilhas de evidências contra o PSDB?

    Sem comentários Assis, pra esse senhor vale sempre (desconfio que ainda dá as ordens na PGR) a máxima:

    “Aos amigos tudo, aos inimigos a letra da lei”

  4. Com relação a AP-470 tudo o
    Com relação a AP-470 tudo o que não existia antes (para prejudicar o PT e seus representantes políticos – em especial José Dirceu) passará a existir. E tudo o que passou a existir (contra o PT) deixará de existir tão logo julgada a AP-470, jánão deverá servir para condenar mais ninguém (exceto se for do PT – já que ser do PT já indica condenação prévia, com ou sem provas).Pois para os réus do PT a PGR e alguns ministros do STF adotaram a máxima defendida pela mídia: “aos amigos (da mídia e das elites) tudo, aos inimigos os rigores da lei…”. E a justiça assumiu, com isso, assumiu de vez que no Brasil punição só é mesmo pra turmo do “p”: pobre, preto, prostituta e… petista… (rs…)

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