As pérolas de ontem do julgamento

As pérolas de ontem no mensalão.

Barbosa:

aceitar os embargos é eternizar o julgamento”.

Barroso:

“Também estou exausto deste processo, mas penso que eles têm direito. E é para isso que existe uma constituição: para que o desejo de onze não seja atropelado pelo desejo de milhões”

Fux

Por que o segundo julgamento seria melhor?”,

Barroso

 “neste momento, alegar que eles não são cabíveis, seria um casuísmo que mudaria as regras do jogo no meio da partida”.

Fux

Se casuísmo houvesse seria o inverso, porque o STF vem decidindo que não cabem mais os recursos”.

Para além do que Fux afirmou, trago uma decisão dele publicada no Diário Oficial de 1º de março de 2012, em decisão proferida no dia 23 de fevereiro do mesmo ano:

A respeito do tema, está previsto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal o cabimento de embargos infringentes e de nulidade, quando em apelação ou recurso em sentido estrito, por maioria, for proferido julgamento desfavorável ao acusado. No âmbito do Supremo, a matéria  está disciplinada no  regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal, quando julgada improcedente a revisão criminal e, ainda, em face do desprovimento de  recurso criminal ordinário (RISTF, artigo 333, incisos I a III e V). “

diario

 

A pérola do pegador de bola que “pega e mata no peito” em tabela com Marco Aurélio Mello e Barbosa.

 Fux

“Ressoa absolutamente ilógico sob qualquer ângulo, que não caibam embargos infringentes nas demais instâncias e caiba no STF”.

Marco Aurélio Mello

“Talvez porque sejamos ministros menos experientes”

Barbosa

“Ou talvez porque o Supremo de 2014 seja melhor que o Supremo de hoje”

Talvez estes três estejam querendo mudar de profissão. Esse bate bola pode ser algumas coisas, menos postura de juízes em qualquer julgamento.

Ainda Fux

um possível acolhimento dos embargos infringentes teria consequência nas 400 ações penais que tramitam no Supremo.”

A serventia seria apenas protelar o resultado final“.

Teori Zavascki

Ao lembrar que a Lei 8.038/90 também não faz referência aos embargos declaratórios, não só admitidos como já julgados nesta mesma ação (AP 470), ao se referir à aceitação dos Embargos Infringentes, argumentou:

“Ou vale para tudo ou não vale para nada

Redação

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