Jornal GGN – Os e-mails da OAS que Léo Pinheiro entregou à Lava Jato para atestar seu depoimento contra Lula ao juiz Sergio Moro não tratam o ex-presidente como dono do apartamento 164 do Condomínio Solaris, que ficou conhecido como “triplex” no Guarujá (SP).
Pinheiro anexou à ação penal duas mensagens trocadas entre funcionários da OAS Empreendimentos, sobre a mesma conversa. Eles queriam saber qual era a unidade da obra no Guarujá que merecia “atenção especial”. Em nenhum momento, trataram Lula como destinatário final.
Em seu depoimento a Moro, Pinheiro, pretenso delator, disse que acertou com João Vaccari e Paulo Okamotto que a unidade seria entregue à família de Lula. O ex-presidente disse que chegou a visita o imóvel com Marisa Letícia, sua esposa, mas desistiu de comprar o apartamento em meados de 2014, antes de virar réu na Lava Jato.
Em um comentário protocolar explicando as mensagens acima, Lula é citado como “suposto” dono do triplex.
Pinheiro também entregou uma agenda onde consta encontros com Paulo Okamotto e João Vaccari. Veja aqui.
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Isso nem indício de prova judicial constitui
Prezados,
Mesmo que que o Ex-Presidente Lula tenha visitado o tal “tríplex” uma vez – como já declarado por ele e por seus advogados e comprovado por profissionais da construtora OAS – e que a falecida ex-primeira dama, Marisa Letícia, cotista que era de uma unidade no Edifíco Mar Cantrábico (atual Edifício solaris) tenha estado no prédio e no apartamento duas vezes, TODAS as provas judiciais apresentadas até agora foram levantadas pela defesa do Ex-Presidente e comprovam CABALMENTE que o casal nunca teve posse do referido apartamento.
A contagosto, em despacho recente, negando à defesa do Ex-Presidente Lula o direito de arrolar novas testemunhas e obter provas periciais, que desmontariam de vez as acusações, sérgio moro admitiu que tem como fato provado a posse do apartamento pela OAS (E não poderia ser diferente, pois a empresa apresentou o imóvel como garantia, num processo de recuperação judicial). Ou seja: sérgio moro sabe que o Ex-Presidente Lula jamais foi o proprietário do tal “tríplex” e nenhuma prova de prática ilícta por parte do Ex-presidente ou de alguém da família dele foi obtida pelos procuradores-acusadores e pelo juiz-acusador.
Se sérgio moro condenar Lula apenas com base em delações não provadas (ele sabe que a prova testemunhal, considerada a ‘prostituta das provas’, é a mais fraca, portanto insuficiente para provar a culpa ou a prática criminosa de alguém) ele, sérgio moro, é que cometerá um crime. Mas certo de ter costas quentes e guarida no TRF4 – que já admitiu o Estado Fascista de Exceção e vem coonestando os crimes não só de sérgio moro, mas também os dos procuradores e PFs da Fraude a Jato – o torquemada das araucárias já escreveu a sentença condenatória contra Lula e aguarda as alegações finais da defesa (sempre por ele cerceadas) apenas como uma formalidade.
Se o STJ e o STF fossem dignos de ser chamadas de tribunal superior e tribunal supremo, é certo que sérgio moro não só já teria sido destituído do caso, mas do cargo de juiz federal, como seria processado e condenado em processo criminal. Mas todo o Poder Judiciário está envolvido com a trama golpista e de implantação do Estado de Exceção e da ditadura fascista midiático-policial-judicial. As FFAA estão dando o apoio às quadrilhas oligárquicas e judiciárias. Mas as ordens supremas vêm do exterior, mais precisamente dos EEUU, onde fica o alto comando.
Comentário.
É um vale-tudo. O pessoal tá assistindo a muito Chicago PD.
Ou é má-fé ou analfabetismo funcional.
Infame.
Lula não é, nunca foi e
Lula não é, nunca foi e jamais será dono desse triplex medonho de feio. Esse juizeco pau mandado da globo será muito ridicularizado no futuro quando essa onda fascista passar. Nas faculdades de direito (não serão como esses lixos que temos atualmente por aí) ele serå sempre citado como o similar brasileiro de Roland Freisler. E nas aulas todos rirão de suas condenações toscas onde print de telas de computador, recibos de pedágio, recortes de jornais e palavras de bandidos torturados serão as provas apresentadas pelo juizeco.
Depende
Na JUSTIÇA esse processo já deveria ter sido arquivado. Já na “justiça”… Aguardemos para ver qual das duas grafias representa a verdade.
na justissa,
o justisseiro diz que o fato é comprovado, mas a análise final depende de sua vontade, que é independente dos fatos. que excepcionalmente pode contrariar a lei, e ser confirmado
na justiça, sendo o fato comprovado, a ação perderia seu objeto e o juiz arquivaria, cobrando multa por litigancia de má fé
Não o tratam como dono porque ele de fato não é
Ou ele não é porque assim não o tratam?
Encontros entre Leo Pinheiro e Lula são suficientes mas não são necessários para que Lula seja culpado assim como ausência de encontros entre eles não implica, necessariamente. que Lula não seja culpado.
Os encontros ou a ausência deles, em si mesmos e por si sós, não provam nada. Suficiência não se confunde com necessidade, né, Joaquinetes?
Se um homem tomar veneno, ele morre. Temer, Moro, Gilmar, Dallagbosta e Bostonaro morreram, logo, esses Trairões tomarem veneno.
A Suja Pingo
Não precisa de prova
Se o ap., como acusam, foi doado a Lula como produto de propina deveria ser confiscado. Leo Pinheiro para conseguir fazer o acordo de delação diz que o ap. é do Lula e não da OAS. SE o ap. fosse confiscado o paciente do confisco não poderia ser Lula já que não há documento que ateste que ele é o dono. Sobra então a OAS para ser confiscada como detentora de direito e de fato do imóvel, isentando Lula, que não tem como ser expropriado de algo que não tem posse. Mas como na Suja Pingo tudo é feito nas coxas, ou não confiscam ou alegam que. já que fantasiamos que deu agora tem que nos dar e pronto acabou.
Reações ao “fatality” de Lula em Moro na semana passada
Link: http://www.romulusbr.com/2017/05/atencao-depois-de-lavada-de-lula-em.html
Se condenado, o Lula poderá transferir o imóvel para seu nome?
Se o Lula for condenado, ela poderá usar a sentença condenatória como título translativo para transferir o Triplex para o seu nome?
O caput do art. 1.245 do Código Civil dispõe que ‘transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis’.
Por seu turno, o § 1º do antecitado art. reza que ‘enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel’.
Se a pena para o crime fosse de 4 ou 5 anos, e eu fosse acusado, eu confessaria e ganharia um imóvel e seria o Cara, olhando as ondas lá de cima, quando elas tivessem ferozes, eu desceria e iria cavalgá-las.
Eu posso sub-rogar o Lula no pólo passivo dessa ação penal?
Triplex
Será que com essas mesmas “provas robustas” Lula conseguiria ganhar uma ação na justiça civil alegando ser o proprietário do triplex??