Ex-capitão da reserva do Exército é condenado a três anos de reclusão

Tribunal Superior Militar condenou ex-servidor da Guarda Presidencial que teria tentado obter propina na compra de 65 ônibus
 
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(Arquivo Facebook e Divulgação da Guarda Presidencial)
 
Jornal GGN – O capitão da reserva do Exército Amable Alejandro Traviesa Zaragoza Neto foi condenado a três anos de reclusão pelo Superior Tribunal Militar pelo crime de Concussão, quando um funcionário público obtém vantagens indevidas usando a função que exerce. A decisão é do 23 de fevereiro e o militar ainda tem direito a recursos. 
 
Segundo a acusação, em 2012, Zaragoza Neto exigiu propina de uma empresa que participava da licitação orçada em mais de R$ 17 milhões para a compra de 65 ônibus. Na época, o capitão da reserva era chefe da Seção de Licitações do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP), em Brasília, e procurou o representante legal da empresa indicando que “tinha influência” para decidir o vencedor da disputa, o que seria possível com o pagamento de um percentual sobre o contrato futuro.
 
Ainda, durante o pregão eletrônico, o militar chegou deter a documentação da empresa informando suposto erro e consequente inabilitação. 
 
“Quando o preposto chegou ao Batalhão da Guarda Presidencial para fazer a correção, o militar lembrou do assunto que haviam tratado anteriormente e sugeriu, por meio de gestos, o valor de uma possível propina. No entanto, como consta nos autos, a empresa negou-se claramente a participar do crime”, declarou a acusação. 
 
Zaragoza Neto, demitido do cargo em fevereiro de 2013, foi então denunciado à Justiça Militar da União. Em janeiro de 2017, foi condenado por unanimidade pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército, durante audiência realizada na 2.ª Auditoria de Brasília, e no dia 23 de fevereiro deste ano, pelo Superior Tribunal Militar.
 
Na sessão mais recente, o Ministério Público Militar pediu a aplicação de penas além do crime concussão, especialmente a perda da função pública e inabilitação para exercer novo cargo como servidor público, entretanto o ministro relator do processo, Péricles Aurélio de Queiroz, negou e fundamentado na  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual ‘a pena de perdimento [da função pública] deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento do delito’.
 
Atualmente o militar desempenha funções no Conselheiro Titular na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, no Ministério da Previdência Social, e como Coordenador-Geral de Monitoramento de Investimentos na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), onde é servidor federal de carreira no quadro de Especialistas em Previdência Complementar. Além desses dois cargos, é professor de Direito Previdenciário no Ponto dos Concursos. 
 
Defesa 
 
A defesa de Zaragoza Neto, representada pelos advogados João Antônio S. Fonseca e Marcio Gesteira Palma sustentou que a acusação não descreveu todos os elementos que tipificam o crime de concussão. 
 
O ministro Aurélio de Queiroz respondeu quanto a esse fator que “após a negativa da empresa em concordar com a manobra ilegal, o oficial comunicou ao preposto que havia encontrado um erro na proposta”, deixando “claro o intuito de incutir no preposto o receio de ver prejudicada a empresa que representava, pelo não pagamento da vantagem indevida solicitada”.
 
Os advogados do militar da reserva disseram que vão recorrer ao Superior Tribunal Militar e ao Supremo. “O Tribunal (Militar) conferiu valor excessivo à palavra de um único depoente, desconsiderando a de outras testemunhas que não corroboravam a solitária versão e ainda deixou de conceder ao ex militar a oportunidade de, ao final da instrução, ser interrogado esclarecendo a narrativa formulada contra si, dando causa à nulidade”, defenderam em nota.
 
*Com Estado de S.Paulo
 
Redação

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  1. OS MARAJAS DO JUDICIÁRIO E DO

    OS MARAJAS DO JUDICIÁRIO E DO MP, DEVERIAM POR AS BARBAS DE MOLHO

    “O capitão da reserva do Exército Amable Alejandro Traviesa Zaragoza Neto foi
    condenado a três anos de reclusão pelo Superior Tribunal Militar pelo crime de
    Concussão, quando um funcionário público obtém vantagens indevidas usando a função
    que exerce.”…

    Muito interessante isso! Vou aproveitar o ensejo, pra sugerir aos moralistas do MP e do
    Judiciário. Em especial, daqueles da farsa a jato que andam encetando campanhas
    populares afim de angariar assinaturas pela moralização, bons costumes, e contra a
    corrupção (dos outros).

    Recomendo aos cretinos e hipócritas da farsa a jato, a se mirar na condenação do
    capitão reformado e colega do Bolsonaro pelo STM, a 3 anos de cana. E, que aproveitem o ensejo para pegar carona nesse caso para enquadrar seus colegas marajás que obtiveram <vantagens indevidas usando a função que exercem> Tais como: ajuda disso, ajuda daquilo e
    daquilo outro. Além, da despropositada e indecente ajuda aluguel, benesse distribuídas
    sem nenhum critério, a não ser o da pouca vergonha.

    Como no caso do senhor juiz Brettas e da sua (lá dele) mulher, também marajá, digo,
    juíza. Ambos, morando na mesma casa própria, cobrando 2 alugueis dos cofres
    Públicos. Sergio moro é outro, que indevidamente cobra aluguel da própria casa em que
    habita, e quem paga? Nós! Tá direito uma porra dessas?

    Depois, estes moralistas de merda querem criminalizar o Lula sem provas e sem porra alguma, a não ser, que seja  por inveja e ódio de classe.

    Orlando

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