Foto: Divulgação
Jornal GGN – O ex-presidente Lula foi absolvido nesta quinta-feira (12) pela Justiça Federal de Brasília da acusação de obstruir a Justiça. Para arquivar o processo, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal, entendeu que havia “deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável”.
O processo é o que acusava o ex-presidente de tentar impedir ou de interferir na delação premiada do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, com base na delação sem indícios do ex-senador Delcídio do Amaral (Sem partido-MS). O juiz ainda destacou que houve “clara intenção” de Delcídio de tentar preparar algum flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público.
“Mesmo assim, a prova fornecida (a gravação obtida) foi deficiente. Não esclarece vários pontos, ensejando dúvidas e omissões”, destacou Ricardo Leite. “A instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório”, acrescentou o magistrado.
A absolvição de Lula da tentativa de incriminá-lo ocorre exatamente um ano após a sentença de Sérgio Moro, da Lava Jato de Curitiba, que o condenou em outro caso, o do triplex do Guarujá. Mas ao contrário do que adotou o magistrado do Paraná, Leite considerou que não existem “provas válidas”.
“Há inúmeras possibilidades e circunstâncias do que realmente ocorreu, incluindo a probabilidade real de que os pagamentos foram solicitados por Bernardo e Cerveró de forma premeditada”, iniciou o juiz, na decisão de absolver Lula.
O entendimento foi o mesmo adotado pelo procurador Ivan Cláudio Marx, do Ministério Público Federal (MPF), solicitando que Lula fosse absolvido do caso, mostrando que “a situação de Lula como sendo o chefe dessa operação de obstrução à Justiça não resultou comprovada”.
É que além da tentativa de Delcídio incriminar o ex-presidente por suposta interferência na delação de Cerveró e de Bumlai, narrando um suposto encontro em que Lula teria se mostrado preocupado com os depoimentos e supostamente pedindo a Delcídio para interferir junto aos investigados, o ex-senador tentou responsabilizar Lula por ser o suposto mandante do crime que ele mesmo admitiu cometer.
Marx, em suas considerações no MPF junto à Justiça de Brasília, apontou que essa não foi “a única inverdade narrada pelo ‘colaborador’ Delcídio”, uma vez que a própria família de Cerveró desmentiu o ex-senador. “A família Cerveró não sabia que o dinheiro vinha a mando de Lula nem mesmo que era para protegê-lo”.
Ao despachar pelo arquivamento do caso, o juiz Ricardo Leite endossou o argumento da defesa de Lula de que o ex-senador Delcídio teria incluído o ex-presidente no acordo de delação para “aumentar seu poder de barganha com o MPF”.
E, para Ricardo Leite, os depoimentos “demonstraram, de forma clara e absoluta, ser fantasiosa a versão apresentada por Delcídio do Amaral em seu acordo de colaboração premiada”. Em resposta, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, comemorou a vitória na Justiça e a decisão do juiz que concordou com as alegações tanto da defesa, quanto do próprio MPF.
“A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera”, ressaltou a defesa.
Segundo Zanin, a sentença pela absolvição a favor de Lula “videncia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex”. “Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, destacou.
“Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios”, concluiu o advogado.
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Tá bom. Vou fingir que
Tá bom. Vou fingir que acredito que o judiciário está funcionando normalmente, não há estado de exceção e não foi a quadrilha tucano-moron-global que mandou esse juiz arquivar o denúncia pouco depois da esparrela que fizeram domingo, só pra dar a impressão de que Lula não está sendo perseguido.
Ai os títulos do GGN… Haja ambiguidade de leitura
O sentido fica claro quando se relê, mas na primeira leitura parece que a acusaçao seria de Lula ter obstruído a justiça por falta de provas… Ambiguidade que se resolveria facilmente colocando a expressao “por falta de provas” ou logo no início ou antes do verbo.
Cuidado, máximo cuidado !
Cuidado, máximo cuidado ! Seria esse também um juíz petista ? Se o Judiciário continuar assim, absolvendo por uma simples falta de provas é possível que caiamos numa Democracia, regime eminentemente populista !
é tudo tão óbvio…
os melhores juízes sempre chegam depois
recomendação a todos(as)…
rezem fervorosamente para que o Brasil jamais venha a ter pena de morte