Lula recorre no TRE-PR para garantir direito constitucional de voto

Pedido foi realizado em maio e TRE tinha até julho para abrir seção eleitoral especial; em 30 de agosto defesa soube do indeferimento pela imprensa  
 
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
 
Jornal GGN – Desde que foi preso, Lula teve negados sucessivos pedidos de entrevistas por diversos veículos de comunicação, situação contestada nacional e internacionalmente, inclusive pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que teve que proferir a primeira interim measure (pedida provisória) da história do direito brasileiro em matéria de direitos políticos. Agora, o ex-presidente corre o risco de ser impedido de votar nestas eleições, mesmo sendo preso provisório e tendo manifestado o pedido há cinco meses, cumprindo as regras de prazos. 
 
O alerta é exposto na peça do Mandado de Segurança entregue por sua defesa ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta terça-feira (25), a fim de garantir o direito de Lula votar nestas eleições.
 
O petista havia escrito o pedido a próprio punho, em maio, entregue ao delegado responsável pela Superintendência da Polícia Federal, no Paraná, Maurício Leite Valeixo, onde o ex-presidente encontra-se em custódia desde abril. A partir do pedido de Lula, o TRE tinha até o dia 16 de julho para abrir uma seção e, em seguida, verificar regras para abertura desse tipo de procedimento, como o número mínimo de eleitores para uma seção eleitoral especial, determinada em 20 pessoas conforme resolução número 23554 do Tribunal Superior Eleitoral. 
 
Segundo Luiz Eduardo Peccinin, advogado de Lula, do escritório de Luiz Fernando Casagrande Pereira, o pedido foi reforçado pela defesa no dia 23 de agosto, dentro do prazo legal para que um preso manifeste a vontade de votar. 
 
“[Vimos], no dia 23, que o TRE não tinha aberto nenhuma seção ou mesmo provisionado eletronicamente para abrir futuramente essa seção”, explicou ao GGN, completando que a defesa ficou sabendo que o TRE-PR negou o pedido através da imprensa. O processo administrativo corria por meios digitais dentro do Tribunal. 
 
As argumentações utilizadas pelo desembargador Luiz Taro Oyama, que indeferiu o pedido de Lula, dia 30 de agosto, foram baseadas em três ponto, incluindo o mínimo necessário de 20 eleitores. Entretanto o número de presos provisórios na unidade da PF não chegou a ultrapassar a 18. A defesa contrapõe que poderia ser considerado no total o número de mesários e os próprios carcereiros. 
 
Oyama também considerou que já havia terminado o prazo da transferência de títulos para a seção eleitoral especial, no próprio dia 23 de agosto, mas a defesa lembra que o pedido havia sido feito cinco meses antes, e naquela data ocorreu apenas o reforço. O último ponto era a garantia de segurança de todos os envolvidos no processo especial de votação. 
 
“O que a gente está dizendo [no mandado de segurança, encaminhado agora para ao Plenário do TRE] é justamente que a formalidade que está se impondo, e esses obstáculos do ordem administrativa, de ordem técnica, não podem se sobrepor ao direito do Lula e, principalmente, quando essas medidas administrativas não foram tomadas pelo TRE a tempo, e o TRE tinha sim tempo de fazer isso”, reforçou Peccinin.
 
Se o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negar o pedido do ex-presidente, a defesa irá levar a ação até o Tribunal Superior Eleitoral.
 
“Nós estamos dando alternativa, inclusive, de o TRE fazer a coleta do voto dele por meio de urna física, por meio de cédula, para depois ser contabilizado isso”. 
 
O pedido de Lula está sendo fundamentado no direito ao sufrágio, estabelecido para todos os brasileiros na Constituição Federal e, no artigo 15, III, também da Constituição, que declara que os direitos políticos de alguém são suspensos enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado. 
 
Portanto, em tese, como preso provisório, Lula tem direito de exercer seu poder de voto. Seria apenas um entre milhões de votos previstos para o candidato Fernando Haddad (PT), à Presidência da República, mas que carregaria em si valores simbólicos que vão além do discurso em favor do sistema democrático brasileiro, podendo aumentar ainda mais a transferência de votos na disputa para o primeiro e segundo turno. 
 
O tema coloca em xeque o TRE-PR e o próprio TSE caso mantenham o indeferimento do desembargador Luiz Taro Oyama, reforçando a preocupação determinada na resolução do Comitê de Direitos Humanos da ONU que identificou prejuízos aos direitos políticos de Lula como vícios do processo movido contra o ex-presidente. 
 
        Trecho do Mandado de Segurança, protocolado pela defesa de Lula nesta terça-feira (25) no TRE-PR 
Redação

1 Comentário

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  1. E é para essa “Justiça” que o

    E é para essa “Justiça” que o Brasil desperdiça 1,2% do seu PIB ???

    Esse custo do Judiciário é o mais cabal exemplo do que foi apontado ontem aqui no GGN

    https://jornalggn.com.br/blog/jorge-alexandre-neves/o-novo-crepusculo-do-liberalismo-por-jorge-alexandre-neves

    “Temos, no Brasil, historicamente, um estado relativamente forte e que extrai uma proporção significativa da renda nacional, mas ao fazer isso termina por transferir renda dos pobres para os ricos, o contrário do que fazem, de modo geral, os demais países com elevadas cargas tributárias.”

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