Na Câmara, grupo que discute projeto anticrime aumenta para 40 anos tempo máximo de prisão

Hoje, nenhuma pessoa pode passar mais de 30 anos no sistema prisional brasileiro, mesmo sob condenações superiores a esse período

Jornal GGN – Atualmente nenhuma pessoa no Brasil pode passar mais de 30 anos na prisão, mesmo sob condenações superiores a esse período. Isso por conta do artigo 75 do Código Penal Brasileiro (CPB) que determina esse limite para todas as condenações privativas de liberdade.

Mas isso pode mudar. Na quinta-feira passada (22), o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa alterações na legislação penal e processual penal – os chamados projetos anticrime (PLs 10372/18,  882/19 e  10373/18) – aprovou o aumento de 30 anos para 40 anos do tempo máximo de cumprimento de pena de prisão no país.

Segundo informações da Agência Câmara, o Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG), que integra o colegiado, explicou que, em casos de várias condenações, a ampliação para 40 anos permitirá ao condenado alcançar a progressão de regime (liberdade condicional) antes de cumprir 100% da pena.

“No sistema atual, se a pessoa tiver várias condenações que somam 230 anos, por exemplo, ela cumprirá o período máximo de 30 anos sem direito a liberdade condicional. Ao definir o ponto de corte em 40 anos, o condenado poderá conquistar a liberdade após cumprir 38 anos (1/6 da pena)”, disse.

O grupo também aprovou que a concessão da livramento condicional (benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena) será permitido apenas para o preso que não tiver cometido falta grave nos últimos 12 meses.

As alterações em discussão no grupo foram proposta pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O relator dos dispositivos no grupo é o deputado deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Ainda na quinta-feira, a coordenadora do grupo de trabalho, deputada Margarete Coelho (PP-PI), manifestou contrariedade porque não conseguiram aprovar todas as alterações propostas no colegiado.

Em resposta à preocupação da colega, o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) argumentou que nem todos os parlamentares do grupo entraram em consenso. “Fizemos 10 audiências públicas e sugerimos diversas modificações nos pontos que chamavam atenção naquele momento. Isso não quer dizer que haja consenso sobre o resto”, destacou.

“Eu chamei de consensuais, mas posso não ter sido feliz na escolha. Poderia chamá-los de pontos que não receberam sugestões dos deputados”, reconheceu em seguida Margarete.

Para acelerar a tramitação do pacote, o Capitão Augusto defendeu a tese de que deveriam ser tomados por consensuais os pontos sobre os quais ninguém propôs modificação. “Pela primeira vez, a coisa começou a andar. Vamos discutir ponto a ponto essa parte do relatório que não recebeu sugestões de alteração.”

*Com informações da Agência Câmara

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Redação

2 Comentários

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  1. É por causa dessa cláusula que os chefões continuam comandando suas quadrilhas de dentro das prisões. Eles sabem que mesmo condenados a 200 anos de cadeia, um dia eles fatalmente sairão. Assim, se alguém já está condenado a mais de 30 anos, fica livre para cometer quantos crimes mais quiser, pois eles não resultarão em um único minuto a mais atrás das grades. O mesmo se aplica a menores, cuja condenação máxima é 3 anos, mesmo que tenham matado 100 pessoas. Qual o problema de matar mais unzinho lá dentro da Febem, se não vai ficar lá mais tempo por causa disto?

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