“Triste é viver num país que a gente não pode se manifestar”, diz juiz que soltou manifestantes em SP

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – No despacho em que libertou da prisão cerca de duas dezenas de manifestantes presos no último domingo (4), antes e durante os protestos contra o golpe do impeachment e por Diretas Já, o juiz Rodrigo Tellini, do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, considerou as ilegais as ações da Polícia Militar e lamentou o atual momento político.

“Vivemos dias tristes para nossa democracia. Triste do país que seus cidadãos precisam aguentar tudo de boca fechada. Triste é viver em um país que a gente não pode se manifestar”, declarou.

Cerca de 27 jovens e adultos ficaram 24 horas detidos sob a acusação de “associação criminosa e corrupção de menores”. Por quase seis horas, eles foram impedidos de terem assessoria jurídica e de se comunicarem com familiares.

A Polícia afirma que parte deles confessou que pretendia provocar tumultos na manifestação e, por isso, foi presa preventivamente. Já os acusados afirmam que foram alvo de arbitrariedades e até de provas plantadas pela PM para justificar as prisões.

A Defensoria Pública e o Ministério Público solicitaram a apuração de violência policial. 

No despacho, Tellini aponta que não é constitucional cercear o direito à liberdade de expressão com base suposta ação de prevenção. 

Em julho de 2013, Tellini atuou na segunda parte do julgamento do massacre do Carandiru. Naquela etapa, 26 militares integrantes do 1º Batalhão de Choque, acusados da morte de 73 detentos no terceiro pavimento do Pavilhão 9 do antigo presídio, foram julgados pelo Tribunal do Júri. 

Os sete jurados do conselho de sentença decidiram condenar os 25 policiais militares pela ação policial que resultou na morte de 52 detentos no terceiro pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru. Eles foram condenados a 624 anos de prisão em regime fechado, cada um, por homicídio qualificado.

Tellini determinou a perda do cargo público para os policiais que continuaram na ativa. 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. A importância de uma vírgula ou a falta dela:

    “Tellini determinou a perda do cargo público para os policiais que continuaram na ativa”.

    Opção 1) … os policiais que continuaram na ativa … foram então presos.

    Opção 2) … os policiais, que continuaram na ativa … apesar de condenados, continuam na ativa.

    Agradeço a confirmação do entendimento correto.

  2. Triste viver num pais que o judiciário permitiu o golpe

    De qualquer maneira eu nunca vi o judiciário como um poder isento, para mim sempre foi o mais podre dos poderes 🙁 E com certeza o poder mais incestuoso com a #GloboGolpista.

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