Jornal GGN – O desembargador Elcio Trujilo, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso de apelação ao ex-ministro Abraham Weintraub contra o jornalista Luis Nassif por reportagem publicada no Jornal GGN.
De acordo com o acórdão relatado pelo desembargador, Weintraub pode não gostar da divulgação “mas não se pode impedir que a imprensa se dedique à apresentação dos fatos, todas de caráter informativo em prol da opinião pública e mesmo porque, ao agir assim, ela presta relevante serviço público ao informar os acontecimentos do dia a dia e que, a evidência, mereçam destaque”.
Trujilo também apontou como “intolerável” a repressão quanto à divulgação de informações que atendam ao interesse público e que, se a Constituição afasta a censura, também garante o equilíbrio entre o direito e a obrigação.
Além disso, o desembargador ressaltou que o Jornal GGN atuou de forma lícita uma vez que a notícia foi divulgada “com linguagem objetiva, não tendo o profissional acrescentado quaisquer inverdades”.
“À imprensa compete noticiar o que acontece e que é de interesse da sociedade e nesse limite foi que a ré agiu, não extrapolando, em nenhuma oportunidade, o caráter informativo de interesse geral, por consequência, de manifesto caráter público a afastar, portanto, qualquer direito indenizatório diante, repetindo, o exercício do direito pela ré de informar, opinar e criticar”.
O ex-ministro processou Luis Nassif por conta de reportagem publicada no Jornal GGN intitulada As aventuras inesquecíveis de Weintraub, o idiota – um vídeo que compila diversas declarações do então ministro da Educação do governo Jair Bolsonaro.
Weintraub pediu indenização por danos morais e direito de resposta afirmando que “os réus ofenderam a sua honra, imagem e reputação ao veicularem matéria jornalística desabonadora, pois fazem uso de adjetivos ofensivos, constituindo-se em ataques contra ele, ultrapassando o direito que lhes cabe que é apenas de informar”.
A sentença de primeiro grau julgou o pedido do ex-ministro como improcedente, “sob argumento de que a matéria é informativa, sendo que a ré apenas exerceu o seu direito de liberdade de imprensa e o direito da população à informação, não importando em dano significativo à imagem do autor”.
Weintraub apelou, mas seu pedido foi considerado sem razão. “A divulgação, pela imprensa, de fatos ocorridos, sem qualquer sensacionalismo ou caráter valorativo, se constitui no seu dever de bem informar, dado o caráter de interesse público do qual se reveste a notícia, e que deve prevalecer sobre o interesse particular”, afirma o desembargador.
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Weintraub: Ele me chamou de idiota, meritíssimo.
Juiz: Ele não te chamou de idiota não, idiota.
Parabéns Nassif.
É risível. Um vídeo compila as pataquadas do ex ministro, provavelmente ainda no exercício do cargo e depois acusa o jornalista por ter ofendido a sua honra ao divulgar a compilação.
Isso só teria cabimento se ele provasse que o jornalista em questão ou outra pessoa qualquer o obrigou, sob ameaça a tais palhaçadas.
Parabéns, Nassif!
Se provar que é idiota mesmo não tem processo por danos morais. kkkkk