Deltan não tinha como provar “minimamente” tese contra Lula no caso triplex

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Para a defesa de Lula, a mensagem da Vaza Jato prova que os procuradores sabiam "que não existia um fiado de prova contra o Reclamante

Fernando Frazão/Agência Brasil

Jornal GGN – Cinco dias antes de entregar a Sergio Moro a denúncia contra Lula no caso triplex, o então coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, Deltan Dallagnol, enviou uma mensagem aos colegas procuradores para discutir a tese que seria apresentada contra o ex-presidente. A Lava Jato tramou sustentar que as reformas no imóvel no Guarujá atribuído a Lula teriam sido pagas com dinheiro que a OAS creditava em um “caixa geral” de propinas ao PT, a partir de contratos envolvendo a Petrobras. Porém, segundo Deltan, não havia como provar “minimamente” essa tese, a ponto de a Lava Jato ter de avaliar, naquele momento, se valeria a pena apresentá-la à Justiça, sob risco de Lula ser absolvido.

Sem prova de elo entre crimes atribuídos a Lula e a Petrobras, o ex-presidente não deveria ter sido processado e julgado pela turma de Curitiba.

A mensagem mostrando que, às vésperas da denúncia ser protocolada, Deltan ainda não tinha certeza do que iria acusar Lula, nem confiança de que poderia provar “minimamente” o crime antecedente de lavagem de dinheiro que a força-tarefa inventara, consta em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente em 26 de fevereiro de 2021. Os advogados tiveram acesso aos diálogos hackeados da Lava Jato, apreendidos pela Polícia Federal na Operação Spoofing, por decisão da própria segunda turma do STF.

Lula foi denunciado em setembro de 2016 por supostamente receber vantagens indevidas da OAS na forma de um apartamento triplex no litoral paulista e no custeio do acervo presidencial herdado pelo petista. Moro absolveu Lula da segunda parte da acusação. Para manter a narrativa do triplex, porém, ele precisou usar o depoimento do réu preso Leo Pinheiro, da OAS.

Pinheiro contra inúmeras provas que apareceram ao longo do processo, afirmou que o dinheiro da reforma saiu de um “caixa geral” de propina – uma expressão meramente “retórica”, porque a Lava Jato jamais encontrou qualquer conta bancária ligada a Lula.

Na sentença condenatória, a inexistência de elo entre contratos da Petrobras e o caso triplex ficou evidente. Moro teve de reconhecer em sua decisão que o Ministério Público Federal não conseguiu provar o que denunciara.

Para a defesa de Lula, a mensagem da Vaza Jato, agora em posse do STF, prova que os procuradores sabiam “que não existia um fiado de prova contra o Reclamante e muito menos a possibilidade real de sustentar que percentuais de contratos da Petrobras tenham sido destinado a ele, direta ou indiretamente. A despeito disso, levou adiante a empreitada, porque seus membros sabiam que teriam o respaldo do então juiz SERGIO MORO — que há tempos exigia uma acusação formal contra o Reclamante.”

Moro “não apenas recebeu a denúncia, como também condenou o Reclamante mesmo sabendo que não havia qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras que tivesse sido destinado a ele — o que somente foi reconhecido no derradeiro ato do processo, após a imposição da condenação que havia sido predefinida antes mesmo do oferecimento da denúncia.”

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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