O caso dos papéis de Eduardo Jorge

Recebo email da parte do Eduardo Jorge, a respeito do post que fiz sobre o vazamento de documentos da Receita com suas declarações de renda – que a Folha atribuiu à campanha petista.

Aqui no Blog, mostrei que havia uma pinimba (antiga) entre Ministério Público e Eduardo Jorge. Depois, uma movimentação atípica em sua conta, que foi identificada pela COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), que acabou requerendo abertura de inquérito ao Ministério Público Federal. No post, dizia-se que o inquérito foi trancado devido ao fato da notícia ter vazado para o Correio Braziliense.

O ponto central do post era mostrar que – independentemente de EJ ser inocente ou culpado – tudo apontava para o fato de que o vazamento (se ocorreu por terceiros) foi originado nessa disputa com o MPF, não com a campanha presidencial.

Eduardo Jorge envia documentos que confirmam a história do COAF, do pedido de abertura de inquérito e do trancamento da ação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O que está por trás do trancamento é outra questão.

Movimentações atípicas de dinheiro, como as constatadas na conta corrente de EJ no Banco do Brasil, constituem-se em indícios de irregularidade – ou seja, podem ser fruto ou não de irregularidades. Com base nessa movimentação, foi solicitado abertura de inquérito ao MPF.

O MP, por sua vez, decidiu pedir a quebra do sigilo de Eduardo Jorge. Sua argumentação é a de que só poderia averiguar se houve irregularidade se tiver acesso ao sigilo. De sua parte, os advogados de Eduardo Jorge sustentam que só pode haver quebra de sigilo se houver indícios de crime.

O CNJ acolheu a tese dos advogados de EJ para trancar a ação.

O vazamento dos dados de Eduardo Jorge – antes, para o Correio Braziliense, agora para a Folha – fortaleceu a tese dos seus advogados de que a quebra de sigilo pode expor seu cliente a abusos, mesmo que nada seja apurado contra ele.

A discussão está nesse pé. Não se pode dizer que Eduardo Jorge é culpado, como não se pode afiançar que é inocente – com base nos dados colhidos até agora.

Há dois pontos em favor de Eduardo Jorge. O primeiro, uma disputa antiga contra o MP que está atropelando princípios básicos de Justiça: o da presunção da inocência (ninguém é culpado até que sua culpa seja provada). Aliás, a papelada enviada por EJ mostra que não há nenhuma acusação formal contra ele.

O segundo é que dificilmente alguém faria transitar dinheiro fruto de irregularidades através de uma conta no Banco do Brasil.

De qualquer forma, o material reforça o ponto central do post: os poapéis se referem a uma disputa entre Eduardo Jorge e o MPF, em relação a uma movimentação atípica em sua conta. E até agora, nem EJ, nem a Folha – embora desafiada publicamente – apresentou uma evidência sequer para sustentar sua acusação de que o vazamento partiu da campanha da candidata Dilma Roussef.

EJ tem a presunção da inocência e a Folha a presunção da culpa.

Luis Nassif

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