A sete meses da eleição, começam a contar prazos do calendário eleitoral

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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A menos de sete meses do primeiro turno do pleito em que serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados, começam a contar os prazos de um calendário que deve ser observado pelos partidos políticos, pelos cidadãos e pela Justiça Eleitoral.

Para os tribunais regionais eleitorais (TREs), o principal desafio será concluir com sucesso o recadastramento biométrico, que está na terceira fase e tem o objetivo de coletar as impressões digitais dos eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cadastradas até agora nessa etapa mais de 10 milhões de eleitores, de um total de 14 milhões que o TSE pretende recadastrar durante o primeiro semestre deste ano.

A terceira fase da biometria começou em março do ano passado e já foi concluída em 12 estados. Entretanto, alguns municípios de 13 estados ainda estão com prazo em vigência para o recadastramento. No fim do processo, os eleitores de 791 municípios deverão votar pelo sistema biométrico, que é considerado mais seguro.

Em abril, começam a contar os prazos para que se filiem a partidos políticos os postulantes a uma candidatura que sejam membros de tribunais de Justiça, de Contas ou do Ministério Público, ou ainda militares. Esses agentes públicos, que são obrigados a deixar o cargo para se candidatar, não precisam, porém, obedecer à regra de filiação partidária um ano antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril, exceto para os militares, que podem se filiar até o momento da convenção partidária.

Nesse dia, também termina o prazo para que  ocupantes de cargos públicos, como ministros de Estado, secretários, presidentes ou diretores de estatais e governadores interessados em concorrer às eleições deixem seus postos. A exceção é para os que buscam a reeleição – eles não precisam deixar o cargo.

No dia 7 de maio, encerra-se o prazo para tirar o título de eleitor ou pedir a mudança de domicílio eleitoral. Essa também é a data-limite para os eleitores com deficiência solicitarem aos TREs a transferência do título para seções especiais, adaptadas para facilitar a melhor mobilidade e dar atendimento especializado aos que precisam.

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho. Nas convenções, os partidos políticos oficializam tanto os candidatos aos cargos em disputa quanto as coligações com outras legendas. Até o dia 11 de junho, os partidos têm de informar à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as convenções, os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro de seus candidatos.

Também nesse dia termina o prazo para nomeações, demissões, transferências e outras ações relacionadas a servidores públicos. No dia 12, começa a ser permitida a propaganda dos candidatos, o que é considerado o início oficial da campanha.

Em agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita e obrigatória em rádio e televisão. No dia 21 encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro negado poderão recorrer a outras instâncias como o TSE.

A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem mais ser presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra dez dias depois. Eles devem ainda observar que o prazo final para pedir a segunda via do título é 25 de setembro.

Três dias antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os debates entre candidatos podem ter início até essa data e ser concluídos até as 7h do dia 3 de outubro.

No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

1 Comentário

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  1. Fraude da Justiça, à luz do sol, em praça pública

    Recadastramento biométrico dos dez dedos pra quê, se basta um pra votar?

    Supostamente o cadastro biométrico deveria evitar que um eleitor vote por outro. Mas quem autoriza o eleitor a usar a urna é o mesário, que continuará podendo digitar o número do título do eleitor e votar por ele na sua ausência, se quiser.

    Essa é uma das fraudes mais comuns nas urnas eletrônicas brasileiras, que o TSE anuncia na televisão como sendo “100% segura” em propaganda paga com o nosso dinheiro. O único antídoto pra essa e as demais fraudes possíveis seria a impressão do voto, que o TSE rejeita permanente, sistemática e peremptóriamente. Por que…?

    Algum especialista em segurança de sistemas ou gestão de risco conhece algum outro processo “100% seguro” como as urnas do TSE ou isso é uma fraude do poder judiciário brasileiro, à luz do sol, em plena praça dos três poderes?

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