Ibope: 33% votam em Lula, mas sem ele, 33% votam branco ou nulo

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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A liderança do líder petista na disputa é larga em comparação a Bolsonaro. Sem Lula, quem ganha vantagem é Marina Silva
 

Foto: Ricardo Stuckert
 
Jornal GGN – Lula segue na liderança das intenções de votos para as eleições presidenciais de 2018, com 33%, segundo a pesquisa Ibope, divulgada nesta quinta-feira (28). Mas sem Lula, os que votam em branco ou nulo é que atingem os 33% dos entrevistados.
 
No cenário com a participação do ex-presidente no pleito, a liderança do líder petista na disputa é larga em comparação a Jair Bolsonaro (PSL), que recebe 15% dos votos, Marina Silva (Rede) aparece em terceiro lugar com 7%, Ciro Gomes (PDT) com 4% e Geraldo Alckmin (PSDB), com 4%.
 
Neste caso, ainda, Manuela D’Ávila (PCdoB) recebe 1% das intenções, juntamente com Fernando Collor (PTC), Flávio Rocha (PRB), João Amoêdo (Novo), João Goulart Filho (PPL) e Levy Fidelix (PRTB). 
 
Vazio sem Lula
 
No cenário em que o Ibope colocou o ex-presidente como pré-candidato, 22% ainda pensam em votar em branco ou nulo e 6% não sabem ou não responderam. 
 
Mas sem Lula, os que votam em sinal de protesto aumentam 11 pontos percentuais, passando a 33% dos entrevistados, e 8% não sabem responder.
 
Sem Lula
 
Marina Silva, da Rede, é a principal beneficiada em uma disputa sem o ex-presidente no pleito. Isso porque se antes ela aparecia com 7% das intenções quando Lula estava, passa a figurar em segundo lugar, com 13%, quase duplicando os votos sem o petista. 
 
Neste cenário, ainda, Marina conseguiria ir a segundo turno com Jair Bolsonaro, que obteve um aumento de apenas dois pontos percentuais sem o ex-presidente, passando a 17%. E Ciro ficaria em terceiro lugar, com 8% das intenções.
 
A pesquisa foi a primeira realizada pelo Ibope para as eleições presidenciais deste ano, a pedido da CNI (Confederação Nacional da Indústria), e foi realizada entre os dias 21 e 24 de junho, entrevistando 2 mil pessoas em 128 municípios diferentes. Os cálculos para as margens de erro são de dois pontos percentuais, para pais ou para menos.
 
Rejeições
 
Mas não foi apenas os preferidos das urnas consultados pelo Ibope. A pesquisa também decidiu medir a rejeição aos pré-ccandidatos, perguntando quem os consultados não votariam, em nenhum cenário.
 
Nesse questionamento, Fernando Collor (PTC) liderou a rejeição, com 32% dos entrevistados afirmando que não o escolheriam. Em segundo lugar, Jair Bolsonaro (PSL) é o terceiro mais rejeitado, com 32%, com empate técnico junto a Lula, que tem 31% de rejeição. 
 
Assim como Collor, se Alckmin tem poucas intenções de votos, também tem alta rejeição: são 22% os que não votariam nele. 
 
 
Veja os números do Ibope
 

Cenário com Lula:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 33%
  • Jair Bolsonaro (PSL): 15%
  • Marina Silva (Rede): 7%
  • Ciro Gomes (PDT): 4%
  • Geraldo Alckmin (PSDB): 4%
  • Álvaro Dias (Podemos): 2%
  • Manuela D’Ávila (PC do B): 1%
  • Fernando Collor de Mello (PTC): 1%
  • Flávio Rocha (PRB): 1%
  • Levy Fidelix (PRTB): 1%
  • João Goulart Filho: 0
  • Outro com menos de 1%: 2%
  • Branco/nulo: 22%
  • Não sabe/não respondeu: 6%

Cenário sem Lula:

  • Jair Bolsonaro (PSL): 17%
  • Marina Silva (Rede): 13%
  • Ciro Gomes (PDT): 8%
  • Geraldo Alckmin (PSDB): 6%
  • Álvaro Dias (Podemos): 3%
  • Fernando Collor de Mello (PTC): 2%
  • Fernando Haddad (PT): 2%
  • Flávio Rocha (PRB): 1%
  • Guilherme Boulos (PSOL): 1%
  • Henrique Meirelles (MDB): 1%
  • Levy Fidelix (PRTB): 1%
  • Manuela D’ Ávila (PC do B): 1%
  • Rodrigo Maia (DEM): 1%
  • João Goulart Filho: 1%
  • Outro com menos de 1%: 1%
  • Branco/nulo: 33%
  • Não sabe/não respondeu: 8%

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

13 Comentários

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  1. A prisão do Lula não é possível num estado democrático de direit

    O Recurso Extraordinário e a Execução Provisória da Sentença Penal Condenatória

    Do cume da sua sapiência zurídico-processualística, a Coxinhada afirma, com arrimo no art. 637 do Código de Processo Penal, o qual dispõe que ‘o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença’, que, após confirmada pela segunda instância,  a sentença penal condenatória deve ser imediatamente cumprida, independentemente do seu trânsito em julgado.

    Considerando que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, pergunta-se a um Coxinha se uma sentença penal que condene um réu unicamente ao pagamento de multa deve ser executada antes do julgamento de eventual recurso extraordinário. Ele responde que sim, reforçando seus argumentos zurídicos com o entendimento jurisprudencial firmado nos arestos a seguir transcritos:

    “AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício na decisão que, amoldando-se a precedente desta Corte, implementa a execução provisória da pena na pendência de julgamento de recursos excepcionais. 3. Agravo regimental desprovido.” (HC 135.347-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/11/2016)

    “Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Homicídio culposo por acidente de trânsito (art. 302, parágrafo único, incisos II e III e art. 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro). 3. Suspensão da habilitação para dirigir aos condenados em homicídio culposo. Repercussão geral reconhecida no RE 607.107/MG. Pendência de julgamento. 4.Trânsito em julgado em relação às outras penas aplicadas. Execução provisória da pena. O Plenário, em recente julgamento do HC 126.292/SP, relatoria do Min. Teori Zavascki (Ata nº 2, DJe 19.2.2016), firmou entendimento no sentido de ser possível o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário ou especial. Isso porque, no plano legislativo, o art. 637 do CPP afirma que os recursos extraordinários não têm efeito suspensivo. Logo, uma decisão condenatória de segunda instância poderia ser executada na pendência do recurso. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (ARE 737.305-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/8/2016)”

     

    “TJ-SC – Habeas Corpus HC 161891 SC 2004.016189-1 (TJ-SC)

    Data de Publicação: 06/07/2004

    Ementa: HABEAS CORPUS PREVENTIVO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA PENAL – RECURSO ESPECIAL PENDENTE – EFEITO SUSPENSIVO INEXISTENTE EM FACE DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 27, § 2º, DA LEI 8.038/90) – ORDEM DENEGADA. O § 2º, do art. 27 da lei 8.038/90, veda o recebimento dos recursos extraordinário e especial no efeito suspensivo. Inexiste ofensa ao princípio da presunção de inocência se, já esgotadas as instâncias ordinárias e pendente apenas o julgamento do recurso especial, inicia-se a execução da sentença penal condenatória.”

     

    Ainda, conforme os Coxinhas, o STF decidiu que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência”.

    Quando se pergunta aos Coxinhas se os caputs dos arts. 50 do Código Penal e 164 da Lei de Execução Penal, os quais dispõem, respectivamente, que ‘a multa deve ser paga dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença’ e que, ‘extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora’, devem ser violados a fim de que a sentença penal condenatória seja executada antes do trânsito em julgado respectivo, aí os Trouxinhas dão de ombro e botam a viola no saco, pois moda de viola não dá luz a cego.

    https://jornalggn.com.br/noticia/prisao-de-lula-nao-basta-ao-ministro-marco-aurelio-falar-e-preciso-agir

    O fato do recurso extraordinário não ter efeito suspensivo não quer dizer que a sentença penal condenatória deva, necessariamente, começar a ser executada antes do trânsito em julgado respectivo, pois tal execução provisória violaria o art. 50 do Código Penal, no caso, por exemplo, de imposição da pena de multa ao réu.

    Se a pena de multa não pode ser executada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, então a pena que priva o cidadão não de seu patrimônio mas de sua liberdade deve menos ainda ser executada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de conferir-se mais valor ao patrimônio do que à liberdade.

    Ademais, no primeiro aresto supratranscrito consta que o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário ou especial é apenas uma possibilidade. Ora, se a execução provisória da sentença penal condenatória confirmada em grau recursal não é obrigatória, constituindo-se em mera possibilidade, isto quer dizer que a lei admite a liberdade provisória. Pois bem. O inciso LXVI, art. 5º, da CF dispõe que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Não ao estupro da Constituição pelo $TF e Lula livre!

  2. Ei PIG ..BANDO DE FDP !!!

    Ei PIG ..BANDO DE FDP !!! ..eu existo, eu to aqui !!! ..eu sou um brasileiro igual a vocês

    Estadão, Folha e Globo só anunciam a pesquisa que coloca Bolssonaro e Marina empatados, sem a presença de LULA

    A hipótese com LULA disparado, com 33% da preferência dos brasileiros, esta sendo ESCONDIDA, camuflada

    Será que somos invisíveis ? Que não existimos ? então, na duvida, ta na hora de começar a pegar estes JORNALISTAS na rua e enfiar-lhes a mão na cara pra eles saberem que somos de carne e osso, que somos humanos, que merecemos ser respeitados, que temos paciência mas que ela tb esta chegando no limite, pô !!!

    Será que a iMPRENSA tem o direito de mentir e omitir ? De esconder a verdade e agredir a ética ? de fazer proselitismo ativo como esta fazendo ? Isso é ou não é brincar com a paciência do brasileiro ?

  3. Ciro é mordido pela própria falta de caráter

    Se nao tivesse negado que Lula é preso político e tentado abocanhar os votos petistas antes da hora, até poderia convencer alguns ingênuos de que seria o melhor candidato na falta de Lula. Mau caráter como é, sente agora os efeitos do próprio veneno.

    1. Concordo ..e ainda disse que
      Concordo ..e ainda disse que não indultaria Lula , ou que como prof.de direito (qua qua qua) que não via crimes na lava jato, e que inclusive ainda apoiava esta fraude, e que achava que não era fraude a eleição sem nosso maior líder

      ..Ciro, tal qual um peixe, abriu a boca pra morrer

  4. Maré baixa

    E os votos do candidato falastrão do PDT? Parece que estão minguando graças ao esgoto que sai de sua boca. Dizem que ele é inteligente, mas não há prova disso.

  5. Ciro Gomes continua sassaricando (rebolando) em torno de 5%

    nas pesquisas. Mas diz que com o apoio do PSB a coisa vai melhorar. 

    Ah cara ruim de voto esse tal de Ciro Gomes! Nem com a ajuda do Lula esse cara será eleito.

  6. O PT deveria lançar uma chapa
    O PT deveria lançar uma chapa Haddad-Celso Amorim no caso de impugnação da candidatura do Lula. Se eleita essa chapa o presidente e o vice após indultar o Lula renunciam ambos para convocar novas eleições com a participação do Lula. A mesma do estrategia adotada peli Peron na Argentina.

  7. O PT deveria lançar uma chapa
    O PT deveria lançar uma chapa Haddad-Celso Amorim no caso de impugnação da candidatura do Lula. Se eleita essa chapa o presidente e o vice após indultar o Lula renunciam ambos para convocar novas eleições com a participação do Lula. A mesma do estrategia adotada peli Peron na Argentina.

  8. O PT deveria lançar uma chapa
    O PT deveria lançar uma chapa Haddad-Celso Amorim no caso de impugnação da candidatura do Lula. Se eleita essa chapa o presidente e o vice após indultar o Lula renunciam ambos para convocar novas eleições com a participação do Lula. A mesma do estrategia adotada peli Peron na Argentina.

  9. O PT deveria lançar uma chapa
    O PT deveria lançar uma chapa Haddad-Celso Amorim no caso de impugnação da candidatura do Lula. Se eleita essa chapa o presidente e o vice após indultar o Lula renunciam ambos para convocar novas eleições com a participação do Lula. A mesma do estrategia adotada peli Peron na Argentina.

  10. Sobre esta pesquisa, a Globo
    Sobre esta pesquisa, a Globo no jornal da tarde só noticiou a rejeição do Temer.

    Nenhuma palavra sobre os 33% do Lula.

    Noblat está puto e indignado porque ainda fazem pesquisa com o nome de um condenado pela justiça .

    Ou seja, até agora está dando ruim para os golpistas e simpatizantes.

    O STF vai ter que dá uma contribuição ainda maior para o sucesso e continuação do golpe.

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