16 de setembro de 2026

PRF e TSE definem regras para evitar bloqueios no transporte de eleitores

Portaria restringe abordagens em rodovias federais e determina comunicação prévia ao TRE em caso de bloqueios, salvo situações de emergência
Crédito: Reprodução/ PRF

PRF e TSE definem regras para fiscalização e abordagens nas rodovias durante as Eleições Gerais de 2026.
Abordagens pela PRF só ocorrerão em casos de risco iminente; bloqueios devem ser comunicados ao TRE com rotas alternativas.
STF condenou ex-diretor da PRF por interferência nas eleições de 2022; nova portaria visa evitar dificuldades a eleitores.

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Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. Entre as medidas estão restrições a abordagens e ações de fiscalização que possam dificultar o deslocamento de eleitores.

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O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.

De acordo com a norma, a abordagem de veículos pela PRF deverá ocorrer apenas em situações que representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

A portaria também estabelece que eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados e justificados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela área. A comunicação deverá indicar ainda as rotas alternativas disponíveis para os motoristas.

A exigência não se aplica a situações de flagrante delito ou a ocorrências relacionadas à segurança do trânsito que exijam intervenção imediata.

Código Eleitoral

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a portaria complementa as regras previstas no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece limitações para prisões e detenções de eleitores e candidatos em períodos próximos às eleições.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores ao pleito e até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes das eleições.

A legislação prevê exceções, entre elas situações de flagrante delito e o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Durante o período eleitoral, a PRF continuará realizando o patrulhamento das rodovias federais. A corporação também poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitada, em atividades como transporte de urnas eletrônicas e materiais eleitorais e segurança de instalações.

Fiscalização em 2022

As novas regras também ocorrem no contexto das controvérsias envolvendo a atuação da PRF nas eleições de 2022.

No segundo turno daquele ano, a corporação realizou operações de fiscalização em rodovias federais, especialmente no Nordeste, com abordagens a ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram apesar de uma determinação do TSE para que a PRF não dificultasse o transporte de pessoas durante a votação.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações se concentraram em regiões nas quais Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido maior votação no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo relacionado à trama golpista. Segundo a acusação, Vasques teria atuado para interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou as acusações.

Com a portaria para as eleições deste ano, PRF e TSE definem parâmetros específicos para abordagens, fiscalizações e eventuais bloqueios nas rodovias federais durante os dois turnos da votação.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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