
Jornal GGN – Muitas pessoas podem achar que o voto branco e o voto nulo são computados a favor do candidato que está na frente numa disputa eleitoral. Isso tem como causa questões históricas, anteriores à Constituição de 1988. Mas depois da promulgação da carta cidadã, os votos brancos e nulos são simplesmente anulados e não entram na contagem final. Entenda na reportagem abaixo.
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