Entenda a MP 579, que está movimentando o setor elétrico

A Medida Provisória 579/12 foi baixada em 11 de setembro passado e dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no país, bem como a redução de encargos e tarifações do setor. Entenda o sistema de concessões e os impactos da medida provisória:

Como funciona o sistema atual de concessões

O sistema de concessões no setor elétrico é marcado por uma série de mudanças na legislação e, principalmente, pelas profundas alterações sofridas nos últimos 40 anos – quando o modelo estatal híbrido migrou para a privatização e descentralização.

A primeira grande mudança aconteceu em 1995, quando surgiram as diretrizes básicas para a implementação do sistema de concessões no setor elétrico. Houve a aprovação das Leis 8.987/95 – a Lei das Concessões-, de 14 de fevereiro, e a Lei da Outorga e Prorrogações das Concessões e Permissões, a 9074/95, de 19 de maio, ambas regulamentando o artigo 175 da Constituição Federal.

Basicamente, o artigo 175 estabelece que, na forma da lei, tanto o Estado pode realizar a exploração dos ativos elétricos, quanto outorgá-la a terceiros, mediante concessão. Além disso, o artigo também deixa clara a possibilidade dos contratos de concessão, “bem como as condições de caducidade, fiscalização ou rescisão da concessão ou permissão.” A partir deste ponto, todos os contratos de concessão passaram a ter uma cláusula de prorrogação que, na época, era estabelecida em até 20 anos.

A questão das concessões sofreria outra mudança drástica no Marco Regulatório de 2004. Seu regime jurídico foi alterado pela Lei 10.848, de 21 de março de 2004 (MP 144/03) que estabelecia que as concessões de geração de energia elétrica feitas anteriormente a 11 de dezembro de 2003 passaram a ter o prazo máximo de 35 anos para amortização dos investimentos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por até 20 anos, a critério do Poder Concedente. As concessões feitas após essa data ficavam limitadas em 35 anos.

O que ocorre é que, após 1995, houve um número grande de prorrogações feitas em concessões (dentro do âmbito da lei 9.074/95). A partir de 2015, o prazo dessas concessões começa a expirar.

No que tange à geração de energia elétrica, 20 contratos de concessão têm seu vencimento entre 2015 e 2017, totalizando 22.341 MW de potência instalada, equivalentes a aproximadamente 20% do atual parque gerador brasileiro. No caso da transmissão de energia, nove contratos de concessão têm seu vencimento em 2015, totalizando 85.326 km de linhas de transmissão, dos quais 68.789 km são componentes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional  – SIN – o que corresponde a 67% do sistema. Já em distribuição, há 44 contratos que precisam ser renovados, representando 35% do mercado atendido.

O que fala a MP 579/12

A Medida Provisória 579/12 estabelece que as concessões no âmbito da Lei 9074/95 (vicendas entre 2015 e 2017) podem ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos. O que a medida propõe é que, com a renovação, as empresas passem a ser remuneradas apenas pelo investimento que fazem em operação e manutenção de equipamentos, deixando de receber receitas mais elevadas, que incluem a amortização dos ativos não amortizados e não depreciados. Estes serão indenizados pelo poder concedente, e não mais integrarão o cálculo da tarifa. Na prática, isso representa uma redução tarifária de 20%.

O cálculo da indenização que será oferecida quando da renovação da concessão será feito por meio da metodologia denominada Valor Novo de Reposição, que vem sendo utilizada nos processos de renovação tarifária das concessões de distribuição e de transmissão da energia elétrica para definição da base de sua remuneração. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, “o valor novo de reposição refere-se ao valor do bem novo de um ativo, idêntico ou similar ao avaliado, obtido a partir do banco de preços homologado pela agência reguladora. Para efeito de apuração dessa base de remuneração são considerados apenas os ativos vinculados à concessão.”

As empresas têm até o início de dezembro para decidir quais empreendimentos terão suas concessões renovadas.

 

Redação

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