6 de junho de 2026

PGR quer que STF reafirme legalidade da troca de dados entre órgãos públicos

Intercâmbio entre Coaf, polícia e Ministério Público foi definido como legal pelo STF, mas STJ anulou provas por considerar irregular
Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer de autoridade da decisão da Corte a respeito do compartilhamento direto de relatórios de inteligência financeira (RIFs) entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a polícia ou o Ministério Público.

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Em nota oficial, a PGR afirma que a troca de informações não exige prévia autorização judicial e pode ocorrer tanto por iniciativa do Conselho quanto a pedido das autoridades policiais ou do MP.

Embora o assunto tenha sido definido pelo Supremo, com repercussão geral, no Tema 990, mas, o PGR destaca que decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm contrariando o precedente e anulando investigações ou provas válidas por considerar o compartilhamento direto irregular.

Segundo Gonet, os RIFs são fundamentais para o combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros, uma vez que fornecem informações para a identificação e o rastreamento de fluxos financeiros derivados de condutas ilícitas.

“A troca direta de informações entre autoridades agiliza as apurações e faz parte de um conjunto de práticas internacionais reconhecidas e adotadas pelo Brasil no combate ao crime”, destaca o PGR.

Ao mesmo tempo, o PGR pede em liminar que o Supremo suspenda imediatamente a decisão da 3ª Seção do STJ até o julgamento final da ação, uma vez que há risco para o inquérito criminal em curso. Segundo ele, a anulação dos atos de investigação e das provas já obtidas pode resultar na ineficiência da repressão estatal.

O caso em questão envolve a investigação de um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas operado por organização criminosa com sede em Campinas (SP).

Durante a investigação, a polícia solicitou do Coaf o compartilhamento de RIFs, após uma série de elementos indicarem a ocorrência dos crimes e a participação de pessoas e empresas no esquema.

No entanto, a 3ª Seção do STJ anulou os relatórios compartilhados e todas as provas deles decorrentes por entender que a polícia não poderia ter solicitado o compartilhamento ao Coaf sem ordem judicial prévia.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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