Um pequeno exemplo de como funciona a justiça no Amazonas.
Para entender o caso clique nos títulos:
“CBN Manaus, a imprensa que estupra”
Uma médica, concursada da prefeitura, ousou questionar uma taxa de lixo criada pelo prefeito. A mentalidade política do estado é tão tacanha que se tornou questão de honra para o notório prefeito Amazonino Mendes – com o apoio decisivo da CBN-Manaus – afastar a médica.
Toda sorte de arbitrariedades foi cometida, inquéritos sobre inquéritos, que atestaram o bom desempenho da profissional. Até que se arma uma arapuca: não podendo investir contra o trabalho profissional da médica, ela é acusada de colocar twiters contra o prefeito. As provas apresentadas são do proprietário da CBN Manaus, um radialista desvairado, sem limites, que compromete até a medula a estratégia de parcerias da CBN nacional.
Um juiz corajoso concede liminar à médica. O assunto vai parar no Tribunal de Justiça. A liminar é derrubada pelo presidente do Tribunal, desembargador Ari Moutinho da Costa.
Quem é o desembargador?
Ele já foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e afastado de suas funções acusado de favorecer o prefeito de Manaus Amazonino Mendes. Foi acusado também de ter requisitado para trabalhar no Tribunal um delegado que presidia inquérito policial contra seu filho. As acusações se estenderam a outros casos de trocas de favores e violação dos princípios de moralidade e impessoalidade.
Em 2008, uma juíza havia condenado Amazonino por “captação ilícita de recursos e votos”. Rapidamente, Moutinho a afastou da presidência do processo eleitoral antes mesmo do julgamento. Dipp levantou que o filho de Moutinho era 1º suplente para a vaga do vice-prefeito eleito. E que, no ano anterior Amazonino nomeou uma filha dele para a presidência da Fundação Dr. Thomaz. Constatou Dipp ter havido troca de favores.
Não se ficou nisso. Apurou-se também que o então governador do Estado, Eduardo Braga, nomeou o filho de Moutinho para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Finalmente, havia a acusação de Moutinho ter favorecido o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terras que tramitava na Justiça Comum.
A sindicância foi relatada pelo corregedor nacional de justiça, Ministro Gilson Dipp:
Moutinho foi afastado de suas funções tanto no Tribunal de Justiça do Amazonas quanto do Tribunal Regional Eleitoral, até a conclusão do inquérito.
Em 14 de fevereiro passado, por dez votos a cinco o CNJ absolveu Moutinho. Consideraram que as provas apresentadas não eram robustas.
Juiz federal de São Paulo, o conselheiro Silvio Rocha apresentou um voto contrário à maioria.
“Os fatos comprovam de modo satisfatório ter o processado, de forma dolosa, violado os deveres inerentes do cargo, entre eles, a imparcialidade, em procedimento correto, para, com decisão judicial, beneficiar o padrasto de seu genro numa disputa de dois lotes valiosos de terreno em prejuízo a uma das partes; bem como exercer pressão sobre o juiz para que ele interferisse no processo”. Para o juiz Sílvio Rocha, o desembargador do Amazonas violou gravemente o dever funcional de agir com serenidade, exatidão, imparcialidade e independência e de manter conduta irrepreensível na vida pública. “A sansão não pode ser outra se não a pena máxima por lei, a aposentadoria compulsória”.
O andamento do processo também foi considerado estranho pela conselheira Eliana Calmon. Mas sustentou não ter sido possível comprovar a “má fé” do desembargador.
Livre do inquérito, Moutinho da Costa volta à ativa. E ele e o notório prefeito Amazonino Mendes resolvem exercitar seus músculos… contra uma simples médica, concursada da prefeitura.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.