Empreiteiras cartelizadas: inidôneas ou grandes demais para responder à lei?

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por Felipe Campos C. Coutinho*

O progresso da operação Lava-Jato, conduzida pela Polícia Federal (PF) sob a responsabilidade da Justiça Federal do Paraná, tem revelado denúncias da atuação cartelizada das empreiteiras para obtenção de contratos superfaturados com a Petrobrás. Sobre o assunto me aprofundei no artigo “O Histórico cerco a Petrobrás e a corrupção” [1]. Neste, pretendo abordar as possíveis consequências jurídico criminais e sociais da punição das empreiteiras e de seus sócios controladores, conselheiros de administração e executivos.

Entre as punições previstas em lei em resposta a fraude e consequente subtração de patrimônio público por meio da formação de cartel e da corrupção ativa está a declaração de inidoneidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo Milton Gomes da Silva Filho:

“O sistema jurídico pátrio prevê em diversas leis a possibilidade de ser aplicado a um licitante (vencedor ou não do certame licitatório) a penalidade no sentido da sua impossibilidade de participar de licitação pública e, consequentemente, de ser contratado pela Administração Pública, durante o período imposto.” [2]

Ainda segundo Silva Filho: Evelise Vieira lembra que não existe um critério científico para diferenciação das mencionadas sanções e seus efeitos, pois “nos diversos diplomas ora é prevista a proibição, ora o impedimento, ora inidoneidade, sem que seja possível atribuir, a cada um destes termos, conteúdo jurídico específico” (VIEIRA, 2012). [2]

Mediante a iminente condenação das empreiteiras com a possível punição das pessoas jurídicas através da declaração de inidoneidade pelo TCU, começam a ter destaque nos meios de comunicação algumas declarações acerca das consequências.desta interpretação e aplicação legais. Segundo o ministro Augusto Nardes, indicado pelo Partido Progressista (PP) para o TCU[5] e atual presidente do tribunal:

“O impacto tem que ser avaliado. Na verdade tem muitas grandes empresas. Claro que se transformar todas em inidôneas, boa parte das obras pode não continuar. Nessa situação, acho que cabe ao Executivo propor uma discussão para que a gente possa encontrar o caminho para que as obras não parem. O ideal seria uma repactuação — disse Nardes.” [3]

Ainda segundo Nardes: “Parar todas as obras, o país praticamente para. Gera desempregos, então temos que ter um cuidado muito grande. Repactuar esses contratos seria o caminho ideal e que nós, TCU, podemos trabalhar nesse sentido. Parar todas as obras teria um impacto muito negativo para a nação brasileira — disse o ministro.” [3]

Outras declarações também repercutem as consequências sociais da condenação por inidoneidade das empreiteiras, reiteradamente destacam o provável desemprego e a interrupção das obras de infraestrutura cuja realização seria de interessa social.

Segundo José Jorge, responsável por conduzir os processos da Petrobrás no TCU até recentemente, ministro aposentado do TCU e ex-ministro das Minas e Energia no governo do PSDB:

“É uma decisão muito grave. São as maiores empresas do País. Antes disso deve haver outro tipo de punição. Puna-se primeiro aqueles dirigentes da empresa que efetivamente participaram deste processo e puna-se também as empresas. Mas, acho que a questão de inidoneidade de empresas dessa dimensão, com tantos contratos, tem que ser muito bem pensada. Senão o resultado pode ser pior do que o que está acontecendo, que é muito grave. Tem que haver bom senso na hora de aplicar uma punição como essa.” [4] 

Em contradição com a possível declaração de inidoneidade das empreiteiras pelo TCU estão os “acordos de leniência”. Pelos acordos seria possível conceder vantagens as empreiteiras, seus controladores e executivos em compensação pela contribuição com a investigação e pelo ressarcimento dos recursos desviados da Petrobrás por meio da cartelização, fraude e corrupção ativa. O Observatório da Imprensa avalia criticamente esta alternativa e a postura das empresas de comunicação acerca dela:

“Não se pode ignorar, por exemplo, aparições recentes do presidente do Tribunal de Contas da União, João Augusto Nardes, do ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Todos eles se referem à possibilidade de um “acordo de leniência” com as empreiteiras, mas não se deve perder de vista que isso pode limitar o alcance do processo.” [5]

A operação Lava-Jato, até aqui, tem se diferenciado da atuação histórica do aparato estatal na relação com o empresariado envolvido em corrupção ativa. Os corruptores, sócios controladores, conselheiros de administração e executivos não costumam frequentar o banco dos réus no Brasil, ou quando neles se sentam, não costumam ser condenados. A ordem estabelecida e seus porta-vozes parecem se mobilizar para limitar o alcance da justiça. Ainda segundo o Observatório da Imprensa:

Nardes, indicado pelo Partido Progressista para o TCU, transita pelo noticiário como o ilustre magistrado que defende a repactuação dos contratos sob suspeita, sob a alegação de que, se as empreiteiras forem consideradas inidôneas, suas obras terão que ser interrompidas e “o país será paralisado”. A preocupação faz sentido, mas, nesta altura dos acontecimentos, com depoimentos e provas suficientes para desmascarar a associação entre partidos e empresas, qualquer sinal de “leniência” por parte das autoridades encarregadas do processo será visto pela sociedade em seu significado estrito, conforme aparece nos dicionários: “excessiva tolerância”. [5] 

Os interesses dos empreiteiros parecem encontrar vozes solidárias entre agentes públicos e dos meios empresariais de comunicação. Neste momento podemos prever a falência de algumas das empreiteiras envolvidas mas, se prevalecer a “ordem histórica”, a riqueza privada dos responsáveis será preservada. A falência da pessoa jurídica é alternativa que muitas vezes interessa ao acionista controlador e aos executivos para não arcar com o ressarcimento público dos prejuízos, também para não honrar os direitos trabalhistas, burlar as penalidades legais, assim como para lidar com o desgaste da imagem e da marca das empresas.

Para transformar a “ordem histórica” não se deve interpretar benevolamente a legislação existente, ou simplesmente desviá-la, sob o argumento de prevenir as consequências sociais de sua aplicação. Para prevenir o desemprego, a parada das obras em andamento e o atraso das futuras não é necessário colocar as empreiteiras, seus sócios controladores e executivos acima da lei. Os interesses deste diminuto grupo de pessoas não pode se confundir com o interesse da maioria da população que vive do trabalho honesto e em observância as condutas social e legalmente vigentes.

A solução é aplicar a lei, declarar as empreiteiras comprovadamente envolvidas na cartelização, fraude e corrupção ativa como inidôneas e, para evitar as consequências sociais, expropria-las. Afastar da gestão os responsáveis, sócios controladores e executivos, além de responsabilizá-los criminalmente.

A expropriação das empreiteiras é a solução para garantir a manutenção dos empregos, a continuidade das obras de infraestrutura (com os contratos renegociados ou novos) e o atendimento a demanda por novas obras. A expropriação pode socializar as empreiteiras e coloca-las sob o controle do conjunto dos trabalhadores, organizados sob o regime de cogestão em genuínas cooperativas produtivas. Outra alternativa para a expropriação seria a estatização das empreiteiras, os dois modelos podem ser complementares. Parece evidente a importância social deste setor produtivo para que seja deixado sob o controle exclusivo de poucos empresários cartelizados. É necessário, para preservar o interesse social, que participem deste setor industrial organizações cooperativadas de trabalhadores e estatais sob controle social.

As obras de infraestrutura no Brasil são muito importantes socialmente, como agora repetem empresários do setor e seus porta-vozes, de certo que hipocritamente, por identificar o interesse próprio com o do conjunto da sociedade. São realmente importantes, e exatamente por isso não podem ser deixadas a cargo de uma dúzia de empreiteiras, sob a condução de seus executivos superpoderosos. É necessário que sejam criadas empresas autogeridas pelos trabalhadores e estatais para concorrer e garantir que o interesse social se imponha ao privado, promovendo a competição, a transparência, o mérito e a eficiência empresarial.

É necessário declarar inidôneas não apenas as empreiteiras mas também seus sócios controladores e executivos, como pessoas físicas. Disserta Silva Filho em “Declaração de inidoneidade do licitante fraudador pelo TCU, alcance do sócio administrador”:

“As leis nacionais que regulam o certame licitatório preveem várias sanções administrativas aplicáveis aos licitantes que cometem irregularidades na licitação e nos contratos públicos, entre elas – a mais grave – a declaração de inidoneidade para participar de licitação ou ser contratado pela Administração Pública.” [2]

Ainda segundo Silva Filho: “Ocorre que tem acontecido de sócios administradores de uma pessoa jurídica declarada inidônea virem a celebrar novo contrato com a Administração Pública como sócios ou administradores de outra pessoa jurídica que não sofreu essa restrição, ora com pessoas jurídicas criadas após a aplicação da penalidade à outra empresa, ora utilizando-se empresas já existentes. Tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário e o próprio TCU, em sua função de controle externo, são chamados a darem uma solução adequada a essa situação.” [2]

Na dissertação Silva Filho demonstra que existe base legal para que o TCU declare inidôneas não somente as empresas condenadas, mas também os sócios controladores responsáveis. Todavia destaca que ainda não é essa a prática acatada pelos ministros da Corte. Caberia então a sociedade civil organizada pressionar o TCU, a Controladoria Geral da União (CGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) para que a punição legal seja efetiva e recaia sobre os agentes da formação de cartel, fraude e corrupção ativa.

“O TCU, ao enfrentar tais situações, tem se utilizado das mesmas soluções que vinha aplicando, isto é, análise de cada caso concreto e, caso procedente, utilização da disregard doctrine. Em algumas situações, tentou-se emplacar a tese de que, no caso de fraude à licitação ou abuso da personalidade jurídica, era possível entender que o verdadeiro licitante era o sócio administrador que agiu com dolo ou culpa nesse sentido, podendo ser alcançado diretamente na sanção de declaração de inidoneidade prevista na própria lei orgânica dessa Corte de Contas. Entretanto, esse argumento não foi, até o momento, acatado pelos ministros do TCU.

Buscou-se, então, demonstrar no presente trabalho os argumentos jurídicos que sustentam essa tese, além das vantagens de cunho prático (operacional) dela advinda, ao permitir que os órgãos da Administração possam facilmente detectar, na realização de um certame licitatório, quais pessoas físicas estão impedidas de, como sócio de pessoa jurídica, participar em licitação pública ou ser contratada. Esse entendimento parte do pressuposto que, se a pessoa física foi desleal com a Administração Pública ao fraudar uma licitação da qual participou como sócio administrador de empresa, não deve se colocar desnecessariamente em posição de vulnerabilidade a voltar permitir que durante a vigência da penalidade qualquer pessoa jurídica que tenha como sócio essa pessoa física participe de licitação pública ou por ela seja contratada.” [2]

Caso confirmado que houve formação de cartel, fraude e corrupção ativa para a obtenção de contratos superfaturados entre as empreiteiras e a Petrobrás, é necessário, mas não suficiente, garantir o ressarcimento dos prejuízos à estatal. Contudo, se limitar ao ressarcimento é incentivar a prática da corrupção ativa, já que apenas nos casos onde são reveladas haveria a recuperação dos recursos, para os demais os superlucros estariam garantidos. É preciso punir as empreiteiras envolvidas e os responsáveis (sócios controladores e executivos). A declaração de inidoneidade pelo TCU é possível, mas depende da pressão social para que seja aplicada, por não ser prática usual na referida Corte.

Importante ressaltar que os ministros do TCU são nomeados por indicação de partidos políticos que são financiados, em grande medida, pelas empreiteiras. Segundo Herbert Teixeira: “Como setor, as empreiteiras têm a maior presença entre os 10 maiores doadores e resultou numa bancada com 214 deputados de 23 partidos defendendo seus interesses.” [7]

Cabe a sociedade civil organizada defender o patrimônio público e a Petrobrás, exigir que a corrupção seja enfrentada eficientemente. Demandar a punição efetiva e exemplar dos agentes ativos da corrupção, não apenas as empreiteiras cartelizadas mas também seus sócios controladores e executivos.

A solução proposta demanda a expropriação das empreiteiras condenadas para evitar as consequências sociais da declaração de inidoneidade e de outras sanções legais, visa impedir o desemprego, o retardo das obras e a reincidência em fraudes. A medida requer o afastamento dos sócios controladores e executivos, além da responsabilização civil e criminal. Depois da expropriação deve se seguir a socialização das empreiteiras condenadas, colocadas sob a auto-gestão dos trabalhadores ou estatizadas sob controle social. O setor teria então empresas com três modelos de gestão: empreiteiras privadas (idôneas), autogeridas pelos trabalhadores e estatais. Haveria mais transparência, competição, mérito e eficiência social neste setor empresarial. O patrimônio público estaria mais seguro e menos vulnerável à potencial formação de cartel para promoção de fraudes por meio da corrupção ativa. 

* Engenheiro de processamento, trabalha no Centro de Pesquisas da Petrobrás (CENPES), participou da direção da Associação de Engenheiros da Petrobrás (AEPET) nos períodos 2004-2005, 2006-2008 e 2009-2011

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Referências

[1] O Histórico cerco à Petrobrás e a corrupção, Felipe Coutinho http://www.aepet.org.br/site/noticias/pagina/11953/O-histrico-cerco-Petrobrs-e-acorrupo

[2] DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE LICITANTE FRAUDADOR PELO TCU Alcance do sócio administrador, Milton Gomes da Silva Filho, dissertação de graduação em Direito http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2623907.PDF

[3] Presidente do TCU defende que empreiteiras não sejam declaradas inidôneas, O Globo http://oglobo.globo.com/brasil/presidente-do-tcu-defende-que-empreiteiras-nao-sejamdeclaradas-inidoneas-14581538

[4] Decisão sobre inidoneidade deve ser ‘pensada’, diz Jorge, Estadão http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,decisao-sobre-inidoneidade-deve-serpensada-diz-jorge,1594194

[5] A imprensa abre o leque, Observatório da Imprensa http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/a_imprensa_abre_o_leque

[6] Até o pior é bom, Jânio de Freitas, Folha de S. Paulo http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2014/11/1550819-ate-o-pior-ebom.shtml

[7] Corrupção sistêmica e a imagem da Petrobras: transparência e controle social versus privatização, Herbert Teixeira
http://www.aepet.org.br/site/colunas/pagina/518/Corrupo-sistmica-e-a-imagem-daPetrobras-transparncia-e-controle-social-versus-privatizao

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  1. A concentracao da media e

    A concentracao da media e judiciario em cima das empreiteiras se deve a um fator somente:

    O Brasil tem politicos grandes demais pra responderem aa lei.  Todos eles de direita.

  2. O enredo  é o mesmo do

    O enredo  é o mesmo do Mensalão (do PT)… Caixa dois era uma Instituição brasileira praticada por todos que tinham um pouco de dinheiro, especialmente os empresários (alô HSBC…). Mas para tirar o PT do Poder fingiram que era uma corrupção inédita, inventada por trabalhadores em busca de ascenção social. Agora a mesma coisa… As grandes Empreiteiras fazem o que fazem há séculos, envolvendo não apenas empresas públicas mas também privadas. Algumas, como a OAS (que na Bahia era conhecida como Obrigado Amigo Sogro… criada que foi por ACM, o grande aliado de FHC, e tocada pelo sogro… um mero testa de ferro da Famiglia Magalhães), foram criadas por políticos corruptos que queriam manter dentro de seus domínios o fruto da corrupção. Pois bem… após a 4a vitória consecutiva do Partido dos Trabalhadores, a nossa grande Imprensa familiar descobre, aterrorizada, que os negócios das Empreiteiras são suspeitos e que não fosse o PT e a Petrobras, não teriam feito o que sempre fizeram. Ora, façam-me um favor… Vão abusar da inteligência da P que os P. 

  3. Sou contra a declaração da

    Sou contra a declaração da inidoneidade sem nenhum contrapartida, por motivos óbvios.Acho que essa solução de expropriação e socialização das empresas deveria ser mais estudada. Acredito ser difícil isto ocorrer, é mais provável que o TCU declare a inidoneidade e as empresas estrangeiras assumam o papel das brasileiras ou que o Tribunal realize acordos de leniência com as construtoras. Entre as duas, prefiro e última, em nome da tecnologia e do desenvolvimento brasileiro. Ademais, há outras formas de se combater o monopólio sem ser com a socialização das empresas.

  4. Sou contra a declaração da

    Sou contra a declaração da inidoneidade sem nenhum contrapartida, por motivos óbvios.Acho que essa solução de expropriação e socialização das empresas deveria ser mais estudada. Acredito ser difícil isto ocorrer, é mais provável que o TCU declare a inidoneidade e as empresas estrangeiras assumam o papel das brasileiras ou que o Tribunal realize acordos de leniência com as construtoras. Entre as duas, prefiro e última, em nome da tecnologia e do desenvolvimento brasileiro. Ademais, há outras formas de se combater o monopólio sem ser com a socialização das empresas.

  5. Construbrás?

    O colega pode me dar o exemplo de um país capitalista (Cuba não vale) onde as grandes obras públicas são tocadas por uma megaempresa estatal do tipo que seria criado, caso sua sugestão fosse aceita? Não tenho em princípio nada contra a ideia, desde que ela seja factível e não gere ainda mais devastação econômica e social que o “enquadramento” das empresas que participavam do cartel (além, é claro, da punição dos responsáveis, restituição do $ desviado etc.).

  6. Empreiteiras gigantes

    Em 1994 tive um professor de economia, no curso de Administração da UNB, discípulo do Simonsen, que entendia que as empreiteiras se agigantaram para acompanhar as grandes obras no período da ditatura militar. Quando se foi o período das grandes obras, elas ficaram grande demais para o mercado. Para sobreviver iniciaram um processo de propinas, de cartelização e até de movimento para o exterior. Achei interessante, já em 94 se sabia dessa estrutura de corrupção, mas ninguém se arvorou a enfrentá-la.

    Pelo que soube, quando a Dilma demitiu o coordenador do esquema, Paulo Roberto Costa (2012) a coisa começou a esquentar, o Eduardo Campos rompeu com o governo, os defensores das Chevrons da vida botaram a cabeça para fora e por aí vai…

    Quando foi anunciada a descoberta do pré-sal, pensei com meus botões, o que é vantagem vai ser um tormento. E o contrato de partilha virou a Geni da vez.

  7. Empreiteiras de todos os tipos

    Felipe Campos,

    Os cartéis montados para favorecer as grandes empreiteiras existem há muitos anos, e as grandes empreiteiras são ainda bem mais antigas, portanto, os cartéis estão por aí há uns 50 anos, e para os mais velhos se lembrarem, basta puxar um pouco pela memória.

    Em minha opinião, existem dois nós górdios hoje em dia, a incompreensível responsabilidade atribuída àqueles que atestam as medições, que podem perder o próprio teto em função da interpretação de determinado juiz, na maioria das vezes um neófito. Quem, em sã consciência, atestará uma medição de serviços no momento atual , prá quê? Para acordar no dia seguinte com uma arma no rosto e recebendo voz de prisão, tudo ao vivo e a cores.

    Para quem não sabe, o fiscal de obras é a parte mais fraca da atual estrutura, espremido que fica entre o empreiteiro e o diretor de obras nem sempre correto, e aí ? É bem possível que a Petrobras proteja o seu funcionário num caso de injustiça ou mesmo interpretação equivocada (elas existem), mas esta não é a posição majoritária de norte a sul do país. E a Petrobras ainda tem a vantagem de se submeter à Lei 8.666, asneira cometida por FHC.

    Sobre os contratos, o RDC é capaz de eliminar a maior parte dos exageros existentes – falo à vontade, pois acompanhei dois eventos de relativo vulto, que ficaram perfeitamente concluídos e sem que tivesse havido um centavo a título de aditivo de valor. Porque as licitações com  RDCs ficaram desertas ? Boa pergunta. 

    Sobre os negócios entre as partes, é literalmente impossível saber quanto de determinado valor foi acrescido ao valor da obra, só um leigo da cabeça aos pés consegue acreditar que tais valores podem ser prédetertminados – neste momento confuso, o mais prudente seria atribuir um determinado valor $$$ e pronto.

    Restou o primor da roubalheira, as famigeradas PPPs sem qualquer controle minimamente decente – na do metrô de SP, os funcionários do Metrô-SP só podiam entrar na obra nos dias de medição ( segundo diserram na época, era uma cláusula contratual), ou seja, é a bandalheira em seu mais alto estilo.

    Até aqui, esta Lavajato e quem a conduz não se preocupou com nenhum dos pontos acima, logo, toda esta encenação não levará a lugar nenhum e poderá até mesmo piorar.

    Se determinada empreiteira não for capaz de demonstrar as mínimas condições para continuar a participar de licitações públicas, outras aparecerão, até mesmo estrangeiras, caso as condições de licitação e execução do Objeto se tornem decentes e seguras.

     

     

  8. Até que ponto é possível formar um cartel com 15 ?

    Há uma grande dúvida sobre a caracterização pura e simples de um cartel neste caso que ocorre no Brasil, e esta dúvida vem do número de empreiteiras que estão sendo nominadas no processo, vejamos o porquê.

    Segundo a investigações da operação Lava Jato, havia no mínimo 16 das maiores empresas de engenharia do Brasil na formação do presumido cartel, mais um número significativo de empresas que participavam de alguns acertos (26 no total). A Petrobras em 30 de dezembro de 2014 suspendeu os contratos com 23 empresas, donde se conclui que o chamado cartel tinha no mínimo 20 empresas no seu esquema.

    Segundo a definição de um cartel como uma união secreta e espúria de empresas do mesmo ramo de negócios, que estabelecem entre si acordos para fixar um mesmo preço para seus produtos, fica um pouco complexo para quem tem alguma experiência em negócios, imaginar como é possível organizar um cartel entre empresas de engenharia de sete ou oito empresas e muito menos de 16 (número da Lava Jato) ou 23 (número da Petrobras).

    Num cartel tradicional poucas empresas que produzem o mesmo produto bem restrito e com mesmas características, geralmente se dividem o mercado em regiões geográficas ou sobre outro critério e onde cada uma teria a prioridade de ter o melhor preço de venda, ou como em produtos altamente normalizados, como aço, cimento ou outros materiais, elas apresentam praticamente o mesmo preço ao consumidor final.

    Agora em obras de engenharia a divisão fica extremamente mais complexa, pois cada obra tem um custo e uma composição de preços diferenciados, logo não há como dividir o mercado e todas lançarem o mesmo preço, pois nas concorrências os preços aparecerão diferenciados.

    O problema da formação de cartel com a participação quase que universal das empresas habilitadas para fazerem as obras está na escolha de quem vai ganhar a concorrência! Ou seja, numa determinada obra são pré-habilitadas cinco empresas para participar na concorrência e vamos supor que três dessas tenham interesse de ganhar a certame, sendo que estas tenham uma situação de fim de outras obras que as permitam fazê-la com maior lucro do que as outras.

    Neste ponto há uma mudança de eixo na definição de quem ganhará a concorrência, passando do âmbito legal da empresa contratante, no caso a Petrobras, para o âmbito do cartel. No caso da definição legal é simples, a empresa que apresentar o menor preço ganha, já no caso da definição pelo cartel as coisas se complicam, pois se for feito uma pré-concorrência e adotado o valor mínimo para definir o vencedor do certame, certamente as empresas do cartel sabedoras da possibilidade de aumentar os valores até 20% do preço previsto pela Petrobras entrariam com valores abaixo dos custos para ganhar a obra, sabedores que após a fraude poderiam subir nos preços. Por outro lado de for adotado um valor médio, o resultado fica uma verdadeira loteria que empresas com interesses de pegar determinadas obras seriam prejudicadas.

    Agora analisando as denúncias do Ministério Público das empresas, Camargo Correia, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior e OAS, se ve que o Ministério Público apresenta planilhas das concorrências que absolutamente não PROVAM NADA.

    Há coisas muito estranhas nas planilhas apresentadas pelo Ministério Público, a mais interessante de tudo é que nas concorrências em que entram empresas de fora do Cartel, exemplo o 0802.0032088.07.2, em que a Galvão Engenharia ganhou, havia mais três empresas de engenharia que não participavam do consórcio e o valor da Galvão mesmo com os aditivos ainda era menor do que as empresas não cartelizadas, isto se repete nos contratos 0802.0032615.07.2, 0800.0033808.07.2 e 8500.0000003.09.2, 0800.0049738.09.2 e 8500.0000039.09.2, 0802.0057461.10.2, 0859.0059374.10.2, 0800.0060661.10.2, 0800.0087262.13.2 e 8500.0000080.10.2, 0800.0062504.10.2 da Galvão Engenharia. Ou seja, neste ponto se pergunta: Que raio de cartel é este que uma das empresas consegue mesmo com aditivos apresentar valores menores do que das empresas não cartelizadas?

    Parece-me que mais uma vez o judiciário enquadra de forma equivocada empresas por crimes que elas não cometeram, como fica claro nas licitações ganhas pela Galvão Engenharia que disputando com os membros do suposto Cartel ou com empresas de fora deste seus preços sempre eram os menores (inclusive em alguns casos menores do que a estimativa média da Petrobras). Logo neste caso não se configura cartel, mas sim o pagamento de propinas a um diretor da Petrobras.

    Outro fato deveras importante é que lendo todas as denúncias contra as empresas o Ministério Público coloca no texto a seguinte afirmação “Registra-se que não é objeto desta ação o sobrepreço ocorrido em cada licitação e nos respectivos contratos celebrados pelas empreiteiras cartelizadas,….”, mais adiante eles colocam o seguinte, “Ou seja, o sobrepreço decorrente da formação do cartel e de benefícios concedidos às empresas cartelizadas nos procedimentos licitatórios será objeto de ações de improbidade específicas para cada licitação ou contrato (art. 10, V e VIII, da Lei 8.429/92)4 , limitando-se esta ação ao recebimento de vantagens indevidas por PAULO ROBERTO COSTA, pagas pelas empresas rés.” Ficando claro e evidente, que depois de meses de investigações, prisões e delações premiadas, o que o Ministério Público conseguiu provar até agora é que eram pagas propinas em valores que não excediam 1% do valor do contrato.

    Em resumo, um Elefante pode parir um Rato.

     

    1. RDC

      rdmaestri,

      ” … empresa que apresentar o menor preço ganha, já no caso da definição pelo cartel as coisas se complicam, pois se for feito uma pré-concorrência e adotado o valor mínimo para definir o vencedor do certame, certamente as empresas do cartel sabedoras da possibilidade de aumentar os valores até 20% do preço previsto pela Petrobras entrariam com valores abaixo dos custos para ganhar a obra, sabedores que após a fraude poderiam subir nos preços.”

      Com a aplicação do RDC a alternativa descrita, bastante real, se evapora, pois o aditivo de valor deverá ser igual a zero. Acontece que o MP, TCU e outras instâncias lideradas por advogados desconhecem completamente a mecânica tradicional do setor, e o pior  dos mundos, não estão interessados em aprender; a maioria dos procuradores que atuam diretamente na análise de fatos do setor de construção civil no poder público sequer admitem o auxílio de um técnico e/ou engenheiro, a soberba é ímpar.

      Graças a ela, a soberba ímpar, foi que o TCU paralisou 42 obras do governo federal de uma só vez sob a argumentação de suspeita de irregularidade, ao final do segundo mandato de Lula, e mais adiante ficou evidenciada a possibilidade de irregularidades em 12 delas – ou seja, os brilhantes ministros do TCU não tinham apreendido que mobilização e desmobilização de uma grande obra custa um belo de um $$$.   

      Quanto ao pagamento isolado de propina a um determinado diretor, é fato simplesmente impossível de ser confirmado como vinculado a determinada construção, pois nada impede que o empreiteiro resolva dar um $$$ para determinado técnico em função de motivo inteiramente alheio a determinada obra.

      É por isto que eu acredito que a finalidade real desta LavaJato e outros movimentos a ela correlatos é o pré-sal e nada mais, ou melhor, também pegar o Lula de qualquer maneira, nem que seja com o “depoimento” do comprovado pilantra/doleiro Yousseff.

      Um abraço 

  9. Doa a quem doer

    Doa a quem doer, é preciso minimamente analisar as infrações cometidas e aplicar a lei devida. Pois, na impunidade, o crime pode se reproduzir e dar continuidade a onda de corrupção. 

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