Estuprador já obteve benefício negado a Dirceu

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Uma pessoa que foi condenada à pena de 25 anos de reclusão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor foi merecedora do benefício negado a Dirceu.

O cidadão cumpriu 1/6 da pena em regime fechado e progrediu para o regime semi-aberto. Nessa condição pleiteou o direito ao trabalho externo. Acontece que como o condenado era autônomo (eletricista e encanador) e exercia suas atividades em diversas localidades, não havia a possibilidade de fiscalização, já que não tinha um patrão. Negado o pedido de trabalho externo, recorreu ao STF.

Em julgamento no qual estavam presentes Lewandowski, Ayres Britto e Gilmar Mendes, o réu teve seu pedido deferido por unanimidade.

Tratava-se, no caso, apenas do requisito subjetivo. Nesse quesito Barbosa considerou, com relação a Dirceu e o seu pedido para trabalhar num escritório de advocacia, que era “lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera “action de complaisance (sic) entre copains” absolutamente incompatível com a execução de uma ação penal,” ou seja, em português claro, como se espera que os juízes se dirijam aos jurisdicionados, Barbosa viu na oferta de emprego apenas uma “ação de complacência entre amigos”  e já desde logo deu a sentença de que não era “ilicito” isto “vislumbrar”.

É evidente o excesso de rigor por parte de Barbosa. E olha que estou me atendo apenas aos requisitos subjetivos.

O réu estuprador está por aí, quem sabe, visitando as casas das pessoas e fazendo reparos de eletricidade e ou de encanamento. Deus queira que não tenha uma recaída quando encontrar uma dona de casa sozinha. Dirceu está preso em regime fechado porque Barbosa acha que entre amigos – e nem sei se Dirceu é amigo do advogado que lhe ofereceu emprego – não pode haver uma relação de responsabilidades mútuas.

Parece crer, Barbosa, que apenas desconhecidos possam estender a mão a outrem. Não lhe passa pela cabeça que é justamente nestas horas que os amigos devem se fazer presentes, mesmo quando o condenado é um réu confesso, o que não é o caso de Dirceu, alguém que só foi condenado porque inexistentes provas a “literatura” jurídica permitiu.

Para quem tiver paciência de ler, a integra do acórdão do STF que liberou o eletricista está neste link.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

15 Comentários

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  1. O Supremo foi irresponsável!!

    Acho que você colocar, na rua, com o cumprimento de apenas 1/6 da pena, um réu condenado por estupro e, sobretudo, dando oportunidade a  ele de entrar na casa das pessoas, é ser irresponsável. Isso não aconteceria nas maiores democracias do planeta a não ser  que ele fizesse castração quimica.

    1. .

      Eu também acho, mas é o que ocorre no Brasil, enquanto Zé Dirceu tem negado este direito. O caso é o contrário da expressão: É a regra que confirma a exceção.

  2. Nesse país o crime compensa.

    Nesse país o crime compensa.  Essa semana foi preso um estuprador em Niterói que matou a vítima dentro de um condomínio, detalhe, quando foi preso usava uma tornozeleira eletrônica. Ele já havia cometido vários estupros seguidos de morte em Nova Friburgo, portanto era reincidente.  No caso de Dirceu só está preso porque foi julgado segundo suas convicções políticas.  

    O que mais me dói é ver muita gente aqui defender marginais, eu ainda vou ver a defesa de pedófilos aqui, pois de estuprador eu já vi.  Há poucos dias vi aqui nesse blog a defesa de algumas pessoas (poucas por sinal) sair em  defesa de um africano que foi morto ao abordar de forma desrespeitosa uma mulher que estava acompanhada. Um estrangeiro que está de favor no país que o acolheu.  Se ele foi capaz de desrespeitar uma mulher acompanhada de um homem, imagine se essa mulher estivesse sozinha.  Só um babaca, um homem que não honra os culhões que têm, seria capaz de ver a sua companheira ser desrespeitada por um estranho e não sair em defesa dela.  Qual o homem macho que suportaria tamanha humilhação?  Qual brasileiro não pagaria um alto preço se assim procedesse em país estrangeiro?  

    Nesse país o marginal que nunca teve pai na vida, é premiado para sair da cadeia no dia dos pais, isso não é piada, é somente nossa legislação penal a debochar da cara da sociedade.   

    É necessário prisão perpétua para crimes hediondos.  Pena de morte é uma bêncão para o criminoso, pois o livra de pagar por seus crimes.  A sociedade não pode lamentar o prato de comida que o sistema penal terá que fornecer ao criminoso hediondo.     

    Quando nós tivermos um candidato de oposição que peça leis mais duras para criminosos será eleito no primeiro turno por unanimidade, e eu ainda estarei vivo para ver isso acontecer.  Aqui no Rio está havendo uma série de assaltos a uma determinada linha de ônibus, inclusive com várias mortes de passageiros, o detalhe é que os assaltos são feitos na hora em que o coletivo se encontra lotado de gente nos horários de pico, ou seja, quando as pessoas vão ou retornam de um dia intenso de  trabalho.  O mais contraditório é que as estatísticas dizem que o país está em pleno emprego. 

    Acho que depois de 16 anos de pt no governo, depois de minimizado ao máximo a problemática social vai chegar a hora de um candidato de oposição que olhe para a criminalidade que assola o país de ponta a ponta e aponte soluções.  Até porque não haverá mais a falácia do desvalido social.

    Que venham as pedras! 

  3.  
    Enquanto isso Lewandowski,

     

    Enquanto isso Lewandowski, continua arrazando 

    Hertha Berlin0 – 4Borussia Dortmund

     

     half-time:(0 – 2) match details :41′ 0 – 1Robert Lewandowski 44′ 0 – 2Milos Jojic 69’Nico Schulz   81′ 0 – 3Robert Lewandowski 82′ 0 – 4Henrik Mkhitaryan 85’Sandro Wagner 

     

  4. Rapá, O médico com nome

    Rapá, O médico com nome indigitpavel conseguiu Habeas Corpus mesmo depois de comprovações de centenas de abusos sexuais. Cada ve vai ficando mais claro que ser petista no futuro será uma opção de luta e de clandestinidade. Joaquim Barbosa, o menino pobre que encheu de ódio o Brasil.

  5. BURRICE DE JB

    JB confundiu TRABALHO EXTERNO com SAÍDA TEMPORÁRIA.

    O TRABALHO EXTERNO é garantido até para apenados ao regime fechado, desde que tenha cumprido 1/6 da pena, enquanto para o apenado em regime semiaberto não há restrições para o exercício desse direito. Se isto não for observado, JB estará exigindo tratamento igual para situações diferentes.

    A SAÍDA TEMPORÁRIA é direito garantido ao apenado ao semiaberto, cuja condição é o cumprimento de 1/6 da pena. Essas condicinantes estão muito claros nos artigos 37 e 123 da LEP-Lei de Execução Penal

    .Diante de tanto deslise, de tanta truculência, de tanta desfaçatez … só posso concluir que JB é completamente doido e que não entende nada da LEP.

  6. regras
    Vejo alguns cegos defendendo ou criticando o Joaquim, o que ele fez foi simplesmente cumprir a lei. Trabalhar fora só despois de 1/6 da pena cumprida, no caso o estuprador havia cumprido dirceu ainda não cumpriu. Critiquem as leis não os que a executam com rigor. Melhor um barbosa do que um tofoli que vota ao seu bel prazer.

    1. Cego ou analfabeto?

      O post relata que o estuprador cumpria a pena em regime fechado. Quanto progrediu para o semi aberto, foi liberado a trabalhar. Dirceu cumpre semi aberto. Ou quer que eu desenhe?

    2. O estuprador  foi condenado a

      O estuprador  foi condenado a regime fechado, ao cumprir 1/6 da pena ocorreu a progressão, isto é, passou do regime fechado ao semi-aberto. E nesse regime conseguiu trabalho externo. O Dirceu foi condenado a menos de oito anos, portanto, ao regime semi-aberto desde o início do cumprimento da pena. A permisssão ao trabalho externo logo no início da pena, no regime semi-aberto, se tornou jurisprudência no Brasil, há vários anos, a partir do próprio STJ. E o maior exemplo é o caso dos outros condenados em regime semi-aberto, na Ação penal 470,  que já estavam em trabalho externo, com o conhecimento e aprovação explícita do Ministro J. Barbosa.  Agora…para continuar a perseguição odiosa ao Dirceu atropela-se até uma jurisprudência consolidada por diversos tribunais !!!

  7. Pelo que li tempos atrás foi

    Pelo que li tempos atrás foi o Grossi que enviou uma carta oferecendo trabalho..

    Brasília tem tantos jornalistas e ainda não foi um deles lá perguntar para o Grossi o que ele acha da posição do min. JB ?

    (eu já sei qual é a resposta, o quero ver é se ela vai ser publicada na íntegra e com as perguntas que vão realmente apontar qual foi a intenção)

     

     

  8.  Precisamos ouvir a

     Precisamos ouvir a OAB,urgentemente pois tratar de emprego entre advogados de ação entre amigos é desrespeitoso para categoria da profissão de advogado, não considerando outros descasos com todas classes,  inclusive juízes que o Ministro Joaquim Barbosa tem desrespeitado, além de pouca atenção aos direitos humanos. Marcos Leonel de Campos-OAB-MG 71410 

  9. Pode isso, Arnaldo?

    O estuprador não podia ter sido autorizado a trabalhar fora do presídio. Usar esse exemplo para defender Zé Dirceu é o cúmulo. Vão defender sem razão quem comete crimes hediondos para defender o Zé Dirceu? Não tem limites para defender o Zé Dirceu? Vocês defendem até estupradores que eram para estar presos, tudo para defender o Zé Dirceu. Não sentem vergonha disso??

  10. O Joaquim Barbosa sabe o que

    O Joaquim Barbosa sabe o que é ter amigos no trabalho, por acaso? “Aprazível” do jeito que ele é, duvido muito.

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