PEC 37 se foi e investigações continuam sem regulamentação

Jornal GGN – Tramitam na Câmara dos Deputados quatro Projetos de Lei que objetivam regulamentar a investigação criminal da Polícia Judiciária e do Ministério Público, além de buscar meios de interação de ambos com outros órgãos técnicos que colaboram com a apuração das infrações penais. O primeiro projeto (PL 5776/13) foi apresentado pela deputada federal Marina Sant’Anna (PT/GO), na terça-feira (18). Apensados a ele estão o projeto (PL 5789/13) do deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS); o PL 5820/13 do deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP) e também o projeto PL 5816/13, do deputado Arthur Oliveria Maia (PMDB/BA).

Na segunda-feira (24), o plenário da Câmara dos Deputados decidiu arquivar a Proposta de Emenda Constitucional número 37 (PEC 37), que previa o monopólio do poder de investigação criminal pela Polícia Judicária. Foram 400 votos contrários à aprovação da proposta na Câmara, 9 à favor e 2 abstenções. Dizer não à PEC, no entanto, apenas definiu que o poder investigatório não deve ser privativo da Polícia Judiciária. Em paralelo, seguia e segue ainda a discussão sobre a investigação criminal.

Na segunda-feira (17), o procurador Alexandre Camanho, em nome da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entregou p anteprojeto de regulamentação da investigação criminal feito pelas duas entidades ao deputado André Vargas (PT-PR), vice-presidente da Câmara. No dia 20, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 12830/13 que regulamenta as investigações criminais realizadas pelos delegados de polícia.

O anteprojeto das associações foi modificado pela deputada Marina Sant’Anna e transformado no PL 5776/13, que prevê duas formas de investigação criminal: o inquérito policial, presidido pelos delegados de Polícia, e o inquérito penal, presidido por promotores ou procuradores. Da mesma forma, o PL apresentado pelo deputado Carlos Sampaio também divide os procedimentos em dois – a diferença, neste ponto, está apenas na denominação. Em vez de usar o termo “inquérito penal” para as investigações a serem presididas pelo MP, Sampaio utiliza o termo “inquérito criminal”. No projeto do deputado Onyx Lorenzoni, o termo muda para “inquisição criminal”.  

Hoje, os procedimentos que cabem aos delegados são o inquérito policial e o termo circunstanciado de ocorrência. No que diz respeito aos promotores, a investigação é realizada pelo procedimento de investigação criminal, regulamentado pela resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Opinião dos deputados

Marina diz que, após receber o anteprojeto entregue por Camanho, conversou com associações de delegados de polícia, do Ministério Público e com entidades civis que de alguma forma têm interesse na regulamentação. Marina diz que “todas as atividades públicas precisam ser regulamentadas”. O objetivo destas conversas, segundo ela, foi tentar chegar a um formato que conciliasse os interesses de delegados, promotores e procuradores sem deixar de lado outros órgãos que realizam investigações, mas, principalmente, não se esquecer da parte mais interessada que é a sociedade. “Para as populações mais vulneráveis, é importante que o Ministério Público, as polícias e outros órgãos públicos continuem a realizar investigações. O esforço deve ser conjunto para que as investigações sejam bem feitas, cada vez melhores, bem amparadas por recursos materiais e humanos. Até mesmo porque não dá para deixar a sociedade desprotegida, sem respostas às investigações. O cidadão inserido em uma investigação criminal quer e deve saber o andamento dela, se chegou ou não ao fim. Ele deve ter uma resposta do Estado.”

Já Carlos Sampaio salienta a necessidade da unificação de regras para o procedimento de investigação de promotores e delegados. Ele afirma que “esse regramento dá segurança jurídica para que o Ministério Público continue atuando contra a corrupção e, dessa forma, vai ao encontro do desejo da sociedade”. E diz que a regulamentação “é desejada pelo  Ministério Público e aguardada pelo Supremo Tribunal Federal”.

Arthur Maia, por sua vez, diz que há necessidade de regulamentação unificada da investigação criminal. “Como está hoje, não sabemos os limites de competência. Estamos acostumados a ver as polícias a investigar crimes patrimoniais (roubos e furtos) e de violência, enquanto o Ministério Público, em geral, investiga crimes na maioria das vezes de improbidade administrativa ou de corrupção. Isto, no entanto, não está em lei. Não há previsão legal”. Além disso, Maia acrescenta que é necessário que haja o estabelecimento de regras que possibilitem, ao Poder Judiciário e aos órgãos que as realizam, alguma forma de controle sobre as investigações”.

Até o fim da edição desta matéria o deputado Onyx Lorenzoni não atendeu ao Jornal GGN.

Redação

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