Moro e MPF criaram uma nova acusação para condenar Lula, defende Zanin

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Paulo Pinto/Agência PT
 
Jornal GGN – A última fala de Cristiano Zanin Martins, que faz a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi um resumo dos pontos mais polêmicos da sentença do juiz Sergio Moro já contestados pelos advogados na primeira e na segunda instância. 
 
Segundo Zanin, a manifestação do procurador regional da República, Maurício Gotardo Gerum, “claramente mostrou como o Ministério Público vem atuando, como pensa: é de censura à defesa, à Academia, ao povo”. Também antes de iniciar a defesa do caso, o advogado criticou as diligências contra os advogados de Lula, autorizadas pelo MP, nas quais caracterizou como ato de “bisbilhotar escritório de advocacias: isso não se pode admitir”.
 
Para solicitar a nulidade do processo e da sentença contra Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin centrou os argumentos nas contradições, na falta do direito de defesa e nas nulidades motivadas por abusos. O primeiro deles é a incoerência na justificativa usada pelo juiz Sergio Moro de que o processo contra Lula seria de sua competência.
 
SUSPEIÇÃO
 
“Esse processo teve a escolha da jurisdição mediante a afirmação, na denúncia, de que este caso teria relação com contratos da Petrobras”, narrou a defesa. Entretanto, apontou Zanin, já ao final do processo, o juiz do Paraná teve que reconhecer em um de seus autos que “este juízo jamais afirmou que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento de vantagem indevida no apartamento triplex”.
 
A falta de conexão entre os contratos da OAS e o processo do triplex afirmada por Moro provocaria, então, a nulidade da competência do juiz da Vara Federal de Curitiba. Para sustentar a continuidade da sentença, o juízo que “não tinha qualquer base, sem qualquer respaldo, criou uma ficcção: a competência que jamais poderia ter existido”, completou o advogado. “O que se vê é uma completa distorção quanto a suposta origem da vantagem. Criou-se uma nova acusação e os três contratos foram esquecidos”. 
 
Em seguida, Zanin defendeu, uma vez mais, a suspeição de Sérgio Moro. “A divulgação entre as conversas telefônicas entre o ex-presidente Lula e Dilma, isso foi um ato político do juiz”, elencou. “Atacar a defesa e autodestinar um espaço de defesa ao juiz, que diz que ficou incomodado porque foi acionado, uma vez que divulgou o áudio [das conversas pessoais do ex-presiden], que determinou condução coercitiva. [Após os atos], ele se sentiu incomodado, mas o juiz que se sente incomodado não tem imparcialidade para julgar a ação”, acrescentou.
 
PARCIALIDADE 
 
Em seguida, ressaltou as críticas ao “abuso do direito de acusar” e a “motivação política” do Ministério Público: “Tudo, já se sabe, começou com um power point. O abuso do direito de acusar, este sim, não pode ser aceito. (…) Como pode o agente do Estado, que tem o poder de acusar, usar redes sociais para tentar demonizar aquele que está acusando no processo?”, perguntou.
 
Zanin não deixou de mencionar, ainda, as diversas negativas das Cortes às tentivas de apresentar contraprovas pela defesa. “A defesa não teve a oportunidade de produzir as provas que foram requeridas no curso da ação”, disse o advogado. “Diversas provas foram requeridas e indeferidas: uma delas buscando mostrar o caminho do dinheiro. E não há uma prova. Vossa Excelência sabe que é imperativo a [necessidade legal da] realização de prova pericial. Mas aqui não foi feita.”
 
O MÉRITO
 
Retornando ao mérito da sentença, apontou a natureza da vantagem indevida. Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-presidente teria recebido a “propriedade” do apartamento triplex, o que foi desmentido por Moro na sentença, que passou a usar a expressão “atribuir o imóvel”. “O que significa atribuir o imóvel? Não há nada que possa indicar o que é ‘atribuir’. O réu se defende daquilo que consta da denúncia, o juiz não pode criar uma nova acusação só para condenar o réu, mas isto ocorreu”.
 
Da mesma forma, lembrou de que a tipicidade do crime atribuído a Lula foi o de corrupção passiva: entretanto, ao contrário do conceito do crime, que se trata de um funcionário público usando de sua função ou praticando atos de ofício para obter benefícios, o juiz da primeira instância fala em “atos de ofício indeterminados”. “Significa reconhecer que não há atos de ofício, uso da função pública. Crime não pode ser fludo, conceitos elementares não podem ser fluidos.”
 
No intento de demonstrar aos procuradores da República quais seriam as suas responsabilidades no processo, o de buscar descobrir se houve algum pacto de corrupção, o único elemento de prova detectado pelos investigadores foi o depoimento de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. 
 
Contudo, apontou Zanin, o Ministério Público nem diligenciou outras pessoas que teriam presenciado os encontros narrados de Pinheiro com Lula, como João Vaccari, por exemplo. As Cortes também negaram ouvir o advogado que teria provas contra as metodologias do MP: Tacla Durán. Ao contrário, o MP “preferiu ter o depoimento de Léo Pinheiro como suficiente, porque tinha a marcadoria, aquilo que estava sendo negociado numa delação premiada”.
 
“Não, o triplex não é do ex-presidente Lula. Todos sabemos que pertence e sempre pertenceu a OAS. A propriedade é aquele que consta no cartório. Também não há a posse [do imóvel]. Ficou claro que o ex-presidente não recebeu as chaves, não passou uma noite. (…) É um processo nulo, que gerou uma sentença nula. Não foi feita a prova da culpa, mas sim a prova da inocência, que peço que seja reconhecida, por uma questão de Justiça, para que não se deixe à História fazer essa Justiça”, concluiu Zanin.
 
 
Leia também:
 
Abaixo, leia a Apelação da Defesa de Lula com os detalhes dos argumentos:
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

5 Comentários

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  1. Zanin apostou no legalismo.
    E

    Zanin apostou no legalismo.

    E Lula será triturado no TRF-4 porque a defesa não foi capaz de romper com a lógica usual.

    Ele teria feito melhor se atacasse frontalmente a Turma julgadora.

    O discurso dele poderia ter começado assim.

    Julgamento? Não, meus caros. O que está ocorrendo aqui é um ritual tribal do século XVI. Hoje os tupinambás de toga irão executar, moquear e devorar o réu. Cada frase dos juízes neste julgamento será apenas um fio que engrossará a muçurana em que Lula foi amarrado.

    Os nossos ancestrais lutaram contra os índios canibais em nome da civilização. Para impedir a expansão da civilidade no Brasil alguns descendentes deles no Judiciário regrediram à antropofagia. Sob o glamour deste julgamento o que eu vejo é apenas a barbárie.

    FOTO ILUSTRATIVA

    1. Fàbio, não tenho um décimo do seu conhecimento,

      mas vou me permitir discordar de sua análise sobre a defesa do Lula.

      Vergés adotou sua estratégia defendendo pessoas que naquele momento não esperavam mais nada da vida, não tinham futuro:

      – Djamila Bouared (acho que era o nome dela) que colocou bombas do FLN em bares de Argel no início da “Batalha de Argel” (1958) só tinha como perspectiva a guilhotina.

      – O “Açougueiro de Lyon” ex-chefe da Gestapo de Lyon, quando julgado nos anos 1980, já velho e doente, no máximo podia cuspir nos testemunhos das sua torturas (o que ele fez não obstante o vidro de segurança que o “protegia”).

      Lula pelo contrário está solidificando sua aura de grande líder, quiça estadista do Brasil.

      Quem está sendo julgado de fato, com a tecnicidade da defesa do Lula, é o judiciário no seu conjunto.

      Não será mais possível as lideranças políticas fazer cara de paisagem com o péssimo nível técnico e ético dos juizes, e até muito pior dos Ministérios “Públicos”. A argumentação do representante do MPF hoje está simplesmente nojenta, ridicula, não será possível continuar achando que uma real democracia pode existir com caríssimos e cretiníssimos membros do judiciário.

      Acho que a escolha da defesa técnica é um dos pilares dos novos tempos que se iniciam hoje.

      P.S. Até os coxinhas mais agressivos do judiciário paulista (i.e. quase todo ele) reconhecem que o caso do Triplex é uma peça de ficção. Eles acham que o caso do sítio será o fim do Lula, já que tem muitas fótos dele lá. Eu já avisei que eu vou pedir a posse de todos os grandes apês e mansões que eu visitei nestas decadas de Brasil: mas não será para mim, será para o MTST. Eu não quero morar nestas merdas grandiosas e sem gosto.

      1. Não sou da área do Direito,

        Não sou da área do Direito, mas será que a defesa indo na jugular da Turma mudaria o resultado?
        Creio que não. A defesa técnica até as últimas consequências deixa nú seus julgadores.
        Como disse o próprio ex-presidente, O Zanin já provou sua inocência.

  2. estou vendo a reedição do

    estou vendo a reedição do Mensalão  …o domínio do fato  ..julgando partidos e enfiando na conta LUIZ INACIO

    Gebran esta navegando com tranquilidade sobre temas como FORMAÇÂO de CARTEL  ..corrupção de agentes públicos e de CX2 de partidos  ..e LULA que ali caiu de gaiato

    Só tem um detalhe  ..ainda não conseguiram provar que LULA é proprietário dum triplex  ..e que ele teria optado pela troca dum apto (ou direito) de MENOR valor, por um outro bem, de maior valor, nunca saldado (mas tb nunca recebido e usado)  ..e isso em 2009 

  3. Aos advogados do blog uma

    Aos advogados do blog uma pergunta: a estratégia da defesa do Lula foi certa? A mim pareceu que Zanin falou muito mais para a imprensa internacional, visto que a grande mídia nacional não existe,  do que em defesa do Lula. Na defesa ele considerou que quem julga são os desembargadores do Thompson e não a imprensa internacional? Ou será que deu o caso por perdido e preferiu salvar a biografia do presidente a nivel internacional?

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