MPF processa União e deputado General Girão (PL) por atos antidemocráticos

Carla Castanho
Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN
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O deputado fez diversas postagens em suas redes sociais que atentam contra o Estado Democrático de Direito, além de estimular atos antidemocráticos 

general Girão
Foto: Reprodução

O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação contra Eliéser Girão, deputado federal (PL) e a União por danos morais coletivos por incitarem atos antidemocráticos em frente a quartel do Rio Grande do Norte, o que contribuiu para os ataques do 8 de janeiro. 

Além do estímulo à depredação do patrimônio público na época pelos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, e integrantes da União, através de notas, o deputado fez diversas postagens em suas redes sociais que atentam contra o Estado Democrático de Direito. 

Na ação, em que a União, o Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram processados por omissão à proteção da democracia por defenderem a manutenção dos acampamentos, o MPF pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados a pagar uma indenização de até R$ 5 milhões. 

As publicações

Segundo o MPF, o deputado do PL, General Girão, como é popularmente conhecido, abusou da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar em suas redes sociais para estimular comportamentos contra a democracia e incentivar a manutenção do acampamento que ficava em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

O MPF declarou que um mês antes da invasão aos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já investigava a violência contra as instituições, principalmente, no Congresso, e que, por isso, enquanto deputado federal e general da reserva do Exército, foi peça-chave para articular e motivar os atos criminosos. 

“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

Forças Armadas

Na época, os comandantes das Forças Armadas, defenderam que a liberdade de expressão e reunião podem ser justificativas para incitar a prática de crimes, por isso, essa conduta também consta na ação. 

“A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática”, segundo os procuradores da República Victor Manoel Mariz, Emanuel De Melo Ferreira e Fernando Rocha de Andrade.

Além disso, os procuradores também apontaram que as pessoas reunidas nos acampamentos, defenderam o fechamento do STF e a necessidade de uma intervenção federal a ser realizada por militares. 

“Tratou-se de reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos”.

Para o MPF, a conduta do deputado manifesta ódio à democracia e tal atitude, não está protegida pela liberdade de expressão, pelo risco iminente às instituições democráticas, principalmente no contexto das eleições.

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