No STF, PGR questiona acordos de delação fechados pela Polícia Federal

Do Jota

PGR contesta no STF acordos de delação fechados pela Polícia Federal
 
por Luiz Orlando Carneiro
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (28/4), ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar em que contesta os dispositivos da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) que concedem aos delegados de polícia legitimidade para promover acordos de colaboração premiada, mais conhecidos como de delação premiada.

Na petição inicial da ADI 5.508, o procurador-geral impugna os parágrafos 2º e 6º do artigo 4º da lei de 2013 por ofensa ao devido processo legal (Constituição Federal, art. 5º, 54) em face da “legitimidade exclusiva do Ministério Público para transacionar em ação penal”. E também sublinha o desrespeito ao princípio acusatório e à titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I); à exclusividade do exercício de funções do Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira; e à função constitucional da polícia como órgão de segurança pública.

Ao comentar “aspecto radicalmente equivocado da Lei 12.850/2013”, conferindo a delegados de polícia atribuições típicas de integrantes do Ministério Público, Rodrigo Janot ressalta haver no ordenamento jurídico brasileiro, “mesmo em face da plena titularidade da persecução penal atribuída ao Ministério Público, normas inferiores que, por motivos corporativos, supostamente pragmáticos e resquícios da cultura jurídica pré-1988, cometem à polícia criminal funções amiúde desbordantes de sua missão precípua de investigar infrações penais na fase pré-processual”. E sublinha: “A destinação de investigações policiais é, principalmente, subsidiar a atuação do Ministério Público”.

Ao solicitar a concessão urgente de medida cautelar na ação proposta, o procurador-geral da República afirma: “Esse quadro tem potencial de gerar numerosas demandas e recursos judiciais e de gerar ampla insegurança jurídica em matéria extremamente sensível. Pode ainda gerar nulidades que afetarão o status libertatis de cidadãos brasileiros e a regularidade de ações penais, inclusive na dimensão da cooperação jurídica internacional e da recuperação de bens objeto de crime, tanto no Brasil quanto no exterior”.

O primeiro acordo de delação, por exemplo, da dona da agência Pepper, Danielle Fonteles, foi firmado com a Polícia Federal. Somente depois a publicitária que prestou serviço ao PT negociou outro acordo com a PGR.

Os dispositivos da Lei 12.850/2013 discutidos na ADI 5.508 são os seguintes:
“Art.4: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (…)a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
§ 2º: “Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador (…)”.
§ 6º: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.

 

Redação

11 Comentários

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  1. O Janot sabe…

    O Ministério da justiça poderia abrir a possibilidade de que quem fez a Deleção premiada do MP, possa – SEM PERDA DOS DIREITOS CONQUISTADOS – REVER AS DECLARAÇÕES DESDE QUE SEJAM COMPROVADAS.

    PODERIA ATE SER DENUNCIADAS QUALQUER TIPO DE PRESSÃO PARA DELATAR A OU B!

    Acho que o MP não resiste a UMA DELAÇÃO PREMIADA EM QUE ELE SEJA O ALVO!

  2. Foi Dilma cair, e a galera voltar a mostrar serviço…

    E com muito zelo pela coisa pública e respeito as instituições. Na boa, compreendo que os processos são esses, mas, vivenciá-los, é duro, pois é de um primarismo e, mesmo assim, contecem…

    Brasil, mostra a sua cara?!

  3. Se, por hipótese, eu fosse

    Se, por hipótese, eu fosse presa e obrigada a fazer uma delação premiada não falaria tudo, de jeito nenhum, e do que eu viesse a falar, a maior parte do meu depoimento seria recheado de omissões, meias-verdades e até de mentiras. O direito de pensar é inalienável a todo indivídio. O que eu digo necessariamente não está em acordo com o que eu penso.

    Por essas e outras, minha crença em delatores não chega a zero, mas se aproxima disso.

  4. Janot… o puro

    Depois de efetivado o golpe, que teve nas delações premiadas, contra o PT, uma de suas principais coadjuvantes, ele vem agora, civilizadamente… claro, dar um basta na “pirotecnia” de Moro e PF; evidente que é mais uma medida pra começar a deixar morrer lentamente a operaçaõ encabeçada pelos rapazes e moças da República de Curitiba.

    Jonot, é uns canalha e sem vergonha na cara nenhuma de o ser.

  5. A câmara consegiu os votos do

    A câmara consegiu os votos do impedimento agora ele questiona isso antes ficou caladinho na dele deu pitaco até que Lula não deveria ser ministro.

  6. Lula não ser empossado no

    Lula não ser empossado no ministério foi para o golpe encaixar direitinho com a complacência do chefo do MPF e da justiça federal, a mais cara do mundo.

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