Polícia Federal comete erros grosseiros em inquéritos da Lava Jato no Rio

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Reprodução

Jornal GGN – O inquérito que apontou compra de votos no Tribunal de Contas da União para liberação de obras da usina de Angra 3 está recheado de “erros crassos”, diz o advogado Tiago Cedraz, filho do ministro do TCU Aroldo Cedraz e acusado de pedir dinheiro à construtora UTC.

Segundo ele, a delegada Graziela Machado da Costa – a mesma que produziu um relatório contrário a processar Romero Jucá por conversas sobre “estancar a sangria” e derrubar Dilma Rousseff – confundiu os donos de linhas telefônicas e, por conta disso, forçou a criação de um elo supostamente criminoso entre os investigados.

É o que aponta reportagem do Conjur.

Investigado aponta erros da PF com quebra de sigilo no inquérito de Angra 3

Do Conjur
 
O inquérito da Polícia Federal que concluiu ter havido compra de votos no Tribunal de Contas da União para liberação de obras da usina nuclear Angra 3 se baseou em “erro crasso” da Polícia Federal. É o que diz o advogado Tiago Cedraz, acusado de pedir dinheiro à construtora UTC para comprar votos de ministros no processo sobre a licitação da usina, em petição enviada à Procuradoria-Geral da República.
 
De acordo com Tiago Cedraz, a delegada que presidiu o inquérito, Graziela Machado da Costa e Silva, errou ao estabelecer quem eram os donos das linhas de telefone que investigou. Isso fez com que a PF registrasse centenas de ligações entre o advogado e o ministro Aroldo Cedraz, pai dele, e 75 ligações do gabinete do ministro Raimundo Carreiro para Luciano Araújo, primo de Tiago. Carreiro foi relator do processo sobre Angra 3 e hoje preside o TCU.
 
O inquérito foi aberto em 2015 com base na delação premiada do ex-diretor da UTC Ricardo Pessoa, num dos braços da operação “lava jato”. Ele disse ter dado R$ 1 milhão a Tiago Cedraz para que ele repassasse a Raimundo Carreiro e garantir a aprovação da licitação de Angra 3. Também disse que pagava mesada de R$ 50 mil ao advogado para que ele passasse “informações privilegiadas” sobre o processo, que conseguiria com seu pai, Aroldo, na época presidente do TCU.
 
Outros quatro delatores confirmam a informação de Pessoa, o que serviu de motivação para medidas de busca e apreensão e para quebra de sigilo telefônico dos acusados. E foi a partir dos registros de ligações telefônicas que a PF concluiu haver relações entre os delatados.
 
No entanto, afirma Tiago Cedraz na petição, a maioria das linhas está atribuída às pessoas erradas, embora todas as informações tenham sido prestadas à PF durante as investigações. Por exemplo, o telefone atribuído a ele, na verdade, é o da casa de Aroldo Cedraz. Já os celulares que a PF diz serem de Aroldo, na verdade, estão registrados sob um plano familiar que fica no nome do ministro. Portanto, das três linhas atribuídas a ele, uma está com a mulher dele e outra, com a filha caçula.
 
“A extraordinária confusão”, contou Tiago Cedraz, fez com a PF considerasse como ligações entre ele o pai todos os contatos feitos entre o celular de Aroldo e sua casa, o gabinete e sua casa, o celular da mulher dele para casa, Tiago e a mãe e Tiago e a irmã.
 
Outro documento que Tiago diz ter sido ignorado pela PF é o registro de chamadas feitas por todos os ramais do TCU, fornecido pelo setor de sindicâncias da corte. O inquérito concluiu que, entre 2012 e 2014, o gabinete do ministro Raimundo Carreiro ligou para o celular de Tiago Cedraz 75 vezes, e algumas das ligações foram feitas nas datas em que o dinheiro foi supostamente entregue pelo doleiro Alberto Youssef ao escritório de Tiago, segundo a versão de Ricardo Pessoa para os fatos — Youssef, também delator da “lava jato”, nunca confirmou essa narrativa.
 
Mas a conclusão decorreu de “outro erro olímpico” dos investigadores, segundo Tiago Cedraz. O telefone que a PF diz ser de Raimundo Carreiro, na verdade, é do gabinete de Aroldo Cedraz. E o que foi atribuído a Tiago, na verdade, é o da casa de Aroldo. Portanto, as ligações foram feitas do gabinete de Aroldo para sua própria casa.
 
Houve ainda ligações do gabinete de Raimundo Carreiro e do gabinete de Aroldo para o celular e o escritório de Tiago. Mas o advogado afirma que foram dar notícia a ele e sua equipe sobre o andamento de pedidos ou perguntas feitas aos gabinetes. “Advogados advogam, diz ele no documento enviado à PGR. “E advogar, muitas vezes, consiste no cumprimento de aborrecidas diligências burocráticas.”
 
Caminho do dinheiro
Na petição, Tiago Cedraz afirma que nunca pediu nem recebeu o tal R$ 1 milhão que Ricardo Pessoa diz ter dado a ele para comprar o voto de Raimundo Carreiro no caso de Angra 3.
 
“Afastados sigilos telefônicos, financeiros e de dados, não foi identificada nenhuma movimentação escusa, nenhum indício, nenhuma intercorrência indicativa de que esse valor tenha sido retirado de alguma operação e alocado em outra. Não existem, nos autos, elementos indicativos, sequer, da origem dos recursos, que dirá do suposto destino que lhe foi emprestado”, afirma o advogado.
 
O próprio Ricardo Pessoa, em sua delação, diz não ter provas de que houve o pagamento ou de que o dinheiro tenha sido recebido. Tiago diz que, embora os crimes de corrupção e tráfico de influência só exijam provas de solicitação, promessa e aceitação,e dispensa a existência do efetivo pagamento.
 
Entretanto, diz o advogado, seria necessário que a PF demonstrasse no mínimo a coerência de versões entre delatores para o mesmo fato. Mas o que há na conclusão do inquérito é um “manancial de confusões”, segundo a petição.
 
A delação de Duque, por exemplo, tem duas versões para o R$ 1 milhão. A primeira seria a de que Tiago cobrou seus honorários dando a entender que poderia influir nos resultados de julgamentos. A segunda foi a de que Tiago “vendia tráfico de influência no TCU” e dizia que poderia influenciar decisões da área técnica da corte e dos ministros, mas apenas insinuava seu poder. Apenas no caso de Carreiro é que ele foi explícito em pedir dinheiro e repassar ao ministro, disse Duque.
 
Mas o andamento processual do caso desmente a influência, conforme diz a petição de Tiago Cedraz e como já mostrou reportagem a ConJur sobre o caso. Publicado em julho de 2015, o texto mostrou que as alegações de que a licitação de Angra 3 eram ilegais por restringir a concorrência foram feitas por empresas que foram desclassificadas por não oferecer os serviços pedidos pelo governo.
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. A Fraude a Jato é um cadáver

    Nenhuma simpatia por Tiago Cedraz e seu pai. Mas como advogado, ele teve a competência e perspicácia de  mostrar erros e abusos da PF em desfavor dele e de seu pai, ministro dom TCU. Não coloco minha mão no fogo por nenhum os dois, mas que os DPFs vão sofrer reveses, ah, isso está mais do que claro. Bater no PT e nos petistas rendia mídia e apenas reações ‘republicanas’. Quando a Fraude Jato começou a mexer com os donos do poder, com os métodos arbitrários, abusivos e criminosos usados contra o PT, contra os petistas e contra a Esquerda, foi reduzida a pó e lama.

    1. A tragédia e a farsa

      Denxtre os pensadores políticos do século XIX, Marx, provavelmente é quem se mantém mais atual. O caso da Lava-Jato ajusta-se com perfeição à célebre frase, “a história se repete, primeiro como tragédia e em seguida como farsa”. Em se tratando da Lava-Jato, o interrégno entre uma e outra praticamente não existe com a farsa atropelando a tragédia.

      Vai vir o momento, e não demorará, quando veremos esse período da história nacional como uma manifestação cabocla de um McCarthysmo tardio e extemporâneo. Restará, além dos danos irreparáveis ao País e ao seu povo, a vergonha e a infâmia que mancharão para sempre o Judiciário Brasileiro e o Ministério Público.

      Restar-nos-á (ops, mesóclise? ato falho produto da má influência) o consolo de sabermos desde já que todos os envolvidos serão execrados e eternizados ao lado de Calabar e Joaquim Silvério.

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