A contratação do IDP, de Gilmar, e a desmoralização do ensino de direito

Comentário no post “O verdadeiro temor de Gilmar Mendes”

A contribuição em um tópico desse é mais obrigatória do que contribuir em qualquer vaquinha. 

Existem várias perguntas a serem feitas. Que contribuição um instituto particular, sem relevância na história  jurídica nacional pode trazer, ao preço de 10 milhões, para a classe de juizes formados em sua maior parte nas melhores faculdades públicas e nas particulares mais tradicionais do país, salvo estudiosas exceções?

Alguém que queira ser respeitado trocaria em seus votos os exímios constitucionalistas José Afonso da Silva ou Manoel Gonçalves Filho, da USP,  por um Mendes do IDP?  Alguém acha que a estrutura do pensamento do acadêmico Bandeira de Melo pode ser superada por algum burocrata de médio escalão, contratado para alguns cursos específicos de Direito Administrativo, sendo obrigado a citar Maria Silvia di Pietro e o próprio Bandeira de Melo, mas sem uma dedicação à vida acadêmica?

A Federal da Bahia foi fechada? A faculdade pública que formou um gênio como Orlando Gomes não tem capacidade de formar os servidores e juízes que estão no tribunal ao seu lado? É mesmo necessário ir buscar ajuda em Brasília, lugar sem qualquer tradição de pensamento, e ainda por cima, ajuda em instituto particular, que nunca vai formar qualquer corrente de pensamento jurídico? O TJ/BÁ não sabe a importância de manter a coerência dentro de uma linha de pensamento juridico, seja liberal, democrata, progressista ou conservador?

Por fim, para que fique claro o tamanho do problema que o TJ/BA está criando ao deixar o IDP se espalhar, cito a história que fez nascer os cursos jurídicos no Brasil. Com a independência, D. Pedro sentiu a necessidade de desvincular a burocracia estatal brasileira das idéias de Coimbra, onde eram formados os juristas que atuavam no Brasil. 

A necessidade óbvia foi a de se desvincular da corrente de pensamento portuguesa, ancorada em Coimbra. Para isso o imperador mandou criar 2 cursos jurídicos, um em São Paulo, que veio a ser a faculdade de direito do Largo São Francisco, e outro em Olinda. Isto em decreto imperial de 1827, apenas 5 anos depois da independência.

A segunda medida, que era reformar as leis centrais como Código Civil e o Código Penal, revogando as Ordenações (Filipinas, Manuelinas, para quem quiser pesquisar) foi alcançada quase 100 anos depois, com o Código Civil de 1916. 

Dessa diferença de 5 anos para 100, entre mudar os que ensinam as leis formando as correntes jurídicas, e a necessidade de mudar as leis em si, de forma a criar a independência jurídica em relação a Portugal, é que se vê o absurdo de deixar um instituto sem qualquer tradição, e sem qualquer obrigação republicana, como o IDP, a doutrinar servidores estatais, Sendo remunerado a peso de ouro.

Ainda que briguem entre si, e discordem muito, quaisquer faculdades públicas do Brasil, tanto as federais quanto as estaduais, são escolas formadas pelo estado para dar coerência ao pensamento jurídico nacional. E que tem respeito entre si, que trocam experiencias. Quando há concurso público para  entrar na USP, na UFPR, UFBA, UFRN, UFRGS, todas escolas de ponta, o que se espera é uma prova para trazer ao estado o servidor com pensamento coerente com a doutrina nacional, e com a linha de pesquisa melhor acabada. Que o candidato tenha demonstrado em um doutorado, em artigos científicos, e em sala de aula a capacidade de aprimorar a doutrina brasileira. Não basta demonstrar que tem prestigIo entre servidores de comportamento estranho, tampouco basta mostrar que é bom de negócios.

Quando o tribunal de um estado aceita um instituto particular sem qualquer corrente jurídica de vulto doutrinando seus servidores, destrói um trabalho de 2 séculos, e limita o desenvolvimento da jurisprudencia ao balcão de negócios de um instituto qualquer correndo atrás do dinheiro de licitações. Esse tem que ser o temor de qualquer um que leve o Direito como profissão.

Luis Nassif

52 Comentários

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    1. A maior crítica é ao TJ-BA,

      A maior crítica é ao TJ-BA, que estaria sabotando a formação e originalidade do pensamento jurídico brasileiro com a contratação do IDP, que o autor do post entende ser sem tradição no cenário nacional.

        1. O IDP tem se notabilizado nos

          O IDP tem se notabilizado nos últimos anos e cada vez cresce mais. Evidentemente que ele tem como norte intelectual a obra do constitucionalista Gilmar Mendes, um dos grandes nomes do constitucionalismo brasileiro nos últimos, sei lá, 15, 20 anos.

          O post é pouco esclarecedor para que eu possa tecer maiores comentários a respeito do que ele realmente quis dizer com tradição de ensino de Direito, etc. O critério declinado, tradição dentro do pensamento jurídico nacional, foi pouco esmiuçado, é o que eu quero dizer. Não concordo muito com a afirmação de que Brasília é tão sem tradição quanto ele defende, por exemplo. A UNB tem sim tradição, inclusive na área do Direito. Gilmar Mendes também é professor da UNB, aliás. Esse critério é um tanto falho, tradição. O que se quer realmente dizer com isso? Defender uma pureza jurídica nacional, coisa que nunca existiu na dimensão pretendida, é no mínimo complicado. Não estou dizendo que o direito brasileiro não seja original, não seja coeso e não tenha suas particularidades. Não é isso. Mas muita coisa que nós usamos é oriunda de outros países. Direito é uma coisa muito universal para que fiquemos exigindo exclusividade cultural (o direito é um objeto essencialmente cultural, sem que isso implique ser desprovido de roupagem científica).

          Creio que o que realmente importa criticar neste caso é a falta de licitação. Se for partir para as avaliações subjetivas, sobre quem é melhor, sobre quem empresta originalidade ao pensamento jurídico brasileiro, deixando-se influenciar por critérios político-pessoais, nada científicos ou acadêmicos, aí não dá para ser discutido assim. Seria preciso estabelecer mais critérios objetivos, científicos, acadêmicos. Eu não concordo muito com dizer que a obra do jurista Gilmar Mendes seja desimportante para o pensamento jurídico brasileiro. Isso não seria verdadeiro.

          Senti nas críticas uma certa má vontade com o perfil acadêmico de Gilmar Mendes, se pudermos transferir a crítica do IDP para ele, que se doutorou na Alemanha e trouxe muitas inovações que foram integradas ao pensamento jurídico brasileiro, sem que isso descaracterizasse nosso sistema constitucional. Ao contrário, as contribuições jurisprudenciais e acadêmicas dele foram muito importantes para o direito constitucional brasileiro. Não se pode negar isso.

          1. ” Senti nas críticas uma

            ” Senti nas críticas uma certa má vontade com o perfil acadêmico de Gilmar Mendes…”  

            Essa é a melhor parte… nada a ver com o perfil acadêmico do Ministro mas com a má vontade do pessoal… Pq, Alessandre, o próprio GM parece ser a pessoa que mais tem má vontade com o seu perfil acadêmico; ele faz questão, de deixar bem claros todos os seus perfis menos esse. Acho que nunca li os nomes de GM e Ayres Britto em qq coisa que não fosse falcatrua. Para ser sincera, UMA ÚNICA VEZ, há pouco tempo vi o nome de GM associado ao de Canotilho, no lançamento do “Comentários à Constituição do Brasil”, de resto é só DD, IDP, fofoca, grampo sem audio, barraco… Eu duvido que, daqui a 30 anos, a gente pergunte a alguém quem foi GM e o sujeito responda que foi um grande constitucionalista… a resposta vai vira na lata…  O cara do grampo sem audio!O juiz que chamou o Lula às falas! A culpa é dele mesmo que só vive em confusão. Não duvido que seja mesmo um grande constitucionalistas mas não é assim que ele quer entrar pra História, não.

          2. Realmente ele se queimou

            Realmente ele se queimou sozinho.

            Não adianta virem com essa de grande constitucionalista, que ele pode até ser, mas o que ficará são os vários casos obscuros, desde sua cidade natal, passando pela escolinha de direito, grampos inventados, factóides, amizade com Demóstenes, ralações com a imprensa, com advogados e etc…

          3. O Argolo está tentando

            O Argolo está tentando desviar o assunto, algo habitual. Ele não vê nenhum problema em um TJ-BA, investigado por irregularidades, despejar 13 milhões de reais contratando as pessoas responsáveis por sua fiscalização.

            Nego tá vendo pelo em ovo, chifre em cavalo, etc.

          4. Claro que eu não vejo, por

            Claro que eu não vejo, por isso que eu disse que o problema era a falta de licitação hehehehe.

            Por mais que eu me esforçasse em ser desonesto, coisa que eu não sou, não poderia jamais chegar perto de um desonesto como você. A tua desonestidade é inigualável. Coisa de doente mesmo rsrs.

            Trocando em miúdos, claro que a falta de licitação deve ser questionada. No entanto, você precisa ser mais atento, fake. Desse jeito, você mostra o quanto é fraco. Não tenho culpa de comentar um post que não falou na falta de licitação, mas sim na falta de perfil do IDP de prestar serviços para o TJ-BA, como algo fora da tradição jurídica nacional. O assunto, portanto, ERA OUTRO. Eu respondi ao que o cara me perguntou. Mas ainda assim, o direcionamento dado à discussão pelo post foi outro, desde o início.

            É que vocês, a maioria daqui, sequer sabem delimitar o que está em debate. Isso é coisa de gente desatenta ou desonesta, como Daytona.

            Curioso que eu FUI O ÚNICO a dizer que o que importava discutir era a falta de licitação. EU FUI O ÚNICO a dizer isso com todas as letras.

            Daytona diz: “O Argolo está tentando desviar o assunto, algo habitual. Ele não vê nenhum problema em um TJ-BA, investigado por irregularidades, despejar 13 milhões de reais contratando as pessoas responsáveis por sua fiscalização.”

            Quando o que eu disse no primeiro post foi o seguinte: “De qualquer forma, eu concordo que a inexigência de licitação, neste caso, é esquisitíssima, para dizer o mínimo. Muito difícil de ser sustentada e merece sim o repúdio da comunidade acadêmica, que, com toda a razão, sente-se desprestigiada diante da escolha. Um convênio poderia ser firmado, de uma forma muito menos onerosa aos cofres públicos. Creio que o valor do contrato é mesmo exorbitante e serviços, no mínimo, tão bons quanto poderiam sair muito mais barato para o TJ-BA.”

            Mais na frente, eu reforcei: “Creio que o que realmente importa criticar neste caso é a falta de licitação. (…)”

            Tudo isso, segundo Daytona, porque eu não vi “nenhum problema em um TJ-BA, investigado por irregularidades, despejar 13 milhões de reais contratando as pessoas responsáveis por sua fiscalização”.

            Eu disse que o problema era a licitação, disse que a remuneração pelo serviço era exorbitante, que a comunidade acadêmica tinha razão em reclamar da falta de licitação, que a contratação foi esquisitíssima, para dizer o mínimo, que dificilmente poderia ser sustentada, pedi a fiscalização do Ministério Público, etc.

            Como assim não vi nenhum problema no caso???

            Quem é o desonesto??

          5. Único quando?

            Na última hora? No minuto em que vc comentou? Do seu computador? Com letras sans-serif? 

            Mas quan – ta     pre – ten – si – nha!

            O melhor que vc deveria dizer é que falou também.

            Este assunto da licitação aqui e em toda a blogosfera, tá mais surrado , por óbvio, que paletó de mendigo.

            O que talvez vc tenha perdido a chance de ser o “único” é de escrever, no seu “estilo”, a seguinte frase:

            “Sem licitação ou com, esse contrato é imoral, tratando-se de um sinistro do mupremo” 

            (embaralhe à vontade e repita do seu jeito “único”)

          6. Fui o único que comentei

            Fui o único que comentei neste post, que notoriamente tratava de outro aspecto. Pelo argumento do autor, o problema não é a falta de licitação, mas sim uma instituição como o IDP ter sido contratada, quando existem muitas outras instituições de ensino que desempenhariam melhor o papel. Ele dá a entender que se uma USP, por exemplo, fosse contactada ou contratada pelo TJ-BA (um convênio, por exemplo), mesmo sem licitação, não haveria problemas ou pelo menos ele não deixou claro se, ainda neste caso, o problema persistiria. A questão se resumiu a defender a falta de perfil do IDP para prestar os serviços para o TJ-BA e não a falta de licitação, em específico.

          7. Nem único nem primeiro

            Nem se tratando deste post.específico. Pesquise antes dos arrotos.

            Como assunto, repito, mais surrado que lençol de rendez-vous de quinta categoria.

            O tema do post diz, em suma (para quem bem interpreta, um requisito para quem pretende ser algo parecido com jurista):

            1) Há coisa muito melhor que o IDP nas terras bahianas e brasileiras.

            2) Para o IDP levar, só mesmo sem licitação.

            Qualquer um deveria lamentar que:

            a) Ministro do Supremo tenha (como dono) outros negócios,

            b) Estes negócios gerem conflito de interesses entre a Justiça para o qual trabalha e que seja, ao mesmo tempo, sua cliente (sem   li-ci-ta-ção!!!)

            Mas ao contrário do que se espera, há quem admire.

          8. A falta de licitação é apenas

            A falta de licitação é apenas acessório, o principal é o TJ-BA, metido em várias irregularidades, contrata, a peso de ouro, as autoridades responsáveis por sua fiscalização. Esse é o ponto principal, até uma criança consegue notar a falta de ética nisso tudo, mas Argolo ainda não desenvolveu a idade mental de uma criança.

            Basta comparar as acusações levianas que o próprio Gilmar fez às doações para quitar a multa de Genoíno e outros. Há algo de ilegal em doar, voluntariamente, seu dinheiro?

            Não, a tese de que a multa não pode ultrapassar a pessoa do condenado é simplesmente risível. Quer dizer que um pai não poderia pagar a multa recebida pelo filho?Só mesmo Argolas da vida pra levar essa tese a sério.

            O que Gilmar disse é que considerava suspeito, muito bem, e o contrato milionário e sem licitação de seu Instituto com o TJ-BA, tribunal metido em inúmeras ilegalidades?Não é muito, mas muito mais suspeito?

            Argola vai dizer que não, mas aí já é uma questão de caráter, não de lógica.

          9. É claro que é suspeito, fake

            É claro que é suspeito, fake rsrsrs. Eu disse isso no primeiro comentário.

            Com relação ao IDP prestar serviços para órgãos públicos, especialmente para Tribunais de Justiça dos Estados, como não houve licitação, sequer incidem as proibições do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. Não existe proibição legal, expressa, de que uma instituição de ensino, cujo sócio seja um ministro do STF, preste serviços para um Tribunal de Justiça. Um ministro do STF poder ser sócio de uma instituição de ensino. A Lei Complementar nº 35/1979 não veda, tampouco a Lei nº 8.112/1990. Se permite, fica difícil depois proibir participar de licitações, salvo situações bem específicas, a exemplo de uma licitação organizada pelo STF (O IDP não poderia participar, pois um de seus sócios é ministro do STF, incidiria o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/1993). A questão é a licitação. Se houvesse concorrência, séria, objetiva, com critérios definidos em edital, pública, etc, penso que não haveria problemas. A questão aí é que parece ter havido infringência do art. 25 da Lei nº 8.666/1993. O que pode gerar é a nulidade do contrato, com eventual devolução dos recursos já pagos. Efeitos penais poderão existir se alguns dos crimes relacionados à espécie forem observados (por exemplo, se Gilmar Mendes pagou propina aos que comandam o TJ-BA para contratar o IDP sem licitação).

          10. Que bom que você voltou atrás

            Que bom que você voltou atrás e reconheceu que é suspeito(antes disse que não via problema algum).

            É que você demorou pra entender o aspecto principal da questão. Tribunal enrolado em ilegalidades faz contrato milionário, sem licitação, com empresa de um dos ministros responsáveis por sua fiscalização.

            Demorou, mas finalmente você entendeu.

          11. Você considera suspeito o

            Você considera suspeito o caso das doações, mas os 13 milhões do TJ-BA(com vários contratos sob suspeita)com a escola do Gilmar, não?

            hahahahahahahah, que comediante!

          12. Argola considera desonesto

            Argola considera desonesto quem desconfia do contrato sem licitação,d e 13 milhões de reais, celebrado com o Instituto de Gilmar e o TJ-BA(com vários contratos sem licitação sob suspeita), a quem Gilmar e seus pares cabem fiscalizar.

            Mas o Gilmar em si, Argola considera o campeão da proibidade.

            Enfim, esse é o Argola.

          13. KKKKKKKKKKKKK
            Considero

            KKKKKKKKKKKKK

            Considero desonesto você distorcer o que os outros escrevem, na cara de pau. Você tem problemas?

            A desonestidade é você dizer isso acima quando eu mesmo questionei a falta de licitação. Eu estaria considerando a mim mesmo desonesto? Como é que é isso?

          14. Vamos ao que interessa

            Os caras de Harvard que inventam “indecifráveis” derivativos também podem ser acadêmicos brilhantes. E dái?

            (de acordo com observadores do meio, alguns são frequentemente psicopatas, beirando a esquizofrenia, de formação moral depravada, drogados, etc.).

            Embora desconheça qualquer demonstração pública de todo este conhecimento de GM (recentemente falou besteiras inaceitáveis), sabemos que um juiz ter conhecimento (não estou dizendo que ele não tem, muito menos que tem) é necessário, mas longe de ser suficiente.

            Reputação ilibada, equilíbrio, sabedoria, senso de Justiça, lógica, caráter, etc. são características até mais importantes, já que em muitas decisões de interpretação constitucional (papel eminente do STF) será principalmente isso que valerá (ex: células tronco, etc.), beirando até a filosofia (bem longe de interesses comerciais de institutos).

            Conheço vários  acadêmicos que não passam muito de CDF´s. Se os colocarem em determinadas funções não acadêmicas, ainda que correlatas à sua, serão desastrosos nos resultados, apesar de “passarem nas provas”, tão difíceis quanto possam ser.

            Alguns por falta de outras características necessárias.

            Outros por caráter e objetivos duvidosos mesmo.

            Onde colocar um GM?

            Não, não o ministro, estou falando de um Gênio do Mal!

             

          15. Sugiro urgentemente pocurar

            Sugiro urgentemente pocurar se informar sobre a contribuição de Gilmar Mendes ao Direito Constitucional brasileiro.

            Só para você ter uma ideia, a Lei da ADPF é obra dele. Muitas das teses que foram desenvolvidas na Alemanha foram introduzidas com amplo sucesso no Brasil por Gilmar Mendes, como a interpretação conforme a Constituição (o controle de constitucionalidade é exercido sem redução do texto, mas dizendo qual interpretação se coaduna com a Constituição e qual não é compatível, o que acontece com normas com sentido bívoco ou plurívoco), a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento etc.

            O restante do texto é a tua visão pessoal sobre Gilmar Mendes. Você não gosta dele. Considera-o desonesto, politicamente não adequado ao que você considera o melhor etc. Aí é uma questão subjetiva, de como você enxerga os fatos. O que existe de concreto é que nada até hoje foi provado contra ele. Se essa contratação sem licitação foi ilegal, se houve má-fé, se Gilmar Mendes está por trás da má-fé, isso são coisas que devem ser investigadas. Acusar sem provas não pode.

            Sobre pessoas que são CDF, mas não saberiam administrar ou aplicar o conhecimento no exercício de cargos, duvido muito que isso valha para Gilmar Mendes. No comando do CNJ, ele fez de longe a mais importante gestão até hoje. Basta procurar saber o que foi o CNJ sob a gestão de Mendes.

          16. Claro que nada foi provado,

            Claro que nada foi provado, nada é apurado, assim é fácil ser inocente.

            Vide a lista de furnas, cuja autenticidade foi comprovada pelo laudo da PF. Lá está o nome do ministro como beneficiário de 150 mil reais, se não me engano. E os benefícios que seu instituo recebeu do BNDES?

            Algo foi apurado?

             

          17. O problema é que vc não sabe o que é prova

            Se eu escrever num documento: “Daytona me deve 100 milhões de reais porque eu o emprestei e ele, caloteiro, não me pagou na forma prevista”. Isso prova alguma coisa, mesmo o documento sendo formalmente autêntico ( assinatura é minha, eu redigi o documento etc)? Claro que não. Resta saber se o teor da declaração é verdadeiro (veracidade ideológica do documento). Documentos particulares, confeccionados por particulares, somente provam, desde que assinados, a veracidade da autoria, mas não o teor da declaração. Isso é princípio básico de direito probatório. Ou seja, a tal lista de FURNAS não prova nada contra Gilmar Mendes. Se isso fosse verdade, qualquer um já teria enquadrado o Lula, o próprio Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, etc. Bastaria fazer outra lista similar, com as conotações ilegais que dizem existir na tal lista, dando qualquer outro nome a ela. Por isso que a lista de FURNAS não é prova contra Gilmar Mendes. Tem que provar que a doação realmente aconteceu. E isso a lista de FURNAS NÃO prova.

          18. Ah, entendi, a PF fez a

            Ah, entendi, a PF fez a perícia de um documento que não serviria para nada, nunca seria prova de nada, fez só por farra!

            hehehehehe, esse Argolo está revivendo seus velhos tempos de “Casa do Aumentador”.

            E foi tudo investigado, não é?Houve quebra de sigilo, escutaram os suspeitos, tudo para apurar se o Gilmar recebeu mesmo aquele dinheiro.

            Esse Argolo tropeça em suas próprias incoerências, o cara que vibrou quando Zé Dirceu foi condenado sem provas, apenas porque a “literatura jurídica” permitia, agora diz que não há provas no caso do mensalão tucano e a famosa Lista de Furnas, documento tão inútil quanto prova que o PSDB gastou mais de 200 mil dólares por um laudo de um perito americano picareta.

            Mais, teve o depoimento do Bob Jeff, confirmando que a lista era verdadeira e que ele mesmo havia recebido dinheiro. O depoimento do Bob Jeff foi suficiente para a AP 470(com a qual Argola delirou a cada violação do devido processo legal, sabe como é, Argola não é um reacionário!), mas agora não vale mais?

             

          19. O problema é que vc não sabe o que é Justiça

            Ora colega, se eu tenho documentos comprovadamente autênticos que INDICIAM alguém e/ou algum crime, eu não tenho que ficar discutindo mais a autenticidade (diversionismo), mas sim investigar o (ainda suposto) crime nele indicado, no caso mais antigo que o tal mensalão, já até “transitado em julgado” (com apenados presos!).

            Diversas quantias da lista já foram comprovadas. O problema agora é saberr se o MP vai investigar ou promover esta investigação. Se não o fizer vc terá razão: “nao ficará provado … posto que sequer investigado”

            Se GM “inovou” alguma coisa na Justiça brasileira, foi em plantar jabuticabas, como HC´s cinstantâneos onsecutivos monocráticos, direto da primeira instância para a última, de um réu condenado duas vezes por um juiz federal, com provas gravadas e tornada públicas. Ou na inversão casuística (AP470) do seu já então conhecido garantismo, até em algemas! Ou mesmo no domínio do fato (alemão, né?) “retraduzido” à revelia do próprio “autor” do conceito. Ou  do trânsito em julgado “parcial” para efetivar prisões (estou falando da posições específicas dele!).

            Não perceber injunção meramente política, de má fé, nos julgamentos deste juiz é não querer respeitar a própria inteligência.

            Se existir alguma para ser respeitada.

          20. Como é que é? Declaração

            Como é que é? Declaração particular inscrita em documento é indício desde quando, meu filho? É você o sujeito, evidentemente fake, que estava a questionar conhecimento jurídico dos outros mais acima? Você é doido?  Só pode rsrsrs.

            Se isso bastasse para amparar um indiciamento, estávamos no pior dos mundos. O que iria de haver de ações penais temerárias não está no gibi. É claro que nenhum delegado iria indiciar alguém exclusivamente baseado nisso, tampouco o MP iria denunciar alguém exclusivamente com base nisso e muito menos um juiz iria receber denúncia exclusivamente com base nisso. Você não sabe nem do que está falando.

            Tua tese é tão rídicula que ela simplesmente levaria ao colapso irreversível da máquina judicial. E uma pessoa, sozinha, faria isso. Basta alguém, tipo fake desocupado de Internet hehe, passar um tempo criando declarações particulares sobre as mais variadas autoridades.

            E pronto, até impeachment isso geraria! Todos os ministros do STF sofreriam impeachment, pois isso seria suficiente para o recebimento da denúncia no Senado! Sem falar na Dilma Rousseff, que amanhã mesmo estaria fora do poder, pois o recebimento pela Câmara dos Deputados da denúncia, acatada pelo respectivo parecer, e uma vez que este fosse aprovado em votação nominal, geraria o decreto da acusação! Resultado: impeachment da presidenta Dilma Rousseff (efeito imediato ao decreto da acusação do Presidente da República) com base em mera declaração assinada em documento particular, porque o fake acima considera isso suficiente como prova indiciária, apta o suficiente para gerar uma acusação formal hehehe.

            Vai ser burro assim na casa do car%$#@!!

          21. Enrolation

            Ora, colega, a ADPF veio da Constituinte de 88. Regulamentar lei até comissão de condomíio pode fazer. É só dar a Convenção. Mas quem faz isso é o Congresso e não alguém do Judiciário. Se este é teu conceito de grande jurista constitucional, melhor jogar a toalha. E olha que nem vou “arrastá-lo bivoca ou plurivocamente” (ahahahaha!).

            Quanto ao que “existe de concreto”, se vc não percebe que o que GM faz publicamente é “i-na-cei-tá-vel”, as vezes até para um juiz de primeira instância, quanto mais do Supremo, eu não vou ficar aqui repetindo tão longa lista PÚBLICA (e notória).

            Vc fala que “acusar sem provas não pode” (e eu defendo).  Mas como ele acusa um ex-presidente de coisas gravíssimas, sem tomar atitude alguma e ser desmentido por um ex-presidente do supremo, que doou publica e declaradamente para uma campanha de doação que o ministro insinuou ser lavagem de dinheiro.

            Bem, já estou falando dde parte da longa lista, que disse que não ia falar.

            Se vc é estudante ou bacharel de direito e não vê nada de errado em um juiz do supremo vender treinamento, já sabidamente sem licitação (que vc admite como irregular) para um tribunal do mesmo Poder onde ele é “do board” (já foi presidente) vc quer discutir o quê mais?

            Se vc não vê nada “de concreto” e gosta ou tem uma opinião pessoal sobre ele, diferente da minha, normal, divergimos (felizmente!).

            Mas estamos falndo da uma longa lista de fatos públicos. Aí, meu caro, se vc não vê nada, melhor escolher outra área.

            Ou ir trabalhar no IDP ou no staff dele (se é que já não é fato, pois o nível por lá é este mesmo teu).

            Só te peço um favor: não cometa homicídio!

            Você me mata (de rir) com este teu palavreado cômico-jurídico aqui no blog.

             

             

          22. Claro que cresce, com

            Claro que cresce, com contratos como esse. Lembrando que o Instituto do ministro Gilmar também contrata – e paga muito bem – outras autoridades do Judiciário. Na assinatura do contrato com o TJ-BA, Mendes foi acompanhado do ministro Britto, então presidente do STF.

            O tópico é bastante esclarecedor, o TJ-BA tem problemas com certas irregularidades o que ele faz?Gasta milhões contratando os serviços de autoridades responsáveis por sua fiscalização.

            Quem não percebe a falta de ética disso, nem sabe o que é etica. Deve imaginar que é extrato de tomate.

          23. Argolo, considero honestas

            Argolo, considero honestas suas observações, mas não concordo. Tradição jurídica brasileira, para mim, é, por exemplo, USP, PUC e Mackenzie, na cidade de São Paulo. Isto inclui a Escola Processualista de São Paulo, iniciada em Chiovenda, trazida pelo Italiano que me foge o nome agora, que veio ao Brasil dar aulas na USP fugindo da guerra, escola mantida pelo Buzaid, e carregada pelo Dinamarco. Também inclui os tributaristas da PUC, levados hoje PBC, Paulo de Barros Carvalho, com seu desenvolvimento baseado na teoria da linguagem, ou o Bandeira de Melo no Direito Administrativo. O Mackenzie, com seus civilistas agregados em torno do baiano Orlando Gomes, com seu livros excelente sobre contratos e obrigações. E vou ser redundante em mencionar José Afonso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a verdadeira coluna central do Direito Constitucional brasileiro, atualmente sendo desenvolvido pelo Virgílio, filho de José Afonso, também. Além de sofrer mais influência do portugues Canotilho do que de algum pensamento original no STF. Em São Paulo, estes são alguns exemplos, que conheço por ser minha cidade.

            Em Alagoas, a tradição jurídica brasileira é levada por Pontes de Miranda e seu sucessor, Marcos Bernardes de Mello, sediado na UFAL. Pontes, que deve ter mais de duas centena de livros, pois só o Tratado de Direito Privado chega a 60 tomos, é fundamental no direito privado, e você sabe que a teoria da ação processual brasileira foi criada por ele, na sua tripartição. Pontes, sim, é que trouxe o Direito Alemão para cá, e chegou a influenciar a doutrina alemã de volta, em um trabalho monumental e verdadeiramente digno de admiração.

            No Rio Grande do Sul, a tradição no Direito de Família, amparada na UFRGS, é o que tem feito avançar este ramo, dentro da sua tradição, incluindo a Maria Berenice. Ainda no Sul, a UFPR continua desenvolvendo a doutrina civilista do Pontes.

            No RJ, fundou-se outra doutrina civilista, tambem com sua tradição, a exemplo do Tepedino. 

            Em MG, a escola processualista levada por Humberto Teodoro Júnior na UFMG, dentro da sua coerência, em oposição a muitos aspectos do que diz a escola de SP.

            Voltando ao Sul, Ovídio Batista, no RS, como um civilista que desenvolveu o pensamento processual a partir do positivismo, com ampla originalidade. Veja que até o momento, citei 3 correntes civilistas que são opostas, conflitante entre si, mas desenvolvem nossa tradição por serem institucionalizadas.

            Um instituto pode perfeitamente ser institucionalizado e ser referência, se voltado ao foco acadêmico, não meramente aos negócios das licitações.  De cabeça, lembro do IBDFAM, no Direito de Familia. Do IBDT, no Direito Tributário, do IBCCrim, no Direito Penal. Mesmo o obscuro IDDD, relacionado ao direito de defesa, menos conhecido mas que tem publicações sérias. O Procon, que é instituto do governo paulista, ou o Idec e o Brasilcon. Todos esses fazem parte da nossa tradição jurídica, e não se fala do Direito brasileiro sem eles. Isto o que eu quis dizer com nossa tradição juridica. Em comum, o fato de reunirem acadêmicos das grandes universidades, todos muito práticos, mas nenhum dedicado simplesmente aos negócios, mas sim à doutrina e ao pensamento jurídico.

            Por fim, você disse, não tenho dúvidas de que disse honestamente, que o Mendes seria o mais relevante no nosso Direito Constitucional, desde há 15 anos para cá. Pois eu me formei na USP de 15 anos para cá, lugar cuja centralidade no nosso direito é inegável. Nos 5 anos de faculdade, nunca ouvi o nome de Mendes, nunca me pediram para ler um livro seu, sequer me lembro de ter reparado no seu nome em um acórdão em que eu tenha estudado. Certamente o nome esteve lá, porque ele é parte do colegiado. Quando eu li, foi de curioso em saber porque alguém levava uma pessoa que vive tumultuando nos jornais a sério. Mas não formou corrente, nem é doutrina fundamental, apesar de ter seus seguidores, como qualquer doutrinador em Tribunal Superior tem.  E não se trata de má vontade com o currículo dele  da minha parte. Doutorado na Alemanha nunca me impressionou em ninguém. A USP tem programa para enviar gente da GRADUAÇÃO ao lugar onde Mendes foi fazer doutorado, provavelmente Munique. Sorbonne, do Barbosa, também. Ver essa gente de perto poda qualquer chance de ter deslumbramento com esse doutorados, que não tornam ninguém sobrenatural.

            Por fim, a lei da ADPF foi trazida pelo conhecimento juridico ou pelo cargo de ministro/Advogado Geral da União? É uma pergunta que aprendi a me fazer, antes de louvar qualquer autor de uma lei. E nossa jurisprudência e doutrina tem sido destruídas por gente que quer ser “autor” de leis que somente repetem a lei anterior com outra fórmula. Por dar ouvidos a gente assim, não conseguimos um BGB, código civil alemão de 100 anos, com décadas de interpretação que melhoraram muito a sua aplicação. Ou a Constituição Americana, com 3 séculos, com intensa interpretação, que fala por si só. Aqui, um ministro que queira assinar uma lei, mata qualquer lei anterior antes de sua maturação.

            Querer saber se a lei veio pelo “prestígio” do cargo de ministro, ou se o conhecimento permitiu uma projeção que traga o convite para fazer uma lei melhor,  é uma pergunta da mesma natureza de se questionar se o IDP foi contratado por ser instituto de forte tradição jurídica, ou se pelo prestígio do ministro que o acompanha. Antes de chegar ao STF, tribunal cujos são citados por razões óbvias, o Barroso tinha doutrina, o Lewandowsky também, o Nelson Hungria também, o José Carlos Moreira Alves mais ainda. Todos esses trouxeram seu prestigio ao tribunal, engrandeceram, e saíram mais respeitados ainda. A maioria dos outros ministros, Mendes e Barbosa incluídos, herdaram prestígio do tribunal, depois de cursarem uma carreira burocrática.

            De fato, há erros de digitação. Não estou no computador. A autocorreçaão atrapalha constantemente. Onde digitei 1927, era mesmo 1827. Acho até que o decreto era de 1826, mas estou escrevendo de memória, portanto deve ter vários erros. 

          24. Só mais um comentário,

            Só mais um comentário, Ricardo, -sem muita importância, diante do monumento que é sua explanação- a criatura fez mestrado e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha. Sei disso porque eu também frequentei essa Universidade nos anos de 1988 e 1989 e ouvi falar desse senhor por lá, através de conhecidos brasileiros. Naquela época já era “Autoridade”. Frequentava restaurantes luxuosos. Eu e meus conhecidos brasileiros lavávamos os pratos desses restaurantes para sobrevivermos no exterior. Quem manda não termos aprendido a ganhar dinheiro!!!

          25. Concordo com muito do que

            Concordo com muito do que você fala aí. Mas não se retira os méritos de um jurista citando os méritos de outros. Sou admirador de muitos dos juristas que você citou.. São mestres de todos nós. José Afonso da Silva, Pontes de Miranda, Marcos Bernardes de Mello (foi meu professor de Direito Civil), Humberto Theodoro Junior, Ovídio Baptista, Nelson Nery Junior, Teresa Arruda Alvim Wambier, Cândido Rangel Dinamarco e os demais processualistas da escola paulista, os tributaristas de São Paulo, tais como Paulo de Barros Carvalho, José Geraldo de Ataliba, Ives Gandra da Silva Martins, o tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker (autor do fundamental Teoria Geral do Direito Tributário), os administrativistas de SP, tais como Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, muito citado por Celso Antonio Bandeira de Mello (filho dele), Maria Sylvia Zanella di Pietro, administrativistas como M. Seabra Fagundes, autor, aos 24 anos de idade, de uma das maiores obras-primas do direito brasileiro, o opus magnum “O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário”, o próprio Arnaldo Süssekind (carioca), um dos criadores da CLT, os processualistas cariocas, como José Carlos Barbosa Moreira, e mais recentemente, o jovem e brilhante processualista baiano Fredie Didier Jr., etc, isso para ficarmos nos processualistas. Sem falar nos penalistas, como Nélson Hungria, Magalhães Noronha, Heleno Fragoso, mais recentemente Guilherme de Souza Nucci, Luiz Regis Prado e por aí vai.

            Enfim, poderíamos citar muitos e muitos nomes e não poderíamos resumir a grandeza do direito brasileiro, muito menos sem cometer grandes injutsiças ao omitir um ou outro nome.

            Com relação ao seguinte trecho: “Por fim, você disse, não tenho dúvidas de que disse honestamente, que o Mendes seria o mais relevante no nosso Direito Constitucional, desde há 15 anos para cá.”

            Uma pequena correção. Se prestares bem atenção, verás que eu disse que ele era “um dos grandes nomes do constitucionalismo brasileiro nos últimos, sei lá, 15, 20 anos”. A afirmação foi diferente. Eu não disse que Gilmar Mendes seria o mais relevante no nosso Direito Constitucional, desde há 15 anos para cá. Um dos grandes nomes, foi o que eu disse. Até porque o Direito Constitucional brasileiro possui muitos grandes juristas. O próprio Luís Roberto Barroso, um dos que eu mais estudei nos meus tempos de faculdade, é um deles. Sem falar outros grandes constitucionalistas, como Flávia Piovesan, Paulo Bonavides, Celso Ribeiro Bastos, André Ramos Tavares, Daniel Sarmento etc.

  1. 6º parágrafo

    No 6º parágrafo creio que há um “erro de dedo”, o ano correto seria 1827, e não 1927: “Isto em decreto imperial de 1927, apenas 5 anos depois da independência”, independência que ocorreu em 1822.

  2. o TJ BA..

    o TJ BA está sob devassa do CNJ e seu Preidente e Vice foram depostos por venda de sentenças , a Justiça da Bahai é um antigo feudo dos carlistas , GM só se aproveitou de uma das muitas boquinhas que por lá grassaram..um verginha para terra de Ruy Barbosa, Orlando Gomes, Josaphat Marinho e tantos outros..

  3. Santa ingenuidade esta do

    Santa ingenuidade esta do comentarista.. Gilmar Mendes não é um caso isolado. Na verdade ele é apenas uma estrelinha numa galáxia não muito distante dos cursos de Direito há décadas. 

    Eu mesmo tive um destes “professores” na Faculdade de Direito de Osasco na década de 1980. Entre uma aula e outra de Direito Comercial, ele nos ensinava como “preparar falências” fraudulentas tirando o melhor proveito possível da prévia capitalização das empresas mediante emprestimos bancários que seriam embolsados pelo falido. Este professor era primo do Maluf, aquele político famoso por sua honestidade.

    Um dia, apenas por troça, disse ao referido professor que nós, os barbudinhos do PT, financiariamos uma revolução comunista aplicando os conhecimentos que ele estava ensinando para obter o dinheiro necessário para comprar armas. Ele ficou bastante perturbado com a possibilidade. Então ele passou a me mandar para fora da sala de aula por qualquer pretexto. Ha, ha, ha… Eu assinava a lista e ia tomar umas birras na Padaria em frente à Faculdade. 

    Já tive a oportunidade de aplicar os conhecimentos que adquiri com aquele professor malaju*. Não para criar falências fraudulentas e sim para detectar e combater fraudes em falências a fim de preservar os interesses de trabalhadores que tinham créditos habilitados nas mesmas. Ha, ha, ha… não se pode combater um mal sem conhecer suas particularidades. Mas isto não quer dizer que somente podemos aprender as “travessuras jurídicas” com aqueles que as praticam. Há muita gente boa e honesta capaz de intuir as perversidades e malandragens deduzindo as formas de combatê-las. O problema é que quando somos estudantes não podemos escolher nossos professores, infelizmente. Temos que aprender a conviver com eles, extraindo de cada qual o que for melhor sem deixá-los corromper nossa própria natureza.

     

     

    *abreviação de malandro jurídico.

  4. Há sinistros, digo ministros que podem. Outros jamais!

    Imagine-se que eu fosse presidente ou diretor da Petrobrás e também dono de uma fábrica de equipamentos que fornecesse para ela, sem licitação.

    Imaginaram o escândalo midiático e da oposição, com manchetes diárias de Álvaro Botox lendo a Veja em plenário e repercutindo no JN, Falha, Estadãhn, etc?

    Imaginaram errado:

    Isso só se for sob governo adversário.

    Ou como por ex. se o IDP fosse de Lewandowski…

  5. Lembram que o apresentador da globo dava aulas la?

    Lembram da denuncia do PHA e do Leandro Fortes mostrando que o Heraldo Pereira da globo era um dos professores do IDP? Qual a relevancia do pensamento juridico do ilustre apresentador? O bom do IDP é que ele pode contar “empregados” que tb sao juizes do STF( né seu Aires Brito), que foi acompanhar o Gilmau na assinatura do convenio com o TJ baiano.  Já imaginaram uma aula de direito poetico com o candidato a bode?  Ou sera que cabrito bom nao berra?

    1. MP ? Este so age se a mídia

      MP ? Este so age se a mídia pressionar. MP jamais vai agir contra ministro do STF, ainda mais o ministro mais blindado pela mídia.

      É preciso que algum grande jornalista analise melhor as relações de GM em Brasília, com o mundo político. Aparentemente GM tem uma gama de contatos de todos os lados, inclusive dentro do Governo, na pessoa do AGU. E antes, com o Toffoli. Inclusive tinha boas relações com o Lula e era amigo do Jobim, até antes daquele último factóide antes do julgamento, em 2012.

       

  6. “Dessa diferença de 5 anos

    “Dessa diferença de 5 anos para 100, entre mudar os que ensinam as leis formando as correntes jurídicas, e a necessidade de mudar as leis em si, de forma a criar a independência jurídica em relação a Portugal, é que se vê o absurdo de deixar um instituto sem qualquer tradição, e sem qualquer obrigação republicana, como o IDP, a doutrinar servidores estatais, Sendo remunerado a peso de ouro.”

    O que está dito aí é uma ideia que até faz sentido. O que se defende é que a contratação de instituições de ensino pelo poder público (Tribunais) para ministrar os cursos de qualificação e de aperfeiçoamento estejam inseridas numa certa tradição jurídica nacional. Isso é tranquilo entender.

    O problema é aplicar isso ao caso concreto. Servidores públicos que se submeterão aos cursos não são “os que ensinam as correntes jurídicas”, esse é o primeiro problema do argumento, da analogia pretendida.

    Por outro lado, contratar uma instituição de ensino sem a mesma longevidade de outras não quer dizer, necessariamente, desvincular-se da tradição do pensamento jurídico brasileiro como exposta no texto. Esse critério da longevidade não garante muita coisa. Pode existir uma instituição antiga que esteja fazendo justamente o contrário, descaracterizando a coesão e originalidade do pensamento jurídico brasileiro, defendido no post. Assim como pode existir uma instituição de ensino recente que esteja fazendo justamente o que o texto considera o ideal, ou seja, esteja inserida na tradição defendida.

    O problema passa a ser defender que o IDP não se enquadra nisso que se defende como ideal.

    De qualquer forma, eu concordo que a inexigência de licitação, neste caso, é esquisitíssima, para dizer o mínimo. Muito difícil de ser sustentada e merece sim o repúdio da comunidade acadêmica, que, com toda a razão, sente-se desprestigiada diante da escolha. Um convênio poderia ser firmado, de uma forma muito menos onerosa aos cofres públicos. Creio que o valor do contrato é mesmo exorbitante e serviços, no mínimo, tão bons quanto poderiam sair muito mais barato para o TJ-BA.

  7. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

    Acho que não há necessidde de se aprofundar muito nessa coisa.

    Isso não tem nada a ver com Direito ou correntes de pensamento jurídico. São negócios ou, no popular, negociatas. Simples assim.

    É mais ou menos como um Tribunal meter a mão na verba de precatório.

    Ou ainda, inventar pagamento de diáras em férias de magistrado.

    Tem ainda o pagamento de atrasados referentes… Referentes à que mesmo? Não importa, o que vale é a montanha de grana a ser paga de tempos em tempos. Motivos eles inventam.

    Lalau nos ensinou como essa coisa funciona.

    E o MP?

    Psiiiiiiiiiiiiiiiu!

     

     

  8. Quem aqui já leu o livro do

    Quem aqui já leu o livro do Nassif, Os cabeças de planilha ?

    Me parece que o GM é mais ou menos um Rui Barbosa da vida, em menor escala, é claro. Na descrição do Nassif: um intelectual classe média ou média alta que quer, de toda maneira, enriquecer e também frequentar e participar da alta sociedade, além de ser “respeitado” e solicitado por ela.

    Para isso, criou uma grande rede de contatos incluindo políticos, advogados, imprensa. Cabe ainda uma reportagem reveladora sobre o GM.

  9.  
    Companheiros, vou tentar (é

     

    Companheiros, vou tentar (é difícil) me ausentar de discussões sobre a podridão no judiciário e nos governos de SP, pois infelizmente esta praga da corrupção está disseminada não é de agora .

    Há décadas que milhares de gafanhotos dilapidam o tesouro que pertence ao povo brasileiro .

    Não dá pra pensarmos só na tucanagem paulista, aqui no RJ (no governo Tucano de Marcelo Alencar) também dilapidaram quase todo patrimônio que pertencia ao povo do Estado do RJ (Vendoaram o BANERJ, Barcas, CEG etc…),

    Nas últimas décadas muitos politiqueiros afanaram dinheiro público em MG, PR, RGS, AM, AL, BA etc….

    Toda esta podridão sem a devida punição está me fazendo muito mal .

    Continuarei na expectativa para participar de uma grande manifestação em Brasília . Só com centenas de milhares de brasileiros acampados em Brasilia forçaremos os três poderes a implantarem a democratização da mídia, a reforma política e uma reforma profunda no judiciário .

     

                                                             Saudações Libertárias !!

                                   

  10. Não tenho a menor dúvida: não

    Não tenho a menor dúvida: não houve governo mais corrupto e ladrão do que o  do “cachorinho do clinton”( a foto do fhc abaixo do clinton, em pose de dog, tem que entrar para a história do Brasil de como um presidente não deve se comportar). Nesse período, foram abertas tantas faculdades e cursinhos medonhos privados, sem exigência alguma de qualidade. A única coisa exigida era que o dono seria afilhado político,  amiguinho do rei, e tais formando a famosa panela dos únicos beneficiários do dinheiro público á época. Até hoje, nenhum deles explica  onde foi o dinheiro das privatizações. Foi um assalto e tanto, sem qualquer punição dos justiceiros supremos.Imaginem se alguem tivesse coragem de abrir um processo  verdadeiro, com começo-meio-fim, contra essa grande pilantragem?

  11. Há uma gritante deturpação na

    Há uma gritante deturpação na autorização para que juízes exerçam o magistério. Mendes se aproveitou da lacuna para virar grande empresário, fornecedor de instituições a ele vinculadas(e subordinadas), com as quais celebra contratos milionários, sem licitação.

     

  12. E se a Dilma decidir montar

    E se a Dilma decidir montar um Instituto de Economia e começar a celebrar contratos milionários com o Bacen, ministério da Fazendo, Petrobrás, BNDES, etc.?

    1. Analogia perfeita. No

      Analogia perfeita. No exercício do cargo o bom senso manda que ela fique dedicada à presidência. A Lei provavelmente manda o mesmo, depois de ser corretamente interpretada.

  13. Fala sem ter conhecimento.

    Eu estudo no IDP, e falo aqui com relação a ele. Estudo no IDP e é o melhor curso de direito de Brasília. Professores excelentes, ensino de qualidade, que tem o objetivo de formar grandes advogados e não meros concurseiros. Concordo que não tenha tradição, mas qualidade isso tem e muito. Lá realmente só é aprovado quem estuda, se esforça. Tratar o IDP como uma instituição qualquer, como mais um curso de direito que fabrica advogados que não conseguem nem aprovação no exame da Ordem é falar de algo que não conhece. 

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