A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta terça-feira (4) o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (STF) contra o senador Sergio Moro (União-PR) por suposta prática de calúnia feita ao ministro Gilmar Mendes.
A defesa do senador e ex-juiz da 13º Vara de Curitiba, principal palco da extinta Operação Lava Jato, chegou a pedir o adiamento da votação, com o argumento de que o tempo entre o agendamento e o julgamento seria curto para a devida preparação. A Suprema Corte, no entanto, ainda não se manifestou sobre a solicitação
A ação questiona um vídeo viralizado nas redes sociais, em abril de 2023, em que Moro aparece insinuando que o ministro Gilmar Mendes vende habeas corpus. A gravação mostra o ex-juiz em festa junina conversando com algumas pessoas, quando uma mulher diz que ele “está subornando o velho” e em seguida Moro responde que “não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
O caso foi liberado para julgamento pela relatora, ministra Cármen Lúcia, ano após a apresentação da denúncia da PGR. Relembre o vídeo:
Na denúncia a PGR afirmou que “Sergio Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no Código Penal, artigo 317, ao afirmar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus”.
Segundo o parecer, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, “ao atribuir falsamente a prática de crime a Gilmar Mendes, Sergio Moro agiu com nítida intenção de macular a imagem e a honra do ofendido, tentando desacreditar sua atuação como magistrado da mais alta corte do País”.
À época, em defesa própria, Moro afirmou à imprensa que “a fala foi retirada de contexto, tanto que [foi] divulgado só um fragmento, e não contém nenhuma acusação contra ninguém”.
Agora, se a turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia aceitar a denúncia e, posteriormente, concordar com a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, sustentada pela PGR, a condenação deve levar à perda do mandato do senador.
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